FNARAS debate Aposentadoria Especial e desprecarização do trabalho dos ACS e ACE.
Agentes comunitários e de combate às endemias estão na expectativas com a possibilidade de aprovação da PEC 14/2021. — Foto/Reprodução/Djair Araújo, CTB.
FNARAS debate Aposentadoria Especial e desprecarização do trabalho dos ACS e ACE
Grupos no WhatsApp | Nos dias 07 e 08 de maio, a Associação Fórum Nacional das Representações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) (Fnaras), afiliada à Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), promoveu o 2º Seminário do FNARAS.
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Evento na Câmara dos Deputados
O evento ocorreu na Câmara dos Deputados em Brasília e contou com a participação do presidente da CTB, Adilson Araújo, e do secretário-geral, Ronaldo Leite.
A Aposentadoria Especial
O seminário foi dedicado à discussão sobre a aposentadoria especial e a necessidade de desprecarização do trabalho dos ACS e ACE. Um dos pontos centrais do debate foi a defesa da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que busca garantir direitos previdenciários adequados para esses profissionais.
A luta pela aprovação da PEC 14
Para Marivalda Pereira, presidenta da Associação Fórum Nacional das Representações dos ACS e ACE (FNARAS) a luta pela aprovação da PEC 14 é singular para a vida de uma categoria que no seu cotidiano luta para construir um Brasil justo e soberano. Valorizar o trabalho, garantir a proteção social e uma aposentadoria digna para quem faz da defesa do SUS e da Saúde é pensar o quanto essa categoria é essencial para o projeto nacional de desenvolvimento.
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A importância histórica da luta por direitos
Durante o evento, diversas questões foram levantadas, destacando a importância da categoria na prestação de serviços essenciais à comunidade e a necessidade de reconhecimento e valorização de seu trabalho. Adilson Araújo enfatizou a importância histórica da luta por direitos, especialmente após o período ditatorial, e a concepção de uma Constituição que visava a construção de um Estado de bem-estar social.
A defesa dos interesses dos agentes comunitários e de combate às endemias continua, em Brasília. — Foto/Reprodução/Djair Araújo, CTB.
Uma nova reforma da previdência
“Ao longo dos anos, vimos diversas conquistas, mas também enfrentamos retrocessos. A recente proposta de uma nova reforma da previdência, sinalizada pela Ministra Simone Tebet, levanta preocupações sobre o futuro dos trabalhadores. Já fomos penalizados demais. Se houver qualquer mudança no sistema de seguridade social, que seja para melhorar a vida das pessoas, especialmente as mais necessitadas”, ressaltou Adilson Araújo.
Ameaças aos direitos trabalhistas
O discurso de Araújo reflete as preocupações com as constantes ameaças aos direitos trabalhistas e previdenciários, bem como a necessidade de resistência e luta por condições dignas de trabalho e aposentadoria.
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A defesa da isonomia salarial entre homens e mulheres e o cumprimento do piso da enfermagem também foram abordados como aspectos fundamentais para a valorização do trabalho na área da saúde.
Reforçando o compromisso
O seminário proporcionou um espaço importante para o diálogo e a articulação de estratégias em prol dos direitos e da dignidade dos ACS e ACE, reforçando o compromisso da CTB e da FNARAS com a defesa dos trabalhadores e trabalhadoras do setor da saúde.
Assista ao vídeo da entrevista de Valda ao TV Câmara:
As informações são da CTB.
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Edição Geral: JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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FNARAS presente durante aprovação do Projeto que determina repasse do Incentivo Financeiro aos ACS/ACE.
Milhares e milhares de agentes comunitários e de combate às endemias já recebem o IFA, contudo, ainda há inúmeros gestores desviando o recurso. — Foto/Reprodução.
Projeto que determina o repasse do IFA - Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias foi aprovado na Comissão de Serviço Público. Confira o vídeo, no final desta publicação!
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O IFA é um direito de cada ACS e ACE de todo Brasil
Segundo informações compartilhado pela diretoria da FNARAS, estiveram presentes hoje (07/05/24) na Câmara dos Deputados, onde foi aprovado pela Comissão de Serviço Público, o Projeto de Lei nº 460/2019, que prevê o repasse do IFA - Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) de todo país.
Relatoria do Incentivo
Com a relatoria da deputada Professora Luciene Cavalcante (SP), essa medida reconhece o papel fundamental da categoria na promoção da saúde pública, fortalecendo o sistema de saúde do nosso país.
