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VÍDEO: O ACS e o Acompanhamento das condicionalidades do Bolsa Família.

           As condicionalidades do programa Bolsa Família.   —  Foto/Reprodução/.
 
VÍDEO: O ACS e o Acompanhamento das condicionalidades do Bolsa Família.
Publicado no JASB em 16.março.2025. Atualizado em 17.março.2025.

WhatsApp: Canal JASB | Saiba mais detalhes sobre as condicionalidades do programa Bolsa Família e as atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Vídeo no final da matéria.
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Condicionalidades do programa Bolsa Família

As condicionalidades do programa Bolsa Família envolvem diversas responsabilidades para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Neste texto, exploramos suas funções dentro desse contexto e como a legislação federal regulamenta suas atividades.

Legislação e regulamentação das atribuições dos ACS

A Lei Federal 11.350, alterada pela Lei 13.595, define as atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde. Essa é a principal legislação que regulamenta suas funções, garantindo uma atuação padronizada em todo o país. 

Além disso, a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) também descreve algumas atividades dos ACS, mas deve ser sempre consultada em conjunto com a legislação federal.
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Acompanhamento das condicionalidades 

Uma das atribuições dos ACS é acompanhar as condicionalidades do programa Bolsa Família, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). As condicionalidades são regras que as famílias precisam cumprir para manter o benefício. Entre elas, destacam-se:

Vacinação infantil: Crianças menores de 7 anos devem estar com o esquema vacinal em dia e passar por acompanhamento do estado nutricional.

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Acompanhamento de gestantes: Mulheres grávidas devem realizar o pré-natal regularmente.

Frequência escolar: Crianças de 4 a 6 anos devem manter frequência escolar de pelo menos 60%, enquanto para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos é exigida frequência de 75%, caso não tenham concluído a educação básica.
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Os ACS desempenham papel fundamental nesse acompanhamento, garantindo que as famílias estejam cientes das exigências e auxiliando no cumprimento dessas obrigações.

Atribuições específicas dos ACS com formação técnica

A Lei 11.350 também estabelece atribuições específicas para ACS que possuem formação técnica em sua área. Essas atividades devem ser realizadas exclusivamente em visita domiciliar e em caráter excepcional, incluindo:

—  Aferição de pressão arterial;

—  Medição de glicemia capilar;

—  Aferição de temperatura axilar.

É importante destacar que essas atividades não podem ser realizadas de maneira indiscriminada e não devem ser feitas dentro das Unidades Básicas de Saúde. O ACS também não pode ser escalado para dividir procedimentos com técnicos de enfermagem, respeitando os limites de cada profissão.
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Medidas antropométricas e o papel do ACS

Embora a PNAB e a Lei 11.350 não mencionem explicitamente a realização de medidas antropométricas pelos ACS, o Guia para Organização da Vigilância Alimentar e Nutricional na Atenção Primária à Saúde, do Ministério da Saúde, não estabelece restrições de profissionais para essa atividade. 

Dessa forma, qualquer profissional pode utilizar a fita métrica para medir perímetros corporais, como cefálico, cintura e panturrilha, desde que dentro das normas do programa.


Registro e participação de todos os profissionais

A PNAB determina que o acompanhamento das condicionalidades do Bolsa Família é uma responsabilidade de todos os profissionais da atenção básica, não apenas dos ACS. Isso significa que o registro das informações no sistema de saúde e no mapa de acompanhamento do programa deve ser feito por toda a equipe. Diante disso, é essencial que os profissionais organizem suas agendas para garantir a realização desse acompanhamento, que ocorre semestralmente.
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As regras sobre as atribuições dos ACS 

As regras sobre as atribuições dos ACS podem sofrer alterações com atualizações na PNAB ou na Lei 11.350. Portanto, é fundamental que os profissionais de saúde acompanhem as mudanças na legislação para garantir que sua atuação esteja sempre de acordo com as normas vigentes.


Atualmente, a participação do ACS no acompanhamento das condicionalidades do Bolsa Família é obrigatória e respaldada tanto pela PNAB quanto pela legislação federal. No entanto, a integração com outros profissionais é essencial para que esse processo ocorra de forma eficiente e beneficie as famílias atendidas pelo programa.

Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
Edição Geral: JASB.
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Publicação: JASB 
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