Dívidas e empréstimos precisam ser declarados no imposto de renda; saiba como.
Dívidas e empréstimos precisam ser declarados no imposto de renda; saiba como.
WhatsApp: Canal JASB | Mais de 73,5 milhões de brasileiros encerraram o último ano com restrições em seus nomes devido a dívidas, conforme dados do Serasa Experian.
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Mesmo quem está endividado precisa ficar atento ao prazo da Receita Federal. Segundo o Serasa Experian, mais de 73,5 milhões de brasileiros terminaram o ano passado com o nome negativado.
Apesar da inadimplência, essas pessoas ainda devem declarar o Imposto de Renda, desde que se enquadrem em uma das exigências da Receita, como rendimentos acima de R$ 30.639,90 em 2023. É um erro comum achar que estar devendo isenta alguém da obrigação de declarar.
Dívidas que precisam ser informadas
Na hora de preencher a declaração, é necessário incluir todas as dívidas e empréstimos superiores a R$ 5 mil, mesmo que já tenham sido quitados ou tenham sido feitos em anos anteriores.
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Financiamentos de imóveis, veículos ou empréstimos com bancos e financeiras devem ser detalhados. Se a dívida for com outra pessoa física, também é necessário informar corretamente os dados dela e o valor exato da dívida.
Onde e como declarar corretamente
O campo certo para declarar esses valores é a aba “Dívidas e Ônus Reais”, no programa da Receita. Ali, o contribuinte deve clicar em “Novo” e preencher os dados do credor, selecionar o código que representa o tipo da dívida (como banco ou pessoa física), informar o valor total, as condições de pagamento e, se possível, o número do contrato. Esses dados ajudam a Receita a entender a movimentação financeira do contribuinte e evitam inconsistências na malha fina.
Cuidado com inconsistências nos dados
Ao informar uma dívida feita com uma empresa, é essencial usar os dados contidos no informe fornecido pela instituição. Já nas transações entre pessoas físicas, é importante que as duas partes estejam com os dados alinhados — ou seja, o devedor declara a dívida, e o credor informa o crédito. Incompatibilidades entre essas informações podem gerar questionamentos da Receita e até problemas legais.
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Prazos e multas para quem atrasar
O prazo final para enviar a declaração do Imposto de Renda é 30 de maio de 2025. Quem deixar para depois pode enfrentar multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Para evitar esse transtorno, é importante organizar todos os documentos com antecedência e não deixar a entrega para o último momento.
Dívida não é crime, mas omitir informação pode ser
Ter dívidas não impede ninguém de cumprir suas obrigações com a Receita. Pelo contrário: mostrar transparência sobre a real situação financeira ajuda a evitar problemas maiores no futuro.
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Declarar tudo corretamente, inclusive os débitos, é uma forma de mostrar que, mesmo com dificuldades, o contribuinte está dentro da lei. Em caso de dúvidas, é sempre indicado buscar ajuda de um contador ou especialista.
Fonte: JASB com informações do Portal Jovem Pan.
Edição Geral: JASB.
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Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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