Canal da Efetivação dos Agentes de Saúde do Brasil
Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias avançam na desprecarização de seus contratos. — Fotomontagem Samuel Camêlo, JASB/Reprodução/Carlos Moura/SCO/STF.
Canal da Efetivação dos Agentes de Saúde do Brasil.
Grupos no WhatsApp | O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil é uma poderosa ferramenta de transformação social, entre os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Ele usa a informação como verdadeira arma de mudança entre os agentes. Dentro dessa perspectiva, estamos apontando o caminho da desprecarização das duas categoria na atualidade.
Leia as matérias, avalie as situações e analise a possibilidade de fazer um movimento para regularizar os vínculos da categoria em sua cidade. É possível, já está ocorrendo em diversos municípios.
Nesse ano haverá um grande movimento visando a desprecarização dos vínculos dos agentes dos mais diversos estados.
EFETIVADOS: Projeto de Lei que muda regime dos Agentes comunitários e de Combate às Endemias
Um marco histórico para a saúde municipal: A aprovação do Projeto de Lei nº 035/24, de autoria do vereador Álvaro Pires, representa um avanço significativo na valorização dos profissionais da saúde em São Luís, conforme avaliação do editorial do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. Leia a matéria completa, aqui.
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Efetivação: Agentes Comunitários e de Endemias de São Luís passam a ser efetivos.
Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. — Foto/Reprodução/Leonardo Mendonça.
Publicado no JASB em 09.sembro.2024.
São Luís - mais uma cidade no país a mudar o vínculo dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, saindo do regime celetista para estatutário.
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— Efetivação: Prefeitura efetiva Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. Agentes Comunitários e de Combate às Endemias acompanharam a leitura do projeto de lei na Câmara Municipal.
— Tribunal destaca a importância dos Agentes de Saúde, orienta o pagamento de Insalubridade e Piso Salarial a todos agentes sem distinção.
— TCE-MT realiza ato regulatório para garantir os direitos dos ACS e ACE. TCE-MT realiza encontro sobre marco regulatório com direitos e garantias de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias...
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— R$ 9.905: PCCR de Agentes Comunitários e de Combate às Endemias é aprovado. Veja o modelo! Aprovação do novo PCCR - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias em Boa Vista.
— 18/03/2024. Desprecarização: Efetivação dos Agentes Comunitários e de Endemias em Castanhal. Conquista histórica para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias de Castanhal. Agora os agentes são servidores efetivos.
— 02/03/2024. Mato Grosso do Sul - Efetivação em Dourados: Prefeitura assina acordo e efetiva agentes comunitários de saúde. O Prefeito Alan Guedes esteve na sede do Sindracse (Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias) para assinar o acordo que efetiva como estatutários, os 138 agentes comunitários de saúde de Dourados.
— 19/02/2024. DESPRECARIZAÇÃO: Posse marca efetivação de agentes comunitários e combate a endemias em Amambai. Na última semana, a cidade de Amambai testemunhou um importante marco na gestão de saúde pública, com a posse dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate a endemias (ACE) sob um novo regime estatutário.
— 18/02/2024. EFETIVAÇÃO: STF decide que servidores não concursados podem ser efetivados através de concurso interno. Transformação da função pública em cargo público. A solicitação tem como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 24 de outubro de 2023. A recente decisão dos ministros da Segunda Turma da Corte traz a possibilidade da transformação da função pública em cargo público. (Veja a decisão)
— 13/02/2024. DESPRECARIZAÇÃO: Tribunal de Contas de Santa Catarina estipula prazo para município apresentar plano de regularização de ACS/ACE. O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) estipulou prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Joinville regularize o regime jurídico dos...
— 29/01/2024. É fundamental que os ACS/ACE que estão submetidos a contratação precária, sem a garantia de seus direitos na forma plena, avalie as publicações de matérias neste Canal, analisem a possibilidade de replicar as ações que deram certo em suas cidades.
— 17/01/2024. STF decide que prefeitos e governadores podem ser condenados pelos Tribunais de Contas. Tribunais de Contas - Plenário reafirmou que esses órgãos podem aplicar multa aos chefes dos Executivos estaduais e municipais sem necessidade de aprovação do Legislativo.
— 30/12. Finalmente chegamos a reta final do ano de 2023. Foi um ano de muitas lutas, contudo, também podemos considerar que houve grandes vitórias, nas mais diversas esferas de nossa caminhada. Nesse ano tivemos um levante extraordinário para a efetivação de milhares de ACS e ACE. A previsão é que no próximo ano será ainda maior. Há uma série de novidades que ainda não podemos publicar, contudo, asseguramos com toda certeza possível: a precarização não irá permanecer como está. A mudança já começou! FELIZ ANO NOVO!
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— 21/12. Mudança de Regime: Mais uma Câmara aprova efetivação de Agentes de Saúde (ACS e ACE). Mais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias mudam de regime jurídico e passam a ser servidores estatutários.
— 20/12. Agentes Comunitários e Endemias mudarão de regime CLT para Estatutário em Cáceres, após grandes batalhas. Após uma grande batalha dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Cáceres, finalmente, a tão esperada mudança de regime CLT para Estatutário se tornou realidade.
