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URGENTE: Reintegração de Agentes Comunitários de Saúde - Justiça suspende Exonerações.

           Justiça Suspende Exoneração de Agentes Comunitários de Saúde.   —  Fotomontagem JASB/Reprodução/MPPA.
 
URGENTE: Reintegração de Agentes Comunitários de Saúde - Justiça suspende Exonerações.
Publicado no JASB em 27.março.2025. Atualizado em 29.março.2025.

WhatsApp: Canal JASB Justiça Suspende Exoneração de Agentes Comunitários de Saúde em Afuá-PA. Situação retrata a realidade de agentes em diversas cidades do país. Analisem a reação da categoria e como chegaram ao resultado descrito nesta matéria.

A decisão da Justiça em favor dos Agentes Comunitários de Saúde

A Justiça decidiu suspender a exoneração dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Afuá, no Arquipélago do Marajó, após um pedido do Ministério Público. A medida foi tomada de forma liminar, ou seja, com urgência, para evitar prejuízos tanto para os profissionais dispensados quanto para a população atendida. 

Com essa decisão, os agentes poderão retornar aos seus cargos e continuar prestando serviços essenciais à comunidade.
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Impacto da exoneração na saúde pública

A Justiça reconheceu que a demissão sem justificativa desses profissionais traria sérios danos à saúde pública do município. 

A ausência dos Agentes Comunitários de Saúde interromperia o acompanhamento de famílias e comprometeria a continuidade dos serviços preventivos, agravando problemas de saúde em áreas vulneráveis. Além disso, a decisão judicial ressaltou que a demissão afetaria a estabilidade financeira dos agentes, deixando-os sem renda de forma repentina e injustificada.


Legalidade da exoneração questionada

Os Agentes Comunitários de Saúde haviam sido aprovados em um processo seletivo realizado em 2021 e foram exonerados em 30 de dezembro de 2024. No entanto, a Justiça considerou que essa exoneração foi irregular, pois contrariou o artigo 10 da Lei 11.350/2006, que estabelece critérios específicos para a dispensa desses profissionais. 
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A legislação determina que os agentes só podem ser desligados por motivos como falta grave, acumulação ilegal de cargos ou desempenho insuficiente, devidamente comprovado. Nenhuma dessas razões foi apresentada no caso de Afuá.

Descumprimento da legislação eleitoral

Outro ponto apontado pela decisão judicial foi o descumprimento da Lei 9.504/1997, que impede demissões sem justificativa nos três meses que antecedem a posse de um novo gestor. Como a exoneração dos agentes ocorreu dentro desse período proibido, a medida foi considerada ilegal. A Justiça destacou que, além de ferir a legislação trabalhista específica da categoria, a dispensa violou as regras eleitorais, o que reforçou a necessidade de suspender a exoneração.

“A dispensa viola o artigo 10 da Lei 11.350/2006 e ocorre dentro do período vedado pelo artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/1997", destaca a decisão judicial.
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Determinação de reintegração dos agentes

Com base nessas irregularidades, o juiz da Comarca de Afuá determinou a reintegração imediata dos Agentes Comunitários de Saúde aos seus cargos. Além disso, ordenou o pagamento dos salários retroativos referentes ao período em que os profissionais ficaram afastados


A decisão judicial tem o objetivo de garantir que os agentes possam retomar suas atividades sem prejuízos financeiros e que a população continue recebendo o atendimento necessário.

Aplicação de multa em caso de descumprimento

Para assegurar que a decisão seja cumprida, o juiz estabeleceu uma multa diária de R$ 10.000,00 para o caso de descumprimento da ordem, podendo chegar ao valor máximo de R$ 100.000,00. Essa medida tem o objetivo de evitar qualquer tentativa de impedir o retorno dos agentes ao trabalho e garantir que a decisão judicial seja respeitada pelas autoridades responsáveis.

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Fonte: JASB com informações do Notícia Marajó.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: falejasb @ gmail.com
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 

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