ACS/ACE: Tudo que você precisa saber sobre o Acúmulo de Cargos.

ACS/ACE: Tudo que você precisa saber sobre o Acúmulo de Cargos.
WhatsApp: Canal JASB | Tudo que os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias precisam saber sobre acúmulo de cargos.
Acúmulo de cargos na área da saúde
A Constituição Federal permite que profissionais da área da saúde que tenham suas profissões regulamentadas acumulem até dois cargos públicos, desde que consigam compatibilizar os horários de trabalho.
Tal situação se aplica a diversas categorias, como médicos, enfermeiros, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Qualquer impedimento injustificado ao direito desses trabalhadores de exercerem dois cargos deve ser considerado ilegal e pode ser contestado juridicamente.
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Reconhecimento dos ACS/ACE como profissionais de saúde
A Lei 14.536/23 trouxe um avanço importante para os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias ao reconhecê-los oficialmente como profissionais de saúde com profissão regulamentada. O art. 37. XVI da Constituição Federal de 1988, trata do tema.
A lei foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União e sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com isso, esses profissionais passam a ter garantidos os mesmos direitos que outras categorias da área da saúde no que diz respeito ao acúmulo de cargos públicos.
Regras do Ministério da Saúde sobre acúmulo de cargos
O Ministério da Saúde estabeleceu diretrizes para evitar o acúmulo irregular de cargos por profissionais da área da saúde. Com isso, tanto os trabalhadores quanto os gestores públicos devem apresentar justificativas em casos onde haja mais de um vínculo de emprego.
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O objetivo é garantir que os profissionais estejam cumprindo adequadamente suas funções e evitando sobrecarga de trabalho que possa comprometer a qualidade dos serviços prestados à população.
Portaria 134 e o controle de credenciamento
A Portaria 134 trouxe novas normas para impedir que profissionais de saúde acumulem mais de dois cargos públicos. Um dos principais pontos da medida é a proibição do credenciamento de trabalhadores que excedam esse limite no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Cnes), que reúne informações sobre profissionais do setor.
Além disso, profissionais liberais ou autônomos que atuam em mais de cinco instituições privadas só poderão se cadastrar no sistema com uma justificativa formal dos gerentes das unidades de saúde, que deverá ser validada pelas autoridades municipais, estaduais ou do Distrito Federal.
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Atualização e fiscalização dos cadastros
A nova portaria determina que estados, municípios e o Distrito Federal devem atualizar mensalmente os dados dos profissionais da saúde cadastrados. Antes, essa responsabilidade cabia apenas aos gestores locais.
Agora, os registros desses trabalhadores serão cruzados com as informações do Conselho Federal de Medicina e, caso sejam identificadas irregularidades, o cadastro do profissional poderá ser bloqueado. Esse controle busca evitar fraudes e garantir que a carga horária dos profissionais esteja dentro dos limites permitidos.
Fiscalização sobre a carga horária no Programa Saúde da Família
A portaria também estabeleceu um rigoroso controle sobre a carga horária dos profissionais vinculados ao Programa Saúde da Família.
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Quem deseja atuar em mais de três estabelecimentos públicos ou privados deve apresentar uma justificativa e obter autorização do gestor público. Além disso, a carga horária total não pode ultrapassar o limite determinado pelas normas vigentes.
Caso sejam identificadas irregularidades, o Ministério da Saúde poderá suspender o repasse de recursos para a equipe em que o profissional estiver inserido. A medida está em vigor e reforçou um modelo de fiscalização que já levou ao descredenciamento de milhares de profissionais e equipes do programa devido a irregularidades como cadastros duplicados e descumprimento da carga horária exigida.
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
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