— 11/12. É importante que as lideranças estejam trabalhando com dedicação e organização para que a regularização da categoria no município se torne realidade. Já temos inúmeros exemplos de que tal feito é possível.
— 05/12. Efetivação: como os Agentes de Saúde estão conseguindo sair de Contratos para cargos efetivos. Apesar do Estado do Mato Grosso ter dado um grande exemplo a ser seguido, conforme série de matérias publicadas pelo JASB, diversas cidades do país continuam transformando contratos regidos pela CLT em Estatutários. Cidade de Ibirapuã (BA) e Corinto (MG) são exemplos.
— 04/12. É fato que a desprecarização está ocorrendo. A cada dia que passa, felizmente, nos deparamos com novas informações de que a categoria está se mobilizando para obter a efetivação, mesmo diante de contratos celetistas, quer por tempo determinado ou indeterminado. Acompanhe as informações que já forma compartilhadas aqui. Faça parte de um de nossos grupos no WhatsApp e se mantenha informado sobre as principais notícias, dedicadas à categoria, acesse: www.jasb.com.br/WhatsApp
— 28/11. Cidade de Corinto deve regularizar contratação de Agentes de Saúde temporários. Em meio aos diversos processos de desprecarizações dos agentes comunitários e de combate a endemias, o editorial do JASB apresenta o caso da cidade de Corinto, que terá a regularização da contratação de seus servidores.
— 23/11. Prefeitura de Ibirapuã efetiva Agentes de Saúde, promovendo a desprecarização dos servidores. O primeiro passo para que ocorra a efetivação (desprecarização) dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias contratados é o acesso as informações...
— 23/11. Tribunal de Contas multa gestão por contratações irregulares de Agentes de Saúde e outros servidores. Ex-prefeito de Cidade Mineira foi multado por contratações irregulares de servidores, inclusive de Agentes Comunitários de Saúde.
— 07/11. LIVE da CONACS sobre a Desprecarização dos vínculos dos ACS/ACE. Segue cópias das orientações do TCE-MT para todos os municípios do estados, visando a adequação do vínculo jurídico dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias.
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— 07/11. Mudança de regime celetista para regime estatutário para agendes de saúde e de endemias. A transição visa atender a uma demanda antiga dessas categorias, como ressaltado pelo vereador Dr. Odil Puques durante sua justificativa, apresentada durante a sessão da Câmara Municipal de Amambai
— 07/11. Desprecarização do Vínculo: chegou a hora de mudar a realidade de +100 mil agentes. Estima-se que no Brasil exista mais de 100 mil agentes comunitários e de endemias contratados de forma irregular (precarizados).
— 29/10. Tribunal de Contas suspende processo seletivo para ACS e ACE. Tal processo seletivo visava a contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE).
— 23/10. Gratificação: Tribunal estabelece que 8 mil Agentes de Saúde são legítimos destinatários do Incentivo Financeiro. As ações da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias de Mato Grosso...
— 17/10. Desprecarização histórica garante homologação de 8 mil Agentes de Saúde de MT. TCE-MT encerra luta histórica e homologa decisão que unificou direitos de 8 mil agentes comunitários e de combate às endemias de Mato Grosso.
— 16/10. 13 sindicatos recorrem ao TCE contra a contratação temporária e não pagamento do Piso dos Agentes de Saúde. Depois que o JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil publicou uma série de matéria tratando sobre a desprecarização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, felizmente, houve uma reação nacional com a mesma finalidade.
— 10/10. Hoje, o coordenador do editorial do JASB, Samuel Camêlo, dialogou com um dos articuladores pela desprecarização dos ACS e ACE do Mato Grosso. A conversa foi produtiva com indicativos de muitas novidades para os agentes que estão ansiosos para trabalhar, em suas bases, a questão da efetivação de sua categoria. Fiquem atentos às informações desta página.
— 09/10. Desprecarização: Prefeito regulariza efetivação de Agentes Comunitários e de Combate às Endemias. Por muitos anos se falou em demissões em massa dos ACS/ACE, há pelo menos uns 2 anos, se fala em criar nova lei para os desprecarizar, contudo, pouco se fala das leis que já garantem a efetivação de agentes contratados. Mas, nós resolvemos esse problema. Segue mais uma matéria sobre a desprecarização (Efetivação dos ACS/ACE).
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— 07/10. Mantivemos diálogo com uma determinada figura estratégica para elaborarmos um Plano de Ação voltado a desprecarização (efetivação) dos ACS/ACE a nível nacional. Fiquem na torcida. Estamos quase atingindo o alvo.
— 06/10. Estamos trabalhando para que todos possam ter acesso a informações privilegiadas, que venham a impulsionar a desprecarização (efetivação) da categoria nos municípios.
— 03/10. Dr. Carlos Eduardo - Coordenador Técnico da Frente Parlamentar em Defesa do ACE/ACE de Mato Grosso da ALMT, participa da Mobilização em Brasília. Iremos retomar esse assunto, brevemente.
