Header Ads


Demissão em Massa: Tribunal determina Reintegração de Agentes de Saúde.

           Tribunal de Justiça de Minas Gerais.   —  Foto/Reprodução/TJMG.
 
Demissão em Massa: Tribunal determina Reintegração de Agentes de Saúde
Publicado no JASB em 04.fevereiro.2025. Atualizado em 05.fevereiro.2025.

WhatsApp: Canal JASB Tribunal de Justiça de Minas Gerais determina a reintegração imediata das Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias em Dom Viçoso – MG.
-
-132
Decisão liminar suspende demissões e garante retorno aos cargos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 28 de janeiro de 2025, determinou a reintegração imediata das Agentes Comunitárias de Saúde e da Agente de Combate às Endemias do Município de Dom Viçoso, no estado de Minas Gerais. 

A decisão suspendeu a demissão unilateral imposta pela nova gestão municipal, que havia rescindido os contratos das profissionais a partir de 01 de janeiro de 2025, sem respaldo legal.

Histórico das contratações e rescisão dos contratos

Segundo informações acessadas pelo editorial do JASB, as Agentes Comunitárias de Saúde e Agente de Combate às Endemias foram aprovadas, mediante processo seletivo, para atuação no Programa Saúde da Família – PSF no citado município.
-
-109
As Agentes Comunitárias haviam ocupado seus cargos por mais de 13 anos, enquanto a Agente de Combate às Endemias atuava há 8 anos no município. 

Apesar da situação descrita acima, após a nova gestão municipal assumir, em janeiro de 2025, o novo prefeito e o chefe do Departamento Pessoal decidiram rescindir os contratos, sem abrir um procedimento administrativo que garantisse o contraditório e a ampla defesa, exatamente como prevê a Constituição Federal.

Ação Judicial e alegações das agentes

As Agentes Comunitárias de Saúde e a Agente de Combate às Endemias recorreram ao Poder Judiciário por meio de um Mandado de Segurança, argumentando que a dispensa foi ilegal e em desacordo com as normas legais. Elas destacaram que:

—  A rescisão contratual não foi precedida de processo administrativo adequado.
-
-110
—  Não houve justificativas legais para a extinção dos contratos, conforme previsto no art. 10 da Lei Federal 11.350/2006 (Lei Ruth Brilhante) e no art. 11 da Lei Municipal 902/2009.

—  Os contratos são de prazo indeterminado e devem perdurar até o término do Programa Saúde da Família, conforme a Lei Municipal 979/2012.

Decisão do TJMG e reintegração das servidoras

Atendendo ao pedido das autoras da ação, o TJMG determinou a suspensão da demissão e a reintegração imediata das servidoras aos seus cargos. A decisão foi fundamentada na violação do devido processo legal por parte da gestão municipal.

Na data de 30 de janeiro de 2025, a nova administração informou oficialmente às Agentes Comunitárias de Saúde e de Combate às Endemias que o retorno ao trabalho ocorrerá em 03 de fevereiro de 2025.
-
-111
Continuidade do Processo Judicial 

O processo judicial segue em andamento, aguardando a decisão definitiva sobre o caso. Até lá, as servidoras continuarão desempenhando suas funções no Programa Saúde da Família. 

A decisão tem gerado ampla repercussão no município, com a comunidade local e servidores da saúde apoiando as profissionais e a segurança jurídica dos servidores públicos.

Decisão dos Desembargadores do TJMG

A decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais está registrada nas imagens abaixo, determinando a imediata reintegração das Agentes Comunitárias de Saúde e da Agente de Combate às Endemias.

Processo: 1.0000.25.016342-5/001

-
-112
Fonte: JASB com informações do TJMG.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 

 Receba notícias direto no celular  entrando nos nossos grupos. Clique na opção preferida:
 WhatsApp , Telegram   Facebook  ou Inscreva-se no canal do  JASB no YouTube 
Tecnologia do Blogger.