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Justiça determina reintegração de Agentes Comunitários e de Endemias.

           A determinação exige que o município cumpra a reintegração no prazo máximo de dez dias.   —  Foto/Reprodução/MPT-RJ.
 
Justiça determina reintegração de Agentes Comunitários e de Endemias. 
Publicado no JASB em 31.março.2025.  Atualizado em 02.abril.2025.

WhatsApp: Canal JASB A Justiça do Trabalho de Nova Friburgo determinou que os Agentes Comunitários e de Combate às Endemias, dispensados de forma irregular, sejam reintegrados ao serviço. 

Justiça determina reintegração de agentes de saúde em Nova Friburgo

A decisão foi tomada pela 2ª Vara do Trabalho e atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ). A determinação exige que o município cumpra a reintegração no prazo máximo de dez dias, desde que os profissionais atendam aos critérios legais exigidos para a contratação, incluindo a realização de processo seletivo.
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Denúncias levaram à ação judicial

A decisão judicial teve origem em denúncias feitas por um grupo de agentes que relataram demissões indevidas. Segundo os relatos, diversos profissionais foram desligados sem que houvesse respaldo legal para isso. 

O MPT-RJ identificou que tais demissões violavam a Lei nº 11.350/2006, cujo artigo 10 estabelece que os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias só podem ser desligados em situações específicas previstas na legislação.

Resposta do município e ação judicial

Após ser notificado para esclarecer a situação, o Município de Nova Friburgo aceitou reintegrar apenas parte dos profissionais dispensados. No entanto, essa reintegração parcial não atendeu totalmente à legislação, levando o MPT-RJ a solicitar à Justiça uma tutela antecipada de urgência. 
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A Justiça do Trabalho analisou o pedido e concedeu a decisão de forma parcial, determinando a reintegração dos agentes afetados de maneira irregular.

Proibição de novas demissões irregulares

Além de exigir a readmissão dos profissionais desligados, a decisão judicial também impede o município de realizar novas demissões indevidas. A medida abrange todos os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias contratados por meio de processo seletivo público e sob regime celetista. 


A dispensa de qualquer profissional só poderá ocorrer se houver justificativa legal baseada nos artigos 10 da Lei nº 11.350/2006, 41 e 169 da Constituição Federal de 1988.


Garantia de direito à defesa antes de desligamentos

Caso o município precise desligar algum Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias, será necessário instaurar um processo administrativo

O procedimento deverá garantir que os profissionais afetados tenham direito à ampla defesa e ao contraditório, evitando decisões arbitrárias e assegurando a transparência nas ações da administração municipal.


Multa em caso de descumprimento

Para garantir que a decisão seja cumprida, a Justiça estabeleceu uma penalidade financeira. Se o município não obedecer à determinação de reintegração ou continuar realizando desligamentos irregulares, será aplicada uma multa de R$ 5 mil para cada profissional prejudicado
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A medida visa assegurar o cumprimento da legislação trabalhista e proteger os direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que atuam no município.

VEJA TAMBÉM:

Fonte: JASB com informações do  MPT-RJ
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Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: falejasb @ gmail.com
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 

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