— 27/09. Após publicações das matérias sobre a desprecarização (efetivação/ municipalização) dos agentes de saúde (ACS e ACE) de municípios de Mato Grosso, cresce o interesse das duas categorias em regularizar as suas situações, diante da municipalidade. O JASB continua sendo a maior ferramenta nacional de instrumentalização dos ACS/ACE, por meio da informação. Um veículo de informação exclusivamente dedicado aos Agentes de Saúde.
— 21/09. O coordenador do JASB, Samuel Camêlo, está dialogando com um dos articuladores da defesa dos interesses dos ACS/ACE do Estado de Mato Grosso. O objetivo principal desse diálogo é beneficiar aos agentes de todo o Brasil, que se encontram submetidos a contratos precários.
— 18/09. Nova matéria sobre a desprecarização/efetivação/municipalização é compartilhada nas plataformas de mídias sociais vinculadas ao JASB. Dessa vez o destaque foi para a matéria: ACS e ACE estão passando por efetivação (municipalização e desprecarização).
— 11/09. O tema da desprecarização/efetivação/municipalização dos Agentes de Saúde (ACS/ACE) ganha novo destaque nacional por meio do JASB. Merece destaque a matéria: A luta pela regularização (desprecarização) dos ACS/ACE tem encontrado o caminho. O tema da precarização dos ACS e ACE é algo que vem sendo tratado por nós há mais de 10 anos...
Fique por dentro dos fatos:
EFETIVAÇÃO: STF decide que servidores não concursados podem ser efetivados através de concurso interno.
Decisão do STF beneficia aos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias em situação de contratação precária (Precarização). — Foto/Reprodução.
Grupos no WhatsApp | A recente decisão dos ministros da Segunda Turma da Corte traz a possibilidade da transformação da função pública em cargo público para o servidor que for aprovado em concurso público interno. (Veja a decisão)
Processo seletivo interno
Com a decisão do STF, o Estado pode realizar um processo seletivo interno sem nenhum prejuízo a qualquer outro candidato, pois não há vaga disputa de cargo vago, sendo o concurso interno voltado para o servidor já estabilizado na vaga em que ocupa no serviço público, buscando sua efetividade. Veja a matéria completa, aqui!
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EXCLUSIVO: Da regularização dos ACE e ACE de Mato Grosso, um grande passo que deverá ser seguido pelo Brasil.
O coordenador do JASB, Samuel Camêlo, dialogou com o Dr. Carlos Eduardo - Coordenador Técnico da Frente Parlamentar em Defesa do ACE/ACE de Mato Grosso da ALMT, sobre o processo de efetivação recente dos agentes do estado. Após esse diálogo, foi produzida esta matéria, cujo propósito é apontar a possibilidade de desprecarização (desprecarização) das duas categorias, nos mais diversos estados brasileiros. Veja a matéria completa, aqui!
A desprecarização dos Agentes de Saúde no Estado de MT
O Estado de Mato Grosso em sua última década deu um salto no que tange à relação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
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ACS e ACE estão passando por efetivação (municipalização e desprecarização).
Estima-se que um terço dos ACS e ACE estejam sendo regidos por contratação consideradas precárias, ou seja, contratos que não garante todos os direitos já conquistados pelas duas categorias. Um terço das duas categorias a nível nacional, remete a cifra absurda de mais de 100 mil servidores públicos municipais.
A publicidade impede o avanço das injustiças
Quando ninguém ouvia falar da situação dessas duas categorias a nível nacional, por meio das informações compartilhadas pelo JASB o sofrimento dos agentes precarizados passou a ser conhecido. Foram quase 20 anos de relatos de demissões em massa.
Nos dias atuais as demissões em massa continuam sendo um "um fantasma" que aterroriza a muitos agentes de saúde, contudo, existe meios de barrar essas demissões nos dias atuais.
Mais de 2.100 ACS exonerados no RJ
Entre as inúmeras matérias sobre as demissões em massa mais recentemente, está o caso dos mais de 2.100 agentes comunitários de saúde da cidade do Rio de Janeiro, conforme informações publicadas em 13 de novembro de 2021. Leia mais detalhes, aqui.
São muitos os relatos dramáticos de agentes que, entre um momento e outro, lamentavelmente, foram exonerados de seus cargos para gerar novas vagas para outras pessoas. Em algumas situações, por questões políticas. O ACS ou ACE foi desligado do cargo para que a vaga ficasse disponível para afilhados dos gestores municipais.
Demissões em massa sendo barradas
Por meio da publicidade dos abusos que os agentes comunitários e de combate às endemias já ocorre mudanças no fluxo de demissões em massa. Hoje, felizmente, já é possível que as duas categorias sejam devidamente efetivadas, passando a compor os quadros de funcionários públicos municipais, regidos pelos respectivos estatutos das prefeituras.
Eu não sabia que era possível
Muitos agentes nem sequer sabem que podem ser efetivados na atualidade, contudo, o JASB já está os municiando de informações privilegiadas, que os torna agentes de transformação de suas próprias realidade. Essa é a função social desenvolvida pelo Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil nessas duas décadas de existência.
