Projeto deixa de considerar exposição ao calor a céu aberto como atividade insalubre.
Projeto deixa de considerar exposição ao calor a céu aberto como atividade insalubre.
WhatsApp: Canal JASB | A questão é polêmica e alguns blogueiros estão argumentando de que poderá prejudicar os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Será que isso é verdade? Vamos conferir?
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É importante destacar que o JASB é contra qualquer proposta que possa prejudicar os direitos já conquistados ou a conquistar dos ACS/ACE ou de qualquer trabalhador/a.
O que diz o Projeto de Lei 489/25 quer retirar Insalubridade de Trabalhadores Expostos ao Calor a Céu Aberto
Conforme informações da Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei 489/25 determina que a exposição ao calor a céu aberto, unicamente à temperatura ambiente, não justifica o pagamento de insalubridade ao trabalhador. O projeto, do deputado federal Zé Vitor (Minas Gerais), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara.
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Proposta em debate gera preocupação entre trabalhadores expostos ao sol
A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei, que pode mudar a forma como o adicional de insalubridade é pago. O foco do projeto é retirar esse benefício dos trabalhadores que atuam expostos ao calor ao ar livre, quando o único fator levado em conta for a temperatura ambiente.
A proposta tem gerado debates e preocupações
Se aprovada, a medida desconsideraria a exposição ao calor natural, como o do sol, como justificativa para o pagamento do adicional de insalubridade. Isso afetaria trabalhadores que passam o dia sob altas temperaturas, como os da construção civil e agricultores.
No caso dos Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias, que desenvolvem atividades essenciais nas ruas e comunidades é importante lembrar que o sol não é o fator determinante para que o Adicional de Insalubridade seja pago, logo, a proposta não afeta nenhuma das duas categorias. Apesar de tal fato, tal proposta preocupa a todos.
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Corte de benefício pode reduzir ganhos e aumentar riscos
A retirada do adicional pode significar uma queda importante na remuneração dos profissionais afetados, que muitas vezes contam com esse valor para completar seus salários.
A falta de reconhecimento da insalubridade pode incentivar condições de trabalho ainda mais precárias, colocando a saúde e segurança dos trabalhadores em risco constante devido à exposição ao calor extremo.
Especialistas alertam para riscos à saúde dos profissionais
Entidades de defesa dos direitos dos trabalhadores têm se posicionado contra o projeto. Argumentam que o calor excessivo pode causar problemas sérios à saúde, como desidratação, queda de pressão, exaustão térmica e até o chamado “golpe de calor”, que pode levar à morte. Diante disso, retirar o benefício seria ignorar os perigos enfrentados por quem trabalha sob o sol forte diariamente.
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Projeto pode ser considerado retrocesso trabalhista
Para muitos, essa proposta representa um retrocesso na proteção aos direitos trabalhistas, especialmente em um país tropical como o Brasil, onde as temperaturas elevadas são frequentes. A medida pode abrir brechas para outras perdas em conquistas históricas relacionadas à saúde e segurança do trabalhador, gerando insegurança e indignação nas categorias afetadas.
Decisão segue em discussão e pode impactar milhares
O projeto ainda está sendo debatido na Câmara e não há previsão exata de quando será votado. No entanto, se aprovado, poderá ter impactos profundos na vida de milhares de trabalhadores que atuam em ambientes abertos.
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Está sendo levantado um debate nas Redes Sociais de que os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, que exercem suas funções em campo, podem ser especialmente prejudicados, pois enfrentam o calor diariamente para garantir cuidados e prevenção à população. Contudo, até o momento não existe comprovação alguma de que isso seja possível. Contudo, tornamos a afirmar: qualquer pauta que implique em retrocesso no direito dos trabalhadores/as, receberá a nossa desaprovação.
VEJA TAMBÉM:
Fonte: JASB com informações da Agência Câmara de Notícias.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: falejasb @ gmail.com
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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