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Indenização: Justiça reconhece direito de ACS que adquirir câncer de pele durante o trabalho.

            ACS, que contraiu câncer de pele durante as atividades do trabalho, acredita que a falta de proteção causou dano a sua saúde.   —  Foto/Reprodução.
 
Indenização: Justiça reconhece direito de Agente de Saúde que adquirir câncer de pele durante o trabalho.
Publicado no JASB em 15.abril.2025. Atualizado em 17.abril.2025.

WhatsApp: Canal JASB | O debate sobre os riscos que os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias estão submetidos, em face da exposição ao sol é uma constante. É fato confirmado que o perigo é real e comprovado cientificamente. Nessa matéria estamos apresentando o drama de uma ACS que contraiu câncer de pele. 
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ACS desenvolveu doença durante o serviço

Uma Agente Comunitário de Saúde que atuava no município de Francinópolis, no Piauí, desenvolveu câncer de pele após anos de exposição ao sol sem o uso de equipamentos de proteção. Segundo ela, a prefeitura não fornecia itens como protetor solar, chapéu ou roupas adequadas para o trabalho ao ar livre. 

A profissional acredita que a falta desses cuidados levou ao surgimento da doença enquanto cumpria sua função nas ruas da cidade.

Justiça reconhece responsabilidade do município

O caso foi inicialmente julgado na Vara do Trabalho de Oeiras, onde a juíza determinou que o município deveria pagar R$ 50.000,00 de indenização por danos morais à trabalhadora. 
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Insatisfeita com o valor, a agente recorreu pedindo um aumento da indenização para R$ 200.000,00. Por outro lado, a prefeitura também entrou com recurso, alegando que não teve culpa e que não havia ligação direta entre o trabalho e a doença.

Laudo confirma ligação entre doença e trabalho

Um laudo médico solicitado pela Justiça afirmou que o câncer de pele e outra condição ocular chamada pterígio esponjoso têm relação com as atividades da agente. Apesar disso, o perito disse que ela ainda pode continuar trabalhando, desde que use protetor solar, camisas de manga longa, óculos escuros e adote hábitos saudáveis. 


O documento reforçou que a exposição constante ao sol e à poeira foi determinante para o surgimento dos problemas de saúde.
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Desembargador reforça falha da prefeitura

O desembargador Laercio Domiciano, responsável por analisar o recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, concordou que houve dano causado pelas condições de trabalho. 

O desembargador destacou que a prefeitura não apresentou nenhuma prova de que oferecia equipamentos de proteção individual (EPIs) para os agentes de saúde, o que caracteriza uma falha grave e uma violação às normas de segurança e saúde no trabalho.


Indenização é aumentada por decisão da Justiça

Mesmo reconhecendo o direito da agente, o desembargador entendeu que o valor de R$ 200.000,00 pedido por ela seria alto demais e poderia representar um ganho indevido. No entanto, ele decidiu aumentar a quantia inicialmente concedida, subindo a indenização de R$ 50.000,00 para R$ 75.000,00. 


A decisão levou em conta a gravidade da situação e o poder financeiro do município, que, segundo a Justiça, deveria ter tomado medidas para proteger seus trabalhadores.
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Decisão final beneficia Agente de Saúde

Com isso, o Tribunal manteve a condenação contra o município e aumentou o valor da indenização. O voto do relator foi aceito por todos os desembargadores da 2ª Turma do TRT do Piauí, encerrando o processo com a garantia de reparação pelos danos causados à trabalhadora. 

A decisão reforça a importância do cuidado com a saúde dos profissionais que trabalham expostos ao sol e em condições adversas.

Fonte: JASB com informações do Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região Piauí.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: falejasb @ gmail.com
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 

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