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Agentes Comunitários e de Endemias podem contar tempo da covid-19 para benefícios. https://www.jasb.com.br/2025/02/beneficios.html?m=1

           O Projeto de Lei Complementar 21/23 propõe a retomada da contagem de tempo para servidores públicos no cálculo de benefícios salariais e licenças-prêmio.   —  Fotomontagem JASB/Reprodução.
 
Agentes Comunitários e de Endemias podem contar tempo da covid-19 para benefícios.
Publicado no JASB em 13.fevereiro.2025. Atualizado em 14.fevereiro.2025.

WhatsApp: Canal JASB | Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o Brasil, precisam ficar atentos. O fato é que eles podem se beneficiar com autorização da contagem do tempo de covid-19 para concessão de benefícios. 
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Leia com atenção para entender os detalhes que estão apresentados pouco antes do final desta matéria

Projeto busca garantir direitos suspensos durante a pandemia

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/23 propõe a retomada da contagem de tempo para servidores públicos no cálculo de benefícios salariais e licenças-prêmio. Durante o período de enfrentamento à covid-19, entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, essa contagem foi interrompida, impactando diretamente diversos profissionais do serviço público, incluindo os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias.

Tramitação do projeto na Câmara dos Deputados

Atualmente, o PLP 21/23 está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta visa modificar a Lei Complementar 173/20, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19 e impôs restrições aos direitos dos servidores públicos. 
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A revogação dessas limitações busca reparar prejuízos causados durante o período emergencial.

Abrangência da medida

A proposta alcança servidores públicos das três esferas de governo: federal, estadual e municipal. Dessa forma, independentemente da área de atuação, todos os profissionais afetados pela interrupção do tempo de serviço poderão ser beneficiados com a retomada da contagem para a concessão dos direitos trabalhistas, inclusive os Agentes de Saúde (ACS e ACE).

Benefícios garantidos pelo projeto

Caso aprovado, o projeto garantirá que servidores que cumpriram os requisitos para benefícios como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licenças-prêmio durante o período da pandemia tenham direito ao pagamento retroativo desses adicionais. Isso representa uma correção financeira importante para os trabalhadores que tiveram sua progressão de carreira interrompida.
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Justificativa da proposta

A deputada Professora Luciene Cavalcante (SP), autora do projeto, argumenta que a proposta visa corrigir uma injustiça cometida contra os servidores públicos

Segundo Luciene, as restrições impostas pela União durante a pandemia afetaram diretamente os direitos desses profissionais, gerando impactos financeiros e previdenciários.

Relevância para profissionais da saúde e combate às endemias

Entre os servidores que podem se beneficiar da medida, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias têm um papel essencial. Durante a pandemia, esses profissionais estiveram na linha de frente do atendimento à população, enfrentando riscos e sobrecarga de trabalho. 

A retomada da contagem de tempo para benefícios representa um reconhecimento da importância do serviço prestado.
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Processo legislativo e próximos passos

O PLP 21/23 tramita em conjunto com o PLP 133/22 e aguarda apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. Para que entre em vigor, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, além de ser sancionada pelo presidente da República.

Importância da aprovação do projeto

A aprovação do projeto pode significar um avanço na valorização dos servidores públicos, garantindo que direitos historicamente conquistados sejam respeitados. A medida reforça o compromisso com a justiça trabalhista e o reconhecimento do papel fundamental desses profissionais na manutenção dos serviços essenciais à população.

Fonte: JASB com informações da Câmara dos Deputados.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 

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