Ministério da Saúde - Portaria 6.717/2025: Repasse de Recursos à Atenção Básica à Saúde.
Ministério da Saúde - Portaria 6.717/2025: Repasse de Recursos à Atenção Básica à Saúde.
WhatsApp: Canal JASB | Portaria GM/MS Nº 6.717, DE 18 DE março DE 2025 - Define o valor do componente per capita de base populacional para ações no âmbito da Atenção Primária à Saúde, no ano de 2025.
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Estabelecer o valor anual para o cálculo do componente per capita de base populacional para ações no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, de que trata o art. 9º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para o ano de 2025, no âmbito do cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde - APS.
Art. 2º Fica estabelecido o valor per capita anual de R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos) para o cálculo do componente per capita de base populacional para ações no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O incentivo financeiro de que trata o caput será transferido aos municípios e Distrito Federal nas 12 (doze) parcelas do ano de 2025.
Art. 3º Fica atualizada a base populacional para o cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional, a partir do Censo Demográfico para municípios e o Distrito Federal divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE em 1º de julho de 2024.
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Art. 4º O cálculo do valor mensal do componente per capita de base populacional para ações no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS foi realizado multiplicando-se o valor per capita anual, dividido por 12 (doze), utilizando os parâmetros da população dos municípios e do Distrito Federal divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 5º O incentivo financeiro do componente per capita de base populacional para ações no âmbito da Atenção Primária à Saúde será transferido, mensalmente, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, do Fundo Nacional de Saúde - FNS aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde de forma automática e corresponderá aos valores descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 6º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0005 - Incentivo financeiro da APS - Componente per capita de base populacional, totalizando o valor de R$ 1.264.873.339,20 (um bilhão duzentos e sessenta e quatro milhões oitocentos e setenta e três mil trezentos e trinta e nove reais e vinte centavos).
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Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas parcelas de janeiro a dezembro do ano de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
INCENTIVO FINANCEIRO DO COMPONENTE PER CAPITA DE BASE POPULACIONAL PARA AÇÕES NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, NO ANO DE 2025.
Fonte: JASB com informações do Ministério da Saúde.
Edição Geral: JASB.
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Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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