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Ministério Público determina a regularização dos ACS e ACE. E demissão dos irregulares.

           O Ministério Público orientou a regularização dos vínculos funcionais dos Agentes  de Saúde (ACS e ACE) e "demissão" de Agentes contratados de forma irregular.   —  Foto/Reprodução/MPPB.
 
Ministério Público determina a regularização dos Agentes Comunitários e de Endemias. E demissão dos irregulares.  
Publicado no JASB em 02.março.2025. Atualizado em 06.março.2025.

WhatsApp: Canal JASB |  É importante que dos os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias do país tenham em mente, que o ocorrido no caso desta matéria, também é possível ocorrer em suas cidades. Tal situação é possível se os casos forem semelhantes. Prestem bastante atenção!
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MPPB orientou a regularização dos vínculos funcionais dos Agentes  de Saúde (ACS e ACE) e "demissão" de Agentes contratados de forma irregular: temporários e Comissionados.

Recomendação do Ministério Público da Paraíba

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu uma recomendação ao prefeito de São José de Piranhas para regularizar a situação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias contratados antes da Emenda Constitucional 51/2006 e da Lei 11.350/2006. O objetivo é garantir que as contratações estejam de acordo com as normas vigentes, promovendo mais transparência e legalidade no vínculo desses profissionais com o município.

Irregularidades encontradas na contratação dos agentes

A recomendação foi emitida pelo promotor de Justiça, Ailton Nunes Melo Filho, dentro do Inquérito Civil 001.2023.087480. Durante as investigações, verificou-se que o município ainda mantinha contratações temporárias e comissionadas para essas funções, o que fere a legislação atual. Diante disso, o MPPB orientou o prefeito a tomar medidas concretas para corrigir essa irregularidade e assegurar que os agentes sejam contratados conforme a lei.
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Exigências do Ministério Público

Para se adequar às normas, o MPPB determinou algumas providências que devem ser adotadas pela administração municipal. Entre as principais exigências estão a exoneração de todos os servidores temporários ou comissionados que estejam ocupando essas funções irregularmente e a realização de um processo seletivo público, garantindo critérios justos e transparentes de seleção. 

O concurso deverá respeitar princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo que os profissionais contratados tenham qualificação para exercer suas atividades.

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Base legal para a recomendação

O artigo 16 da Lei 12.994/2014 proíbe a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, salvo em situações emergenciais, como surtos epidêmicos. 
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A regra foi reforçada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), que emitiu o Parecer Normativo 13/2009, estabelecendo que os profissionais contratados antes da EC 51/2006 poderiam permanecer no cargo até a realização do processo seletivo pelo município. 

Assim, a recomendação do MPPB se baseia em normas já consolidadas para garantir que a gestão pública atue conforme a lei.

Prazos e providências esperadas

O prefeito de São José de Piranhas tem o prazo de 30 dias para informar ao Ministério Público sobre as providências tomadas em relação à recomendação. Além disso, o documento foi encaminhado à Procuradoria-Geral do Município para que sejam adotadas todas as medidas necessárias. Caso não haja cumprimento da recomendação dentro do prazo estabelecido, o município poderá enfrentar sanções legais.

Compromisso com a legalidade e transparência

O Ministério Público da Paraíba segue acompanhando de perto a situação e cobrando o cumprimento das normas legais na contratação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. 
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O objetivo é garantir que as contratações sejam feitas com base em processos seletivos justos e transparentes, assegurando que os profissionais atuem de forma regularizada e contribuam efetivamente para a saúde pública do município.

Fonte: JASB com informações do MPPB.

Edição Geral: JASB.

Encaminhamento de denúncia ao JASB

Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
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