Mais cidades irão aderir ao movimento de efetivação
Graças ao trabalho de informação que estamos promovendo, lideranças nacionais já falam em efetivação nos dias atuais, algo que não se ouvia falar desde a década de 2010. É possível trabalharmos conjuntamente para regularizar a situação dos ACS e ACE que sofrem debaixo de contratos arbitrários, temporários e absurdamente inqualificável. Há agentes que nem mesmo há um contrato formal, estabelecendo o vínculo entre o contratante e o contratado. Precisamos impedir novas contratações arbitrárias, abrindo as portas para que as novas contratações ocorram em conformidade com a Lei Federal nº 11.350/2006.
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A efetivação dos agentes do Estado de Mato Grosso
A efetivação dos Mato Grosso, conforme publicação do JASB, terminou por regularizar a contratação dos Agentes de Saúde (ACS e ACE) contratados desde 1997 a 2011. Esses casos são exemplos bem sucedidos a serem copiados por outros estados. É verdade que este não é um caso isolado, conforme informações de matéria publicada anteriormente.
O caso dos 100 agentes de saúde foram efetivados (desprecarizados)
Os agentes de todo o Brasil receberam a informação da municipalização dos 100 agentes comunitários de saúde e de combate a endemias de Poconé (MT) com muita alegria. Os agentes foram beneficiado com o posicionamento favorável pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), após articulação da própria categoria com o auxílio de apoiadores. A decisão, publicada no Diário Oficial de Contas trouxe as boas novas aos agentes.
Os prefeitos devem ser incentivados a regularizar a situação dos agentes
Quando a categoria se une, se organiza e persiste em seus objetivos, não há como ser diferente, os resultados serão uma consequência. Não há fórmula mágica para mudar a realidade dramática dos mais de 100 mil ACS e ACE, contudo, há estratégias fazendo a diferença. E o JASB está mostrando para todos quais as possibilidades a serem seguidas.
Lideranças que fazem a diferença
A Lucimeire Souza, presidente do Sismup - Sindicato dos Servidores Públicos Poconé em Poconé (MT), mostrou-se muito satisfeita com o ocorrido com a decisão que garantiu que os agentes, contratados pelo município entre os anos de 1997 a 2011, além de serem beneficiados pela regularização de seus vínculos, saindo da contratação precária, tenham segurança jurídica para criar ainda um plano de cargos e salários.
“A certificação é requerida desde 2017. Isso significa a valorização da carreira, não só no financeiro mas no trabalho do dia-a-dia. Nós estávamos à espera disso para efetivarmos também nosso plano de cargos e carreiras e esse momento único chegou.“
Não há necessidade da criação de nova Lei
Não precisa a categoria fazer mobilização nacional para aprovação de uma nova PEC para garantir a regularização dos contratos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, hoje mesmo, já é possível acabar com os contratos temporários e, dentro do que estabelece a Lei Federal nº 11.350/2006, garantir a efetivação das duas categorias.
"Por quê ninguém nos falou isso?"
Há muitos interesses em jogo, muitos deles buscam tirar proveito da situação precária dos ACS e ACE. Por esse motivo há diversos movimentos contra a busca da garantia de novos direitos para os Agentes de Saúde.
Algumas lideranças sinceras não informaram isso antes, porque não imaginavam que era possível efetivar os ACS/ACE a partir de Lei Federais do ano de 2006. Mas, agora que o JASB começou a fazer publicações sobre essa possibilidade, já começam a falar no assunto. O nosso editorial está fazendo a diferença para os agentes de todos os estados brasileiros, que estão sofrendo com a precarização de seus vínculos de trabalho.
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"O alinhamento político é muito importante para assegurar esses direitos, por isso parabenizo o prefeito de Poconé, que se torna um espelho para outros municípios. Alguns prefeitos ficam receosos em dar esse passo, mas vão entender que com essa é a melhor saída pra todos. É a única saída, aliás, porque está prevista na Constituição Federal,” comentou Lucimeire Souza, presidente do Sismup.
Samuel Camêlo dedicou mais de 20 anos de sua vida em defesa da causa dos ACS/ACE. Trabalhou na fundação de vários sindicatos e Associações em vários estados do Brasil. — Foto: Sindacse Agreste.
Um parceiro nacional
Sobre a desprecarização dos agentes, Samuel Camêlo, coordenador do JASB, tem conversado pessoalmente com o Dr. Carlos Eduardo Santos, importante líder na Câmara Setorial Temática dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que é presidida pelo deputado estadual Max Russi.
"Temos todas as ferramentas necessárias para acabarmos com a situação delicada dos ACS/ACE que estão sofrendo com contratos temporários, sem causar mais sofrimentos a esses agentes. Essa tem sido a nossa preocupação, por isso que temos questionado a utilização de métodos que não produzem resultado. De nada adianta tentarmos resolver um problema criando outro. De nada adianta mobilizarmos categoria para criação de uma nova Lei Federal, quando já temos as Leis necessárias. Não podemos motivar os gestores para que façam mais demissões em massa, apenas para satisfazer ao ego de ter sido autor de uma mudança constitucional desnecessária," comentou Samuel.