O que acontece a seguir
Agora, o projeto seguirá para votação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Essa aprovação de hoje foi uma grande conquista para toda a categoria, isso só é possível com a luta de todos.
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Seminário da FNARAS
No 1° dia do 2º Seminário da FNARAS, sobre a aposentadoria especial e a desprecarização do trabalho dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. Segundo informações, a direção da instituição participou de reunião em prol da PEC 14/21, em Brasília.
Manifestação de solidariedade em face do drama no RS
Nota da FNARAS
A FNARAS expressa sua solidariedade aos profissionais e moradores dos mais de 150 municípios gaúchos afetados pelas fortes chuvas nos últimos dias. A situação é grave e toda ajuda é bem-vinda.
O governo reabriu o canal de doações do estado. Você pode ajudar com qualquer quantia: Chave pix (CNPJ): 92.958.800/0001-38 - Nome: “SOS RIO GRANDE DO SUL” - Instituição: Banrisul.
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Os recursos serão totalmente revertidos para o atendimento das vítimas.
Força ao povo gaúcho!
Evento ocorrido na Bahia
Seguindo a agenda da FNARAS nas Bases pela Bahia, na tarde do dia 25 de abril, membros da direção estiveram em Novo Mundo.
PEC 14/21 em destaque
A PEC 14/21 foi um ponto central de discussão, especialmente entre os profissionais com mais de 30 anos de experiência, muitos dos quais se encontram aposentados com apenas 1 salário mínimo. Por isso, é urgente garantir a aposentadoria especial, com integralidade e paridade em todo o Brasil.
Representação política
Segundo os diretores da FNARAS, também estão com a presença de pré-candidatos a prefeito e vereadores e debatemos juntos propostas e estratégias para ter mais representação política no município. Segundo os diretores, ter voz na Câmara é fundamental para influenciar diretamente nas políticas que impactam a vida da categoria.
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"Vamos somar forças para eleger mais ACS e ACE e fazer com que as lutas da categoria tenham voz e vez! A luta que nos une," publicou a direção da instituição.
VÍDEO completo:
As informações são da Câmara dos Deputados.
Edição Geral: JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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Fique por dentro: 40% - Grau Máximo na Insalubridade dos Agentes de Saúde (sem laudo técnico).
Os agentes comunitários e de combate às endemias serão favorecidos com o Incentivo de Insalubridade em grau máximo (40%). — Fotomontagem JASB/Reprodução/Agência Brasil.
Uma das propostas amplamente defendida pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o Brasil, sem dúvida alguma é a que eleva para 40% o Adicional de Insalubridade. O Grau Máximo às duas categorias. Não existe instituição em todo país que seja capaz de garantir a aprovação desse Projeto de Lei, a não ser por meio da articulação dos próprios agentes.
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A força que vem da informação
O JASB tem dado ampla cobertura a esse Projeto de Lei, que tramita na Câmara dos Deputados sob o número 1336/2022. Ela também foi proposta pelo Professor Dr. Valtenir Pereira, logo após a aprovação da PEC 22/2011, esta que garantiu o "Piso Nacional" de dois salários mínimos aos agentes.
Posicionamento do Dr. Valtenir Pereira
Segundo o próprio Dr. Valtenir Pereira, o objetivo do Projeto é a garantia que cada agente comunitário e de combate às endemias tenham direito ao Adicional de Insalubridade de 40%, sobre o valor do salário base, que atualmente equivalente aos dois salários mínimos.
Valtenir Pereira tem demostrado muito interesse em elevar a qualidade de vida de todos os ACS e ACE do país. É por esse motivo que o ele, em sua passagem relâmpago pela Câmara dos Deputados, focou em propostas que sejam capazes de ampliar os ganhos financeiros dos agentes.
A Emenda Constitucional 120
Depois da Emenda Constitucional 120, aprovada em maio de 2022, o Profº Valtenir apresentou a PEC 18, que visa garantir os 3 salários mínimos aos ACS/ACE, além da proposta de Aposentadoria Especial, de forma a garantir que os agentes ao se aposentarem, recebam o mesmo vencimento dos colegas que estão na ativa.
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Quase um salário mínimo a mais
Como já foi abordado em matéria anterior, o PL da Insalubridade em Grau Máximo, eleva o potencial de renda das duas categorias, projetando uma realidade social muito mais vantajosa do que a atual, já que garante quase um salário mínimo aos 2 que já foram conquistados pelas duas categorias em Brasília.
