Medida provisória libera saldo retido do FGTS na modalidade saque-aniversário.
Medida provisória libera saldo retido do FGTS na modalidade saque-aniversário Fonte: Agência Câmara de Notícias
WhatsApp: Canal JASB | Os pagamentos começam nesta quinta-feira, com valores limitados a R$ 3 mil.
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Primeiros atendidos serão os que possuem conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa
O Congresso Nacional vai analisar em breve a Medida Provisória 1290/25, que libera o uso do FGTS de quem foi demitido e não conseguiu acessar o dinheiro na rescisão por ter usado o saque-aniversário. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (28).
Os primeiros atendidos
Os pagamentos começam nesta quinta-feira (6), com valores limitados a R$ 3 mil. Os primeiros atendidos serão os trabalhadores que possuem conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa. Já para aqueles que não têm conta cadastrada, os recursos serão liberados conforme calendário a ser divulgado pela Caixa.
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Haverá uma segunda parcela, destinada aos valores remanescentes que ultrapassarem R$ 3 mil, que será paga no dia 17 de junho.
A medida provisória atende os trabalhadores que fizeram o saque-aniversário desde 2020, ano em que a modalidade foi implementada, e que foram demitidos neste período. Ela não valerá para demissões depois da publicação da MP, caso o trabalhador demitido tenha feito o saque-aniversário antes. Também não valerá para os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário daqui para frente e que venham a ser demitidos. Nesses dois casos, os trabalhadores não poderão acessar o saldo do FGTS, que continuará retido.
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12 milhões de beneficiados
A estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego é que a medida beneficie pouco mais de 12 milhões de trabalhadores, com a injeção de R$ 12 bilhões na economia.
O saque-aniversário entrou em vigor em 2020 com a Lei 13932/19. A modalidade exige adesão prévia para autorizar o trabalhador a sacar parte do saldo FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
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Quando o trabalhador perde a opção pelo saque-rescisão
Quando decide por essa modalidade, no entanto, o trabalhador perde a opção pelo saque-rescisão, em que é possível resgatar todo o valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Só é possível acessar o valor da multa rescisória. O restante do saldo permanece na conta e só pode ser acessado em saques-aniversário subsequentes.
Saque-aniversário
A medida do governo vai liberar esse saldo que fica na conta do fundo. Na prática, a MP extingue ou reduz o tempo de espera para que o trabalhador que optou pelo saque-aniversário possa sacar o valor total disponível no fundo de garantia.
No saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
Com informações da Secretaria de Comunicação da Presidência da República e da Agência Senado
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Fonte: JASB com informações da Agência Câmara de Notícias.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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