A Câmara Setorial Temática dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias tem sido uma importante parceira de transformação da realidade dos agentes do Estado de Mato Grosso.
Garantia de direitos
“Parabenizo o Tribunal não só por este olhar sensível, mas também por estar tecnicamente muito bem estruturado em suas decisões. Isso traz tranquilidade a esses servidores que estão lá na ponta da saúde, entrando de casa em casa e levando o primeiro atendimento às famílias. Então o TCE, além da sua obrigação de fiscalizar, também deu a oportunidade a esses profissionais de cobrarem seus direitos e, neste caso, de serem atendidos.”
Agradecimentos da categoria
A agente comunitária Veronice Bastos também comemorou a decisão. “Não foi fácil, mas Deus colocou pessoas no nosso caminho, que nos ajudaram a chegar a este veredito final. Antes éramos usados apenas para campanhas políticas e hoje somos valorizados como profissionais de saúde”, disse.
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Defesa da categoria
O TCE-MT tem acompanhado a situação da categoria no estado e atuado para que seus direitos, previstos na Constituição Federal, sejam respeitados. Na última semana, o conselheiro Sérgio Ricardo anunciou que as 22 prefeituras sob sua relatoria serão notificadas a prestar informações sobre os repasses às categorias.
Outras prefeituras
Segundo o conselheiro, o mesmo pedido deverá ser feito às prefeituras sob relatoria de outros conselheiros, a partir de um trabalho capitaneado pelo presidente da Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social do TCE-MT.
O caso dos agentes do Alto Araguaia
No dia 1 de fevereiro, o conselheiro Sérgio Ricardo se reuniu com vereadores e os profissionais do município de Sorriso para defender estes direitos. Já no dia 3, por meio de decisão monocrática, assegurou a certificação dos profissionais de Alto Araguaia.
Certificação dos processos seletivos de 1995 a 2005 dos agentes de Cuiabá
Além disso, em junho de 2022 a Corte de Contas determinou, por meio de julgamento singular do conselheiro Antonio Joaquim, o registro e a certificação dos processos seletivos de 1995 a 2005 da Prefeitura de Cuiabá para provimento de vagas de ACS e ACE.
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A luta pela regularização (desprecarização) dos ACS/ACE tem encontrado o caminho.
Depois de muito sofrimento, agentes comunitários e de endemias começam a reagir contra os contratos precários. — Fotomontagem: JASB.
O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil há muitos anos vem tratando sobre a situação precária da contratação de um grande número de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Apesar do quadro dramático, há possibilidade de acabar com essa situação, ainda hoje, sem que ocorra demissões.
O tema da precarização dos ACS e ACE é algo que vem sendo tratado por nós há mais de 10 anos. Esse tema é tão antigo quanto a existência das duas categorias. Hoje, já existe estimativas dramáticas sobre o grande contingentes de agentes que são contratados temporariamente (contratos a curto prazo ou médio). Ainda há os casos de contração por um período interessante, contudo, sem garantia de estabilidade.
Não basta termos leis federais
Apesar dessa situação caótica, temos uma ótima notícia: é possível reverter esse quadro em favor dos ACS e ACE, sem a necessidade de Lei Federal. Detalhe: as leis federais somente possuem grande relevância nos municípios, após a regulamentação (algo semelhante a criar uma nova lei no município).
Depois de todo esse papo de lei, de "juridiquês," vamos ao que realmente interessa.
A regularização dos ACS e ACE do Mato Grosso
O caso ocorrido em Mato Grosso, que terminou por regularizar a contratação dos ACS e ACE contratados desde 1997 a 2011, trata-se de um dos exemplos a serem copiados por outros estados. É verdade que este não é um caso isolado, como veremos em matérias a serem publicadas pelo JASB.
100 agentes de saúde desprecarizados
Cerca de 100 agentes comunitários de saúde e de combate a endemias de Poconé (MT), foram favorecidos com o posicionamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A decisão, publicada no Diário Oficial de Contas de 01/03/2023, trouxe as boas novas aos agentes.
Para acompanhar as nossas publicações sobre como proceder para resolver a situação dos ACS e ACE precarizados em sua cidade, clique aqui! (O link será disponibilizado brevemente).
Acompanhe as informações dessa maravilhosa matéria:
Conselheiro Guilherme Maluf certifica agentes comunitários de Poconé e garante direitos constitucionais.
Por meio da decisão singular, o conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Guilherme Antonio Maluf certificou cerca de 100 agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate a endemias (ACE) de Poconé. A decisão, publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (1°), foi comunicada pessoalmente aos representantes de ambas as categorias durante reunião em seu gabinete.
Garantindo o futuro da população
“Esta decisão vem sendo replicada pelos demais conselheiros do TCE, que avançou no seu entendimento sobre a categoria, fundamental para a saúde do nosso povo. Com isso estamos garantindo seu futuro, porque sem a certificação, eles não poderiam sequer se aposentar”, disse o conselheiro, que também é presidente da Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social da Corte de Contas.
Os agentes contratados pelo município entre os anos de 1997 a 2011
Na prática, a decisão garante que os agentes, contratados pelo município entre os anos de 1997 a 2011, tenham segurança jurídica para criar ainda um plano de cargos e salários. É o que explica a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Poconé, Lucimeire Souza.
“A certificação é requerida desde 2017. Isso significa a valorização da carreira, não só no financeiro mas no trabalho do dia-a-dia. Nós estávamos à espera disso para efetivarmos também nosso plano de cargos e carreiras e esse momento único chegou.“
Os agentes comunitários de saúde e a inconstitucional da exigência da moradia na área de atuação. — Foto/Reprodução.
Defesa dos ACS e ACE
Na ocasião, o conselheiro destacou a atuação do Tribunal na defesa dos profissionais e chamou a atenção para a padronização dos entendimentos sobre a legislação que regulamenta as atividades em todas as prefeituras de Mato Grosso.
Estimulo para demais prefeitos
"O alinhamento político é muito importante para assegurar esses direitos, por isso parabenizo o prefeito de Poconé, que se torna um espelho para outros municípios. Alguns prefeitos ficam receosos em dar esse passo, mas vão entender que com essa é a melhor saída pra todos. É a única saída, aliás, porque está prevista na Constituição Federal.”
A importância da conquista
Diante disso, o presidente da Câmara Setorial Temática dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi, falou sobre a importância da conquista.
Garantia de direitos
“Parabenizo o Tribunal não só por este olhar sensível, mas também por estar tecnicamente muito bem estruturado em suas decisões. Isso traz tranquilidade a esses servidores que estão lá na ponta da saúde, entrando de casa em casa e levando o primeiro atendimento às famílias. Então o TCE, além da sua obrigação de fiscalizar, também deu a oportunidade a esses profissionais de cobrarem seus direitos e, neste caso, de serem atendidos.”
TCE-MT teve posicionamento favorável aos agentes comunitários e de combate às endemias em situação de contratação precária, não efetivos. — Foto/Reprodução.
Agradecimentos da categoria
A agente comunitária Veronice Bastos também comemorou a decisão. “Não foi fácil, mas Deus colocou pessoas no nosso caminho, que nos ajudaram a chegar a este veredito final. Antes éramos usados apenas para campanhas políticas e hoje somos valorizados como profissionais de saúde”, disse.
Defesa da categoria
O TCE-MT tem acompanhado a situação da categoria no estado e atuado para que seus direitos, previstos na Constituição Federal, sejam respeitados. Na última semana, o conselheiro Sérgio Ricardo anunciou que as 22 prefeituras sob sua relatoria serão notificadas a prestar informações sobre os repasses às categorias.
Outras prefeituras
Segundo o conselheiro, o mesmo pedido deverá ser feito às prefeituras sob relatoria de outros conselheiros, a partir de um trabalho capitaneado pelo presidente da Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social do TCE-MT.
O caso dos agentes do Alto Araguaia
No dia 1 de fevereiro, o conselheiro Sérgio Ricardo se reuniu com vereadores e os profissionais do município de Sorriso para defender estes direitos. Já no dia 3, por meio de decisão monocrática, assegurou a certificação dos profissionais de Alto Araguaia.
Certificação dos processos seletivos de 1995 a 2005 dos agentes de Cuiabá
Além disso, em junho de 2022 a Corte de Contas determinou, por meio de julgamento singular do conselheiro Antonio Joaquim, o registro e a certificação dos processos seletivos de 1995 a 2005 da Prefeitura de Cuiabá para provimento de vagas de ACS e ACE.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
Publicado em 03/03/2023
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
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STF decide que prefeitos e governadores podem ser condenados pelos Tribunais de Contas
Grupos no WhatsApp | Tribunais de Contas - Plenário reafirmou que esses órgãos podem aplicar multa aos chefes dos Executivos estaduais e municipais sem necessidade de aprovação do Legislativo.
Tribunais de contas podem impor condenação
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que Tribunais de contas podem impor condenação administrativa a governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios.
Decisão dos tribunais não precisam de confirmação do Legislativo
De acordo com a decisão, o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente pelo Legislativo. O tema foi julgado mo Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, com repercussão geral reconhecida (Tema 1287).
Autonomia
Em seu voto pela reafirmação da jurisprudência, o relator, ministro Luiz Fux, observou que, no julgamento do RE 848826 (Tema 835), o Supremo se limitou a vedar a utilização do parecer do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para rejeição das contas anuais dos prefeitos e do consequente reconhecimento de inelegibilidade.
Decisão não impede o exercício da atividade fiscalizatória
Segundo ele, essa decisão não impede o natural exercício da atividade fiscalizatória nem das demais competências dos Tribunais de Contas em toda sua plenitude, tendo em vista a autonomia atribuída constitucionalmente a esses órgãos.