A importância de cobrar dos líderes dos partidos
O Projeto do Adicional de Insalubridade em 40%, não tem recebido a devida atenção dos deputados federais e senadores. O nosso editorial fez uma avaliação e constatou que não é positiva a forma como a proposta vem sendo tratada em Brasília. Algo precisa ser feito com urgência, afinal de contas, estamos falando de um acréscimo de quase um salário mínimo a mais, nos dois salários já conquistados pelas duas categorias.
Avaliação das informações
Como pode ser visto nos dados disponibilizados pela Câmara dos Deputados (logo abaixo), a Proposta de Insalubridade em Grau Máximo teve apenas uma movimentação neste ano, precisamente no dia 06/02/2024.
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Texto original não sofreu alteração na Câmara
Em outubro do ano passado, a Comissão de Saúde (CSAUDE ) iniciou o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto. No caso, não houve apresentação de emendas, portanto, o PL seguiu com o texto original, sem ter nenhuma só alteração.
Apensamento da proposta
O apensamento da proposta da Insalubridade ao Projeto de Lei PL 6169/2023, de autoria do Dr. Fabio Rueda (UNIÃO-AC) não tem sido algo positivo. Não tem produzido nada de possa ser avaliado como relevante em benefício dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. Em poucas palavras, podemos afirmar que estamos perdendo tempo com a proposta colocada numa espécie de "geladeira." Avaliamos assim, em decorrência da situação "congelada" da proposta dos 40% de Insalubridade.
A deputada federal Francisca Eliane Braz de Carvalho (PSD - Ceará), que era relatora da proposta, deixou de ser membro da Comissão de Saúde. No sistema da Câmara dos Deputados não consta dados de nova relatoria. O que também é preocupante, já que transparece a falta de atenção ao Projeto.
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Confira os dados disponíveis no sistema da Câmara dos Deputados:
As informações são da Câmara dos Deputados.
Edição Geral: JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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NOTÍCIA ANTERIOR
INSALUBRIDADE: Lei Federal pode garantir o pagamento de Insalubridade em Grau Máximo aos Agentes de Saúde (ACS e ACE).
Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o Brasil possuem direito ao pagamento do adicional de insalubridade, independente dos interesses dos prefeitos e demais gestores. Tal direito é garantido por Lei Federal. Confira os detalhes!
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É fundamental que as duas categorias conheçam os detalhes de seus direitos, ainda que não sejam do seguimento jurídico. Ninguém é obrigado a ter domínio de direito trabalhista, contudo, precisa ter o conhecimento básico de seus direitos. Tal coisa impede que sejam iludidos com manobras levianas de alguns maus administradores públicos, principalmente municipais.
Lei Federal garante a Insalubridade
Atualmente a Lei Federal nº 13.342/2016 garante aos agentes comunitários e de combate às endemias o direito ao Adicional de Insalubridade, sobre o salário base.
A constituição garante o direito
Considerando que a Emenda Constitucional 120/2022, de iniciativa do Profº Dr. Valtenir Pereira (MT), garante o salário base de 2 salários, ou seja, em 2022 o valor é de R$ 2.640 ou seja, isso implica que, tendo as duas categorias garantido a regulamentação da Insalubridade em sua cidade, quer em 10%, 20% ou 40%, a base de cálculo será de 2 salários mínimos. Até que o PL de autoria do autor da EC 120 estabeleça uma nova realidade para os ACS e ACE.
Profº Dr. Valtenir Pereira deu o pontapé para que a insalubridade seja de 40% para todos os ACS e ACE do país. — Foto/Reprodução/Câmara dos Deputados.
Insalubridade de 40%
O Projeto de Lei 1.336/2022 tem a finalidade de garantir que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias tenham direito a adicional de insalubridade de 40%, calculado sobre os dois salários mínimos.
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A Mobilização comandada pela CONACS, nos dias 9 e 10 de maio, realizada em Brasília, sinalizou para os deputados e senadores que essa pauta, assim como a Aposentadoria Especial, o Piso Nacional de 3 salários mínimos, entre outras, são de interesse dos agentes.
Preparamos algumas perguntas e respostas para que seja possível fixar as informações com mais facilidade.
O que é adicional de insalubridade no trabalho?
O adicional de insalubridade é um benefício do trabalhador/a que está exposto a um ambiente laboral potencialmente nocivo.
