Header Ads


Orientações para Envio dos Recursos do Edital 13/2024.

           Coordenação do Projeto Mais Saúde com Agente.   —  Foto/Reprodução/Conasems.
 
Orientações para Envio dos Recursos do Edital 13/2024.
Publicado no JASB em 06.fevereiro.2025. Atualizado em 07.fevereiro.2025.

WhatsApp: Canal JASB Conforme item 13 do Edital 13/2024: Os recursos devem ser enviados, conforme período indicado no cronograma. Veja o link de acesso no final deste informativo.
-
-132
Para as vagas do CÓDIGO 01 - PRECEPTOR (Extensionista Visitante) a interposição de recurso poderá ser referente à homologação, pontuação e/ou validação do vínculo pelo gestor municipal no sistema.

Assim, os candidatos às vagas do referido edital poderão enviar seus recursos no período de 06/02/2025 a 10/02/2025, EXCLUSIVAMENTE pelo sistema de inscrição 
(https://maissaudecomagente.ufrgs.br/preceptor ).

IMPORTANTE: O RECURSO PODERÁ SER ENVIADO APENAS UMA VEZ.

Para os candidatos às vagas do CÓDIGO 01 - PRECEPTOR (Extensionista Visitante) a solicitação de recurso referente à validação do vínculo pelo gestor municipal deverá ser realizada SIMULTÂNEAMENTE no sistema de inscrição, no link informado, e através de contato direto o gestor municipal responsável pela validação.
-
-132
Será permitido à todos os candidatos, em caso de solicitação de recurso referente à homologação e/ou pontuação, anexar documentação referente à identificação do candidato e à comprovação dos requisitos indicados no item 3.2 do Edital, a saber:

CÓDIGO 01 - PRECEPTOR (Extensionista Visitante)

- Ter diploma de ensino superior devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) nos seguintes cursos: Serviço Social; Biologia; Bacharel em Saúde Coletiva ou Saúde Pública; Biomedicina; 

- Bacharel em Educação Física; Enfermagem; Farmácia; Fisioterapia; Fonoaudiologia; Medicina; Medicina Veterinária; Nutrição; Odontologia; Psicologia; Terapia Ocupacional. 
-
-109
Os diplomas obtidos no exterior deverão obrigatoriamente estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com o art. 48 da Lei nº 9.394 de 20/12/1996 e da Resolução CNE/CES nº 01 de 03/04/2001. A comprovação deverá ser realizada por meio do envio de diploma de graduação contendo nome completo do candidato e data de conclusão do curso, em arquivo único no formato PDF.;

- Ter experiência de pelo menos 3 meses na Atenção Primária à Saúde e/ou na Vigilância em
Saúde. A comprovação deverá ser realizada pelo envio de documento comprobatório contendo nome completo do candidato e período de realização das atividades em arquivo único em formato PDF;

CÓDIGO 02 - SUPERVISOR DE PRECEPTORIA (Extensionista Visitante)

- Ter diploma de graduação devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) nos seguintes cursos: Serviço Social; Biologia; Bacharel em Saúde Coletiva ou Saúde Pública; Biomedicina; Bacharel em Educação Física; Enfermagem; Farmácia; Fisioterapia; Fonoaudiologia; Medicina; Medicina Veterinária; Nutrição; Odontologia; Psicologia; Terapia Ocupacional. 
-
-110
Os diplomas obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com o art. 48 da Lei nº 9.394 de 20/12/1996 e da Resolução CNE/CES nº 01 de 03/04/2001. A comprovação deverá ser realizada por meio do envio de diploma de graduação contendo nome completo do candidato e data de conclusão do curso em arquivo único no formato PDF;

- Ter diploma de Mestrado (em qualquer área). A comprovação deverá ser realizada por meio do envio de diploma de mestrado, contendo nome completo do candidato e data de conclusão do curso em arquivo único no formato PDF;

CÓDIGO 03 - ASSISTENTE LOCO-REGIONAL (Extensionista Visitante)

- Possuir diploma de graduação devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE). Os diplomas obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com o art. 48 da Lei nº 9.394 de 20/12/1996 e da Resolução CNE/CES nº 01 de 03/04/2001. A comprovação deverá ser realizada por meio do envio de diploma de graduação contendo nome completo do candidato e data de conclusão do curso em arquivo único no formato PDF;
-
-111
- Ter vínculo ativo com a Secretaria Municipal de Saúde para candidatos que se inscreverem
para capitais e região metropolitana ou com a Secretaria Estadual de Saúde para candidatos
que se inscreverem para atender demais municípios do Estado. A comprovação deverá ser realizada por meio do envio de comprovante/declaração da instituição contendo os dados do
candidato, a indicação expressa de vínculo ativo com o órgão e assinatura, preferencialmente eletrônica, do responsável pela emissão do documento.


Não será permitido aos candidatos anexar nova documentação relativa aos critérios de pontuação durante o período de recursos, apenas manifestação textual em campo específico, indicando os itens de pontuação a serem revistos, conforme Anexo I do referido edital.

Os recursos devem ser enviados através do link:

Porto Alegre, 05 de fevereiