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Ministério Público de Contas mira 15 prefeituras por renúncia ilegal de imposto; veja lista.

           O  Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) mirou em 15 municípios .   —  Foto/Reprodução.
 
Ministério Público de Contas mira 15 prefeituras por renúncia ilegal de imposto; veja lista.
Publicado no JASB em 31.março.2025. Atualizado em 01.abril.2025.

WhatsApp: Canal JASB O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) acionou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) para que 15 municípios passem a cobrar a taxa de resíduos sólidos de serviços de saúde. Saiba mais detalhes sobre quais foram os municípios, mais abaixo.

Ministério Público cobra taxa para resíduos de saúde

Foi solicitado que Baixo Guandu, que já possui a taxa instituída, inicie efetivamente a cobrança. O objetivo dessa medida é evitar a perda de receitas e garantir o cumprimento das normas fiscais e ambientais
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A importância da cobrança da taxa

O Ministério Público argumenta que a taxa é essencial para custear a coleta, o transporte e a destinação correta dos resíduos gerados por clínicas, hospitais e outros estabelecimentos de saúde. 

Embora os estabelecimentos sejam os responsáveis por produzir os resíduos, a coleta e o tratamento são de responsabilidade do município ou de empresas contratadas para essa finalidade. Sem a devida arrecadação, o poder público fica sobrecarregado, comprometendo a eficiência e a segurança no descarte adequado dos resíduos de saúde.


Quem deve pagar pela gestão de resíduos de saúde

A legislação considera como geradores de resíduos sólidos de saúde todos os serviços relacionados ao atendimento médico ou veterinário, incluindo hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, serviços de atendimento domiciliar, necrotérios, funerárias, centros de controle de zoonoses, serviços de tatuagem e acupuntura, entre outros. 
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Todos esses estabelecimentos produzem resíduos que exigem tratamento específico, pois podem representar riscos à saúde pública e ao meio ambiente se descartados de maneira inadequada.

Municípios que não cumprem a legislação

De acordo com o MPC-ES, os municípios de Fundão, Ibiraçu, Santa Teresa, São Roque do Canaã, Vila Valério, Mantenópolis, Água Doce do Norte, Pancas, Marilândia, Ecoporanga, Rio Bananal, Governador Lindenberg, Alto Rio Novo, Águia Branca e São Domingos do Norte não implementaram a cobrança da taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (RSS). 


Além disso, Baixo Guandu, que já tem essa taxa prevista em sua legislação, não realiza a cobrança de maneira efetiva. Essa omissão resulta em renúncia de receitas, prejudicando os cofres públicos e impedindo investimentos necessários em gestão de resíduos.
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Descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal

O MPC-ES também ressaltou que a falta de cobrança da taxa viola o artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige que os municípios instituam e arrecadem tributos necessários para manter suas atividades. Dessa forma, a ausência da taxa de resíduos sólidos de saúde não só compromete a sustentabilidade financeira das cidades, mas também representa um descumprimento da legislação


Em Fundão, por exemplo, a prefeitura contratou uma empresa para a coleta de resíduos, mas não criou uma taxa específica para cobrir os custos. Já em Vila Valério, há cobrança de uma taxa de fiscalização sanitária, mas sem um sistema adequado de coleta e destinação final dos resíduos. No caso de Baixo Guandu, embora a taxa exista, sua cobrança não é realizada de maneira eficaz.
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Providências exigidas pelo Ministério Público

Para corrigir essas falhas, o Ministério Público de Contas solicitou ao Tribunal de Contas que exija dos prefeitos dos 15 municípios a criação e cobrança da taxa de resíduos sólidos de serviços de saúde, garantindo conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal

Além disso, determinou que Baixo Guandu regularize a cobrança da taxa já prevista em sua legislação, evitando a perda de receitas. 

O MPC-ES também destacou que o Estado do Espírito Santo possui regras específicas sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, estabelecidas na Lei 9.264/2009, que prevê medidas fiscais e tributárias para reduzir os impactos ambientais. Diante disso, espera-se que os municípios cumpram suas obrigações, sob risco de sanções previstas na Lei Orgânica do TCE-ES.

A representação tramita no Tribunal de Contas sob o número 1851/2025 e está em fase inicial de instrução, aguardando manifestação da área técnica.
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Fonte: JASB com informações do MPC-ES.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: falejasb @ gmail.com
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 

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