Sede do Supremo Tribunal Federal. — Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Precedentes
O relator frisou que, em precedentes, o STF faz essa distinção, reconhecendo a possibilidade de apreciação administrativa e de imposição de sanções pelos Tribunais de Contas, independentemente de aprovação posterior pela Câmara de Vereadores. Segundo Fux, uma das competências dos Tribunais de Contas é a definição da responsabilidade das autoridades controladas, com aplicação das punições previstas em lei ao final do procedimento administrativo.
Imposição de débito e multa
O relator ressaltou, ainda, que a imposição de débito e multa decorrente da constatação de irregularidades na execução de convênio, após o julgamento em tomada de contas especial, não se confunde com a análise ordinária das contas anuais.
Caso concreto
Na origem, o ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO) Charles Luis Pinheiro Gomes pediu a anulação de decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual.
O ARE 1436197 foi julgado na sessão virtual finalizada em 18/12.
As informações são de Alexsander Arcelino, do Portal de Prefeitura.
Edição Geral: JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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Gratificação: Tribunal estabelece que 8 mil Agentes de Saúde são legítimos destinatários do Incentivo Financeiro.
Agentes de Saúde de 141 municípios são beneficiados com decisão do TCE-MT. Dep. Max Russi liderou movimento em prol da categoria. — Foto/Reprodução/Go hurb.
O JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil levou ao conhecimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o país o que vem ocorrendo no estado de Mato Grosso, em termo de efetivação em massa das duas categorias. Nessa matéria, será possível ter acesso a informações sobre a Gratificação de fim de ano, que também está garantida aos agentes efetivados.
Mato grosso tem sido modelo para todo o Brasil. É possível copiar esse exemplo.
O JASB, há mais 20 anos vem revolucionando o acesso à informação, por parte dos Agentes de Saúde (ACS e ACE). Ele não só foi a primeira ferramenta exclusivamente dedicada a esses agentes, mas, continua revolucionando o acesso desses profissionais, quando o assunto é garantia de direitos.
8 mil agentes com Incentivo garantido
Depois que os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias tomaram conhecimento da efetivação em massa, ocorrida no Estado de Mato Grosso, a possibilidade de queda da cortina de ferro da precarização, ficou em evidência para todo os agentes do país.
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A inconstitucional da exigência da moradia na área de atuação aos Agentes Comunitários de Saúde.
Pontos inconstitucionais do inciso I, do art. 6º da Lei Federal nº 11.350/06.
O cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) surgiu através de um programa do Ministério da Saúde em meados dos anos 80, tendo como objetivo principal a aproximação das comunidades com a saúde pública. Atualmente, o programa possui previsão Constitucional no parágrafo 5º do artigo 198 e é regulamentado pela Lei Federal nº 11.350 de 2006.
Os ACS tem diversas atribuições, como por exemplo, a realização de visitas para orientação da comunidade na utilização dos serviços públicos, o cadastramento de famílias nas áreas de sua atuação, a coleta de dados para o controle da Secretaria de Saúde, a realização de atividades para a prevenção de doenças e diversas outras funções inerentes à saúde pública das comunidades, sendo contratados para atuar em Estratégias de Saúde de Família, conforme divisão de áreas estabelecida pelo município.
Estes profissionais, assim como os Agentes de Combate a Endemias (ACE) são contratados pelos entes federativos (normalmente os municípios), que contam com assistência financeira da União para o custeio de seus salários e ingressam em seus cargos assim como os demais servidores públicos por meio de Concurso Público, na forma do inciso II do Art. 37 da Constituição Federal.
A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 6º, I DA LEI Nº 11.350/06
Uma vez tecidas as considerações iniciais para o melhor entendimento do assunto, passamos a análise do objeto do presente estudo, que é o inciso I do Art. 6º da Lei nº 11.350/06, um dos requisitos para a atuação como Agente Comunitário de Saúde, o qual citamos abaixo:
Art. 6o O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;
III - ter concluído o ensino médio.
Como podemos observar, existe a exigência em que o agente more na área que for atuar desde a data da publicação do edital do concurso. Trata-se de um requisito preliminar para o exercício da atividade, no qual, uma vez não observado, pode vir a invalidar a participação do candidato na prova do concurso ou até mesmo em sua própria inscrição.
Ou seja, nem o pretendente a inscrição do concurso, nem concursando, nem o aprovado e nem o próprio Agente Comunitário podem deixar de residir na área em que atuam, pois não preencherão o requisito previsto em lei. O inciso é inconstitucional em vários aspectos, conforme passamos a esclarecer.
DIREITO SOCIAL À MORADIA
O primeiro ponto em que o dispositivo colide com a Constituição Federal, é no que diz respeito ao Direito Social à Moradia. O direito à moradia passou a fazer parte do rol de direitos sociais a partir da Emenda Constitucional nº 26 de 2000, que alterou o art. 6º da Constituição. Mesmo antes da emenda, o direito a moradia já possuía previsão em sede Constitucional. O art. 7º, IV, já considerava a moradia, como um direito social do trabalhador.
Segundo José Afonso da Silva (citado no Livro Curso de Direito Constitucional Positivo, 25 ed – páginas 314 e 315), a eficácia negativa do direito social à moradia significa que “o cidadão não pode ser privado de uma moradia nem impedido de conseguir uma”, dizendo ainda que tal direito não diz respeito em somente ocupar uma habitação, mas que abrange também que ela possua “dimensões adequadas, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”.
