Tribunal de Contas multa Agente de Saúde por acúmulo indevido de Cargos. Saiba mais detalhes!
Tribunal de Contas multa Agente de Saúde por acúmulo indevido de Cargos. Saiba mais detalhes!
WhatsApp: Canal JASB | O TCE multou Agente de Saúde no Vale do Aço por acúmulo indevido de Cargos Públicos. Confira os detalhes de tal situação.
--
-ad3
Tribunal de Contas multa agente por acúmulo de cargos
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) decidiu multar um Agente de Saúde por ocupar ilegalmente vários cargos públicos ao mesmo tempo. A decisão foi tomada durante uma sessão da Segunda Câmara, realizada na terça-feira (18/03/25).
A investigação teve início após uma denúncia do Ministério Público de Contas (MPC), que identificou a irregularidade ao analisar os registros do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAPMG), conforme o Processo nº 088.898.
Identificação da irregularidade durante fiscalização eletrônica
A fiscalização do TCE-MG revelou que o Agente de Saúde estava empregado simultaneamente em quatro prefeituras da região do Vale do Aço, em Minas Gerais. Ele possuía vínculos em Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo.
-
-132
Segundo a Constituição Federal, no artigo 37, inciso XVI, uma pessoa não pode acumular cargos públicos, a menos que haja compatibilidade de horários e a lei permita essa exceção.
Descoberta de um quinto vínculo e excesso de carga horária
Ao aprofundar a investigação, os fiscais descobriram que o agente possuía ainda um quinto vínculo com a Prefeitura de Ipatinga, resultando em uma carga de trabalho total de 85 horas por semana. Esse número ultrapassa os limites permitidos pela legislação, tornando a situação ilegal. Com isso, ficou comprovado que ele não poderia exercer todas as funções de forma adequada.
Decisão do relator e aplicação de multa
O conselheiro Hamilton Coelho, responsável por analisar o caso, concluiu que a acumulação dos cinco cargos era irregular e decidiu aplicar uma multa de R$ 10 mil ao Agente de Saúde.
-
-10
A penalidade foi imposta por desrespeitar as normas constitucionais. Além disso, o tribunal determinou que sejam feitas investigações para avaliar se houve prejuízo financeiro aos cofres públicos devido ao descumprimento da carga horária exigida.
Recomendações do Tribunal para os municípios envolvidos
O TCE-MG também fez recomendações às prefeituras de Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo. Os prefeitos foram orientados a abrir processos administrativos para calcular possíveis prejuízos causados pelo agente.
Caso os valores não sejam ressarcidos, uma Tomada de Contas Especial deverá ser instaurada no prazo de 120 dias para aprofundar a apuração e responsabilizar os envolvidos.
Encaminhamento ao Ministério Público para providências adicionais
Para garantir que as medidas cabíveis sejam tomadas, o Tribunal de Contas determinou que a decisão seja enviada ao Ministério Público de Minas Gerais.
-
-109
Em face da situação descrita, o órgão poderá avaliar se há necessidade de outras providências legais para assegurar o cumprimento da legislação e responsabilizar aqueles que permitiram a irregularidade.
Fonte: JASB com informações do TCE-MG.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB: falejasb @ gmail.com
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
O jornalismo do JASB.com.br precisa de você para continuar marcando ponto na vida dos ACS e ACE. Compartilhe as nossas notícias em suas redes sociais!
--
-ad3
Receba notícias direto no celular entrando nos nossos grupos. Clique na opção preferida:
Faça o seu comentário aqui!