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Dívidas e empréstimos precisam ser declarados no imposto de renda; saiba como.

           Imposto de Renda.   —  Foto/Reprodução/Shutterstock.
 
Dívidas e empréstimos precisam ser declarados no imposto de renda; saiba como.
Publicado no JASB em 20.abril.2025. Atualizado em 21.abril.2025.

WhatsApp: Canal JASB Mais de 73,5 milhões de brasileiros encerraram o último ano com restrições em seus nomes devido a dívidas, conforme dados do Serasa Experian.
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Mesmo quem está endividado precisa ficar atento ao prazo da Receita Federal. Segundo o Serasa Experian, mais de 73,5 milhões de brasileiros terminaram o ano passado com o nome negativado. 

Apesar da inadimplência, essas pessoas ainda devem declarar o Imposto de Renda, desde que se enquadrem em uma das exigências da Receita, como rendimentos acima de R$ 30.639,90 em 2023. É um erro comum achar que estar devendo isenta alguém da obrigação de declarar.

Dívidas que precisam ser informadas

Na hora de preencher a declaração, é necessário incluir todas as dívidas e empréstimos superiores a R$ 5 mil, mesmo que já tenham sido quitados ou tenham sido feitos em anos anteriores. 
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Financiamentos de imóveis, veículos ou empréstimos com bancos e financeiras devem ser detalhados. Se a dívida for com outra pessoa física, também é necessário informar corretamente os dados dela e o valor exato da dívida.

Onde e como declarar corretamente

O campo certo para declarar esses valores é a aba “Dívidas e Ônus Reais”, no programa da Receita. Ali, o contribuinte deve clicar em “Novo” e preencher os dados do credor, selecionar o código que representa o tipo da dívida (como banco ou pessoa física), informar o valor total, as condições de pagamento e, se possível, o número do contrato. Esses dados ajudam a Receita a entender a movimentação financeira do contribuinte e evitam inconsistências na malha fina.

Cuidado com inconsistências nos dados

Ao informar uma dívida feita com uma empresa, é essencial usar os dados contidos no informe fornecido pela instituição. Já nas transações entre pessoas físicas, é importante que as duas partes estejam com os dados alinhados — ou seja, o devedor declara a dívida, e o credor informa o crédito. Incompatibilidades entre essas informações podem gerar questionamentos da Receita e até problemas legais.
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Prazos e multas para quem atrasar

O prazo final para enviar a declaração do Imposto de Renda é 30 de maio de 2025. Quem deixar para depois pode enfrentar multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. 

Para evitar esse transtorno, é importante organizar todos os documentos com antecedência e não deixar a entrega para o último momento.

Dívida não é crime, mas omitir informação pode ser

Ter dívidas não impede ninguém de cumprir suas obrigações com a Receita. Pelo contrário: mostrar transparência sobre a real situação financeira ajuda a evitar problemas maiores no futuro. 
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Declarar tudo corretamente, inclusive os débitos, é uma forma de mostrar que, mesmo com dificuldades, o contribuinte está dentro da lei. Em caso de dúvidas, é sempre indicado buscar ajuda de um contador ou especialista. 

Fonte: JASB com informações do Portal Jovem Pan.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: falejasb @ gmail.com
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 

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