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Defesa da Saúde - Decisão do STJ favorece quem depende de medicamentos não incorporados ao SUS.

           Decisão do STJ reforça direito de escolha ao processar entes públicos.   —  Foto/Reprodução/Freepik.
 
Defesa da Saúde - Decisão do STJ favorece quem depende de medicamentos não incorporados ao SUS.
Publicado no JASB em 09.março.2025. Atualizado em 10.março.2025.

WhatsApp: Canal JASB A decisão tende a favorecer milhares de assistidos pelas mais diversas Defensoria Pública do Brasil, além da estadual do Rio Grande do Sul (DPE/RS). 
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Liberdade na escolha de quem processar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, ao buscar na Justiça o fornecimento de um medicamento registrado na Anvisa, mas não incluído no Sistema Único de Saúde (SUS), o autor da ação pode escolher qual ente processar: a União, o Estado ou o Município. Essa decisão se baseia no princípio da solidariedade, que permite essa liberdade de escolha ao demandante.

Critério para definir a Justiça competente

Com base nesse princípio, se o processo for direcionado apenas ao Estado ou ao Município, ele será julgado pela Justiça Estadual. No entanto, se a União for incluída no processo, ele será deslocado para a Justiça Federal. Essa decisão fica a critério do autor da ação e não pode ser modificada por decisão judicial.
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Benefício para assistidos da DPE/RS

A medida tende a beneficiar milhares de pessoas que dependem da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS). O defensor público Rafael Raphaelli, que atua nos Tribunais Superiores, foi o responsável pela sustentação oral durante o julgamento, destacando a importância dessa decisão para os assistidos da instituição.

Conflito entre justiça estaduais e federais

A disputa entre juízes estaduais e federais sobre a competência para julgar essas ações tem causado conflitos. Enquanto juízos estaduais alegam que a União deve ser incluída no processo, transferindo a competência para a Justiça Federal, esta última muitas vezes devolve os processos à Justiça Estadual, gerando uma insegurança jurídica que prejudica diretamente os pacientes.
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Prejuízos aos pacientes em meio à disputa judicial

O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, alertou que essa "briga judicial" prejudica os pacientes que dependem dos medicamentos. "É o hipossuficiente que fica sem atendimento. Às vezes, a pessoa morre sem o remédio ou sua saúde piora drasticamente", enfatizou o ministro, lamentando a demora nos processos.

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Importância da decisão para garantir medicamentos

A defensora pública Liliane Paz Deble, coordenadora do Núcleo de Defesa da Saúde da DPE/RS, destacou que essa decisão é crucial, pois muitos casos estavam sendo levados à Justiça Federal com base em uma tese do Supremo Tribunal Federal (STF). Embora uma liminar tenha permitido que esses processos permanecessem na Justiça Estadual, a incerteza ainda persistia. Agora, a decisão do STJ reforça que cabe ao autor da ação decidir qual ente público processar.
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Pressão por uma gestão mais eficiente

Essa determinação também pressiona a Administração Pública a melhorar sua gestão e pactuar de forma mais eficaz entre União, Estados e Municípios. Além disso, os entes públicos têm o direito de cobrar posteriormente do responsável direto pelos custos envolvidos, evitando prejuízos financeiros injustos.

O RE 1.366.243, tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.234). O recurso discute se a União é responsável solidária por ações contra governos estaduais que buscam o fornecimento de medicamento.


Fonte: JASB com informações da Ascom DPE/RS.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
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