O agente é obrigado a residir na área em que atua o que faz com que a requisito (de morar na área da atuação) seja também uma proibição (de se mudar de residência), tornando impossível o progresso de vida no que tange à moradia, violando frontalmente o direito constitucional assegurado.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS
Ao transgredir o direito social à moradia, o requisito também ofende ao Princípio Fundamental da Dignidade da Pessoa com previsão no art. 1º, inciso III da Constituição da República. O Princípio é violado, a partir do momento em que o dispositivo legal obriga o agente a residir permanentemente em sua residência, impossibilitando-o de conquistar uma melhoria na qualidade de sua vida através de um novo e mais digno lar, sob pena de perder o direito ao exercício do cargo. O Estado, neste sentido, viola a dignidade da pessoa, pois impede a projeção de melhorias em sua moradia.
Outro princípio violado pelo inciso em questão, é o Princípio da Isonomia, previsto em diversos dispositivos constitucionais conforme verificamos nos seguintes artigos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...).
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
No surgimento do cargo, os Agentes Comunitários de Saúde foram idealizados como agentes que atuariam em sua comunidade e com ela realizassem trabalhos com um perfil de ativismo social e de filantropia.
Este conceito original de agente comunitário filantropo e de ativista social deixou de existir a partir do momento em que regulamentação (constitucional e legal) trouxe ao agente comunitário, o status de servidor público. Isso significa que qualquer pessoa qualificada tem o direito de participar do concurso e, caso aprovado, atuar na comunidade, ainda que não viva nela.
Uma vez em que se exige a moradia na área de atuação em concurso público, se suprime a possibilidade da participação dos demais interessados em participar do certame, criando claramente distinções e violando, portanto, o Princípio da Isonomia.
Há violação também ao Princípio da Eficiência, pois tal restrição pode vir a afastar pessoas qualificadas de atuarem frente ao cargo, comprometendo a eficiência da Administração Pública, resguardada pela Constituição Federal no caput de seu art. 37.
ALTERAÇÕES COM A LEI Nº 11.595/18
A Lei nº 11.595/18 que alterou diversos dispositivos da Lei nº 11.350/06 e trouxe algumas exceções a presente regra da moradia na área de atuação, indicando a desnecessidade da moradia na área em duas situações:
1ª) Art. 6º, § 4º A área geográfica a que se refere o inciso I do caput deste artigo será alterada quando houver risco à integridade física do Agente Comunitário de Saúde ou de membro de sua família decorrente de ameaça por parte de membro da comunidade onde reside e atua.
2ª) Art. 6º, § 5º Caso o Agente Comunitário de Saúde adquira casa própria fora da área geográfica de sua atuação, será excepcionado o disposto no inciso I do caput deste artigo e mantida sua vinculação à mesma equipe de saúde da família em que esteja atuando, podendo ser remanejado, na forma de regulamento, para equipe atuante na área onde está localizada a casa adquirida.
Mesmo com o recente abrandamento da Lei 11.595/2018 através da possibilidade prevista no dispositivo supracitado, o direito à moradia continua a ser violado. O texto do § 5º do art. 6º da Lei é claro ao estabelecer que o agente possa residir em área diferente da sua atuação, mas somente quando adquirir sua casa própria. Ou seja, não há outra possibilidade de residir em outra área senão por meio de ameaça, ou através da compra de uma casa própria.
Para exemplificar, não é possível que um agente comunitário que more com seus pais, ao se casar, alugue e se mude para uma casa fora da área de sua atuação. Da mesma forma, não é possível o inverso, no caso em que o agente concursado na área que possui uma casa alugada, volte a morar com seus pais em residência fora da área.
Nessas duas situações, assim como em inúmeras outras que normalmente podem ocorrer, o agente de saúde estaria inapto a exercer as atividades do cargo, abrindo margem, inclusive, para a sua possível demissão. Portanto, apesar da lei nº 11.595/18 criar algumas exceções a restrição, não retira a inconstitucionalidade do presente inciso.
A falta de razoabilidade
Uma vez analisado o requisito previsto no inciso I, do art. 6º da Lei nº 11.350/06, podemos verificar que o mesmo não possui razoabilidade.
Ao exigir que o agente (e quem pleiteia o cargo de agente de saúde) more na área em que atua de forma permanente, podendo somente se mudar em caso de risco de vida ou em aquisição de casa própria, o Estado tira do cidadão a expectativa e a possibilidade de progresso em sua vida, infringindo, inclusive, a sua liberdade, proibindo os moradores de outras áreas a participarem do concurso e a prendendo dos agentes comunitários a viver eternamente em sua mesma residência.
Neste sentido, entende-se pela inconstitucionalidade material do inciso I, art. 6 da Lei n 11.350/06, uma vez em que se violam frontalmente os Direitos e Princípios Fundamentais existentes em nossa Constituição da República, sendo o mencionado dispositivo, objeto passível de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Por Alcio Ikeda, Advogado.
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