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Imposto de Renda 2025: veja quais são os documentos necessários e como evitar erros.

           Prazo Final e Expectativa da Receita Federal.   —  Foto/Reprodução/freepik.
 
Imposto de Renda 2025: veja quais são os documentos necessários e como evitar erros.
Publicado no JASB em 31.março.2025. Atualizado em 02.abril.2025.

WhatsApp: Canal JASB Inconsistências na declaração podem levar a cair na malha fina.

Os contribuintes brasileiros têm até o dia 30 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025. A Receita Federal estima que cerca de 46,2 milhões de pessoas precisarão prestar contas ao Leão neste ano. 

Para auxiliar os contribuintes nesse processo, reunimos informações importantes sobre os documentos necessários e dicas para evitar erros que podem levar à malha fina.
 
>> Veja alguns documentos necessários para a Declaração:

Rendimento: salários ou aposentadoria, aluguéis, aplicações financeiras, rendimentos de empresas das quais você é sócio ou outros rendimentos, pensão ou trabalho autônomo.
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Bens: escrituras de imóveis, documentos de veículos, saldos bancários e cotas de empresas, caso você seja sócio.

Saúde: comprovantes de despesas médicas, odontológicas, psicológicas, fisioterápicas e planos de saúde.

Educação: comprovantes de pagamento de mensalidades escolares
Pensão alimentícia e previdência privada

Um dos documentos mais importantes é o informe de rendimentos, que comprova alguns dos seus ganhos de 2024. 

>> Saiba como ter acesso ao informe de rendimentos:

Trabalhador de empresa privada CLT: recebe o informe por e-mail ou de forma física enviado pela empresa. 
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Aposentado ou pensionista: o informe de rendimentos pode ser acessado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site do Meu INSS

Servidor público: acesso pode ser feito pelo sistema SouGov, no item 'Rendimentos e RPF"

Microempreendedor Individual (MEI): informe pode ser obtido pelo portal Gov.br ou pelo e-CAC. Quem fez a declaração simplificada (DAS) pode utilizar o próprio recibo para declarar

Autônomo: quem utiliza livro-caixa ou o Carnê-Leão Web a cada mês pode obter o informe pelo sistema da Receita Federal 

As empresas foram obrigadas a enviar o comprovante de rendimentos até o dia 28 de fevereiro deste ano.

Mas o que fazer se esses comprovantes não forem recebidos pelo trabalhador? Neste caso, é preciso procurar a empresa ou utilizar os dados da declaração pré-preenchida, que estará disponível em 1º de abril de 2025.
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Como evitar erros e cair na malha fina

Cair na malha fina é o maior receio de quem declara o Imposto de Renda. Isso ocorre quando há divergências entre as informações prestadas pelo contribuinte e os dados que a Receita Federal possui. 

Para evitar esse problema, o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, recomenda que o contribuinte tenha calma e cuidado ao preencher a declaração, reunindo todos os documentos e comprovantes de rendimentos, pagamentos e bens. 

É importante verificar todas as informações da declaração pré-preenchida e incluir comprovantes que não constam nela.

Erros comuns que levam à malha fina

Alguns erros são mais comuns e podem levar o contribuinte a cair na malha fina. A omissão de rendimentos, tanto do titular quanto dos dependentes, é um erro frequente. 

Outro problema ocorre quando o contribuinte registra despesas médicas que não foram confirmadas pelo profissional de saúde, clínica ou hospital à Receita Federal. 
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Além disso, incluir valores de despesas médicas que não são dedutíveis também pode gerar inconsistências na declaração.

Dicas para uma declaração sem complicações

Para evitar erros e garantir uma declaração sem complicações, siga as dicas do auditor-fiscal José Carlos Fonseca: reúna todos os documentos necessários antes de começar a preencher a declaração, verifique cuidadosamente todas as informações, especialmente os valores de rendimentos e despesas dedutíveis, e compare os dados da declaração pré-preenchida com seus comprovantes. 

Em caso de dúvidas, procure a ajuda de um profissional contábil. Ao seguir essas orientações, você aumenta suas chances de evitar a malha fina e receber sua restituição o mais rápido possível. 

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Fonte: JASB com informações do Agência Brasil.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: falejasb @ gmail.com
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 

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