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Entenda os fatos sobre o STF ter aberto caminho para a efetivar servidor não concursado.

           decisão foi tomada pelo STF e garante que trabalhadores possam usufruir dos direitos e benefícios concedidos aos servidores efetivos.   —  Foto/Reprodução/STF.
 
Entenda os fatos sobre o STF ter aberto caminho para a efetivar servidor não concursado.
Publicado no JASB em 26.março.2025. Atualizado em 29.março.2025.

WhatsApp: Canal JASB Servidores públicos que não passaram por concurso, mas possuem estabilidade excepcional, agora podem ser efetivados por meio de um concurso interno, diz decisão do STF. Entenda os fatos!
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Estabilidade excepcional e a possibilidade de efetivação

Essa decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e garante que esses trabalhadores possam usufruir dos direitos e benefícios concedidos aos servidores efetivos após a aprovação no processo seletivo. Essa medida representa um avanço na regularização da situação desses profissionais, reconhecendo sua longa trajetória no serviço público.

Quem são os servidores com estabilidade excepcional?

Os trabalhadores possuem estabilidade excepcional garantida pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o que lhes permite continuar exercendo suas funções, mas sem os mesmos direitos de um servidor efetivo.

Apesar da garantia de permanência no cargo, a estabilidade excepcional não equivale à efetividade na carreira pública. Isso significa que, mesmo estabilizados, esses servidores não têm acesso aos benefícios concedidos aos concursados, como progressão na carreira, aposentadoria especial e outras garantias previstas para os servidores efetivos. 
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Estabilidade excepcional não significa efetividade

A decisão do STF abre caminho para que possam se tornar efetivos por meio de um concurso interno específico para regularizar sua situação.


O acórdão do STF, publicado em dezembro, estabelece que a função pública pode ser convertida em um cargo público efetivo caso o servidor estabilizado seja aprovado em um concurso interno. 

Transformação da função pública em cargo efetivo

O processo não interfere na concorrência por vagas abertas para novos candidatos, pois o objetivo não é ocupar um cargo disponível, mas sim consolidar a posição do servidor estabilizado dentro da administração pública, garantindo seus direitos de maneira formal e definitiva.
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Diferenças entre servidores efetivos e estabilizados

Uma das diferenças centrais entre os servidores efetivos e os estabilizados é o regime previdenciário. De acordo com a especialista em direito constitucional Ceres Rabelo, os servidores estabilizados devem estar vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), enquanto os efetivos seguem o regime próprio dos governos. 

Além dos fatos descritos acima, servidores efetivos contam com garantias constitucionais mais robustas, como a impossibilidade de demissão sem justa causa, além de melhores condições para progressão na carreira e aposentadoria.

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Os servidores que podem se beneficiar dessa decisão são aqueles admitidos entre os anos de 1983 e 1988, antes da entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, que tornou obrigatório o concurso público para ingresso na administração pública. 
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Impactos nos direitos trabalhistas e previdenciários

A distinção entre servidores efetivos e estabilizados também se reflete nos direitos relacionados a afastamentos por saúde. Enquanto um servidor efetivo tem direito a licenças médicas remuneradas e estabilidade no emprego durante tratamentos prolongados, um servidor estabilizado pode ser desligado caso seja considerado permanentemente incapaz para o trabalho, sem direito a proteções adicionais ou assistência médica específica. 

Além dos fatos citados, servidores estabilizados podem ser dispensados com maior facilidade em situações de reestruturação administrativa ou contenção de despesas.


Com o entendimento publicado em dezembro, o acórdão do STF, proferido no Agravo de Instrumento nº 746.083/MG, estabelece que há a possibilidade de transformação da função pública em cargo público para o servidor que for aprovado em concurso público interno.


Fonte: JASB com informações do Portal Valor Econômico.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: falejasb @ gmail.com
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 

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