Portaria 6.794/2025: Repasses financeiros aos Municípios e DF.

Portaria 6.794/2025: Repasses financeiros aos Municípios e DF.
WhatsApp: Canal JASB | Portaria GM/MS Nº 6.794, DE 26 DE MARÇO DE 2025. Divulgação da Previsão de Cofinanciamento Federal para 2025.
A Portaria GM/MS Nº 6.794, datada de 26 de março de 2025, divulga a previsão dos montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Essa medida se aplica aos municípios e ao Distrito Federal, com foco no Grupo Atenção Primária e na Ação Apoio à Manutenção dos Polos do Programa Academia da Saúde - PAS para o ano de 2025.
Portaria GM/MS Nº 6.794, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Divulga a previsão dos montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo Atenção Primária e na Ação Apoio à manutenção dos polos do Programa Academia da Saúde - PAS, por município e Distrito Federal, no ano de 2025.
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Divulgar a previsão dos montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo Atenção Primária e na Ação Apoio à manutenção dos polos do Programa Academia da Saúde - PAS, por unidade federativa e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no ano de 2025.
Art. 2º O cálculo dos montantes de referência para o ano de 2025, descritos no Anexo desta Portaria, considerou os valores referentes aos polos do Programa Academia da Saúde - PAS custeados na parcela janeiro de 2025, por unidade federativa e IBGE, e o resultado do valor obtido multiplicado por 12 (doze).
§ 1º Para fins da transferência financeira mensal aos entes, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - SAPS/MS irá monitorar, mensalmente, o cumprimento das regras previstas nas normas vigentes que regulamentam a organização, o funcionamento e o financiamento dos polos do PAS, observando o disposto nas Portarias de Consolidação MS/GM nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
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§ 2º Os montantes descritos no Anexo a esta Portaria:
I - representam os valores executados na parcela 01 (janeiro) de 2025, somados à previsão de valores para as parcelas 02 a 12 (fevereiro a dezembro) de 2025, sobre os quais podem incidir variações conforme monitoramento mensal das informações registradas pela gestão municipal e distrital no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB ou nos demais sistemas de monitoramento da APS; e
II - não correspondem obrigatoriamente aos valores das transferências a serem informados, mensalmente, no sítio do Fundo Nacional de Saúde - FNS e do e-Gestor Atenção Básica.
§ 3º No cálculo dos montantes descritos no Anexo a esta Portaria não foram incluídos os valores referentes aos novos credenciamentos e homologações de polos do PAS que venham a ocorrer no ano de 2025.
Art. 3º Os montantes destinados ao Apoio à manutenção dos polos do PAS no ano de 2025, descritos no Anexo a esta Portaria:
I - serão transferidos do FNS aos respectivos Fundos de Saúde dos municípios e do Distrito Federal em 12 (doze) parcelas mensais, correspondentes aos meses de janeiro a dezembro de 2025, nos termos do art. 2º desta Portaria, de forma regular e automática; e
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II - serão atualizados mensalmente no e-Gestor Atenção Básica e disponibilizados para consulta no endereço: www.egestorab.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais e Distrital de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos a serem instruídos.
Art. 5º Os créditos orçamentários objeto desta Portaria estão vinculados ao orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho "20.36901.10.301.5119.217U - Apoio à Manutenção dos polos do Programa Academia da Saúde", no Plano orçamentário "0000", e totalizam o valor de R$ 54.612.000,00 (cinquenta e quatro milhões seiscentos e doze mil reais).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
PREVISÃO DOS MONTANTES ANUAIS DE REFERÊNCIA DESTINADOS AO COFINANCIAMENTO FEDERAL DOS POLOS DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE, POR UNIDADE FEDERATIVA E IBGE, EM 2025.
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Fonte: JASB com informações do Ministério da Saúde.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: falejasb @ gmail.com
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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