Como declarar imóveis no Imposto de Renda: veja orientações para inquilinos e proprietários.
Como declarar imóveis no Imposto de Renda: veja orientações para inquilinos e proprietários.
Grupos no WhatsApp | Especialista esclarece dúvidas comuns sobre a declaração de aluguéis, financiamentos, reformas e vendas de imóveis no IR.
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Declarar imóveis no Imposto de Renda ainda gera muitas dúvidas entre os brasileiros, especialmente quando envolve aluguéis, reformas, vendas ou financiamentos. Um erro comum é omitir informações ou preencher de forma incorreta, o que pode levar o contribuinte a cair na malha fina da Receita Federal.
De acordo com especialistas como Andreia Vellido, gerente tributária do Quinto Andar, a melhor forma de evitar problemas é organizar os documentos com antecedência e, se possível, contar com o apoio de um contador para preencher corretamente a declaração.
Orientações importantes para os inquilinos
Quem paga aluguel também deve ter atenção ao declarar no Imposto de Renda. O inquilino precisa informar os valores pagos ao proprietário na ficha “Pagamentos Efetuados”, usando o código específico para aluguel de imóveis.
Além disso, é obrigatório informar o CPF ou CNPJ do proprietário e o valor total pago durante o ano. Vale lembrar que despesas como IPTU e condomínio, mesmo sendo de responsabilidade do inquilino, não são dedutíveis e, portanto, não precisam ser incluídas na declaração. Melhorias realizadas no imóvel também não entram no imposto.
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Informações que os proprietários precisam saber
Para quem é proprietário de imóveis, a declaração pode ser mais complexa. Se o conjunto de bens superar R$ 300 mil ou se a renda anual de aluguéis for superior a R$ 30.639,90, é obrigatório declarar.
Imóveis financiados devem ser registrados na ficha “Bens e Direitos”, especificando o valor pago, área, endereço e demais dados. Gastos com reformas podem ser adicionados ao valor do imóvel, desde que devidamente comprovados com notas fiscais ou recibos, o que pode ajudar no futuro, em caso de venda.
Como declarar a venda ou herança de imóveis
Quando ocorre a venda de um imóvel, o contribuinte precisa usar o programa “Ganhos de Capital” da Receita Federal e importar as informações para a declaração anual. Em vendas de único imóvel de até R$ 440 mil, existe isenção de imposto, mas a transação ainda assim precisa ser informada.
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Já imóveis herdados devem ser declarados com o valor que consta no inventário, informando-os como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Ter atenção a esses detalhes evita inconsistências e possíveis problemas futuros.
A importância do Carnê-Leão para rendimentos de aluguel
Quem recebe aluguel acima de R$ 2.112 por mês deve preencher mensalmente o Carnê-Leão e recolher o imposto devido. As informações coletadas durante o ano precisam ser inseridas na declaração de Imposto de Renda como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
É permitido deduzir taxas de administração, IPTU, condomínio pago pelo proprietário e comissão de corretagem. Se o imóvel ficou vago durante parte do ano, basta declarar os valores efetivamente recebidos, sempre guardando comprovantes em caso de necessidade de comprovação.
Retificações e organização dos documentos
Se algum erro for identificado após o envio da declaração, é possível fazer a retificação sem multa, desde que esteja dentro do prazo. Essa possibilidade se aplica a todos: inquilinos, proprietários e compradores de imóveis.
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Para evitar dores de cabeça, é fundamental manter uma boa organização dos documentos, utilizar ferramentas digitais de apoio e, se necessário, buscar orientação de um contador. Assim, o contribuinte garante que todos os dados estarão corretos e evita complicações com a Receita Federal.
Fonte: JASB com informações do Agência Brasil.
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