Agentes Comunitários de Saúde de Joinville poderão se tornar Servidores Efetivos.

Agentes Comunitários de Saúde de Joinville poderão se tornar Servidores Efetivos.
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Projeto de lei define mudança de vínculo de contratação dos ACS
Na segunda-feira, 14, a Prefeitura de Joinville enviou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 20/2025, que propõe mudanças nas legislações que regem a função de Agente Comunitário de Saúde.
A proposta tem como principal objetivo a alteração do regime de contratação desses profissionais. Caso a lei seja aprovada, os agentes que já atuam na função e foram contratados via processo seletivo passarão a integrar o regime estatutário efetivo e passarão a ter acesso aos benefícios dos servidores efetivos do município e a garantia da estabilidade.
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O contexto que envolve a proposta
A proposta surgiu após questionamentos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) sobre o modelo de contratação dos ACS em Joinville. O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) determinou um prazo para que o município apresentasse um plano de adequação do regime de contratação.
Até então, os contratos eram firmados sob regime jurídico especial, com base na Lei Municipal 123/2002.
Proposta validada com servidores e órgãos oficiais
A prefeitura afirma que, "após diversos estudos, a proposta foi apresentada e validada pelo TCE-SC". Além disso, houve uma reunião com representantes dos profissionais que atuam como ACS nas três macrorregiões da cidade. A estratégia foi validada também pelos agentes.
Com base nesse consenso, o Projeto de Lei 20/2025 foi elaborado e agora será analisado pelos vereadores de Joinville.
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Contexto dos fatos: prazo para regularização foi dado pelo TCE/SC
Em 07/02/2024 — O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) estipulou um prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Joinville regularizasse o regime jurídico dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, por meio da apresentação de um plano de ação detalhado com prazos definidos.
O órgão também recomendou ao Executivo municipal que incluísse, nas legislações que tratam dos planos de carreira, o quadro de vagas e os cargos efetivos, conforme determina a legislação vigente.
Em 5/2/2024, o Pleno do TCE/SC decidiu por unanimidade seguir o voto do relator, o conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, em processo aberto em 2022 para apurar possíveis irregularidades na contratação de servidores para essas funções, denúncia que partiu da Superintendência Regional do Trabalho em Santa Catarina.
"A situação da temporalidade dos programas e da ausência de normatização acerca da forma de contratação dos agentes comunitários de saúde já foi resolvida. A norma federal passou a proibir explicitamente a contratação desses agentes de forma temporária, exceto nos casos de combate a surtos epidêmicos", explicou o relator em seu voto.
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O conselheiro também destacou no documento que o regime estatutário especial criado pelo município não possuía respaldo no ordenamento jurídico atual:
"Isso ocorre porque os regimes jurídicos vigentes são apenas o estatutário, no qual a relação do servidor público ocupante de um cargo público é regida por um Estatuto, e o celetista, no qual um empregado público ocupa um emprego e a relação com a administração pública é regulada por um contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)", afirmou.
No Prejulgado 1083, o próprio Tribunal tratou do tema ao decidir que, para viabilizar a execução do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde (PACS), a administração municipal, caso não dispusesse de pessoal próprio suficiente e capacitado ou não desejasse propor a criação de cargos efetivos, deveria implementar o regime de empregos públicos sob as regras da CLT, o que não geraria estabilidade no serviço público. O documento reforçou ainda que era vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde.
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Agente Comunitário de Saúde em Joinville
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Joinville indicava que o município possuía, à época, 689 agentes comunitários de saúde com contratos temporários irregulares, sem observância das condições especiais exigidas pela Constituição Federal.
VEJA TAMBÉM:
Fonte: JASB com informações da Câmara Municipal de Joinville e TCE-SC.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: falejasb @ gmail.com
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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