O adicional surge como uma forma de proteger o empregado e deixar o empregador atento às condições de trabalho que oferece e aos casos que ele se aplica.
Esses agentes nocivos podem ser químicos, físicos ou biológicos.
A classificação do nível da insalubridade deve ser feita por um médico ou engenheiro do trabalho registrado na Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. Para isso, uma perícia deve ser realizada por esse profissional.
Os agentes comunitários e de combate às endemias serão favorecidos com o Incentivo de Insalubridade em grau máximo (40%). — Fotomontagem JASB/Reprodução/José Cruz/Agência Brasil.
Como solicitar insalubridade na prefeitura?
A solicitação pode ser feita pelo servidor, chefia imediata ou entidade representativa do servidor público municipal, mediante preenchimento do Requerimento Individual Padronizado de Solicitação de Adicional de Insalubridade.
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Qual o valor da insalubridade do Agente Comunitário de Saúde ou de Combate às Endemias atualmente?
Atualmente, a legislação assegura, para diversas categorias profissionais, que o exercício de trabalho em condições insalubres gera um adicional, que varia entre mínimo, médio e máximo – ou, respectivamente, 10%, 20% e 40% do salário base. Até que a Emenda Constitucional 120/2022 seja regulamentada pelo PL 1.336/2022.
Quem tem direito a 40% de insalubridade?
Tem direito a 40% de insalubridade aqueles que estão expostos a graves agentes causadores de doenças. Há duas formas de saber se a sua profissão se encaixa nesse requisito: lista da relação de atividades consideradas insalubres (NR-15 e seus anexos) e perícia técnica.
Quem tem direito a 20% de insalubridade?
Por exemplo, uma pessoa que exerce atividade insalubre em grau médio irá receber um adicional de 20% em cima do salário mínimo que em 2022 é de um salário mínimo. No caso dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, o base é de 2 salários mínimos, conforme estabelece a Emenda Constitucional 120/2022.
Todos os agentes comunitários e de combate às endemias tem direito a Insalubridade em grau máximo (40%)?
Infelizmente o direito ao adicional de insalubridade pode estabelecer como direito o grau de 10%, 20% e 40%, sobre o salário base, no caso, os 2 salários previstos na Emenda Constitucional 120/2022, considerando que a Lei Federal 13.342/2016 estabelece que a base de cálculo é o salário base e não o salário mínimo.
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Embora a EC 120/2022 estabeleça que os ACS e ACE possuem direito ao Adicional de Insalubridade, ainda não foi fixado qual o grau. Valtenir Pereira colocou em tramitação um PL que fixa em 40%, tanto para ACS quanto para ACE. Contudo, nesse momento ainda continua sendo de 10%, 20% e 40% do salário base.
Conheça o que já garante a Lei 13.342/2016, que está em vigor, atualmente:
LEI Nº 13.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016. Garante o adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
LEI Nº 13.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016.
Mensagem de veto
Promulgação partes vetadas
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a formação profissional e sobre benefícios trabalhistas e previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a prioridade de atendimento desses agentes no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º (VETADO).
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Art. 2º O art. 9º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
“Art. 9º ...........................................................................
§ 1º .................................................................................
§ 2º O tempo prestado pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias enquadrados na condição prevista no § 1º deste artigo, independentemente da forma de seu vínculo e desde que tenha sido efetuado o devido recolhimento da contribuição previdenciária, será considerado para fins de concessão de benefícios e contagem recíproca pelos regimes previdenciários.” (NR).
Art. 3º O art. 9º -A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º :
‘Art. 9º -A ....................................................................
............................................................................................
§ 3º O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base:
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I - nos termos do disposto no art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , quando submetidos a esse regime;
II - nos termos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra natureza.
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
RODRIGO MAIA
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Bruno Cavalcanti de Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.2016
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LEI Nº 13.342, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016.
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a formação profissional e sobre benefícios trabalhistas e previdenciários dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a prioridade de atendimento desses agentes no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 13.342, de 3 de outubro de 2016 :
“Art. 3º O art. 9º -A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º :
‘Art. 9º -A ....................................................................
............................................................................................
§ 3º O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base:
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I - nos termos do disposto no art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , quando submetidos a esse regime;
II - nos termos da legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra natureza.’ (NR)”
Brasília, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
(*) Publicação do texto a que se refere a Mensagem nº 678, de 21.12.2016, DOU de 22.12.2016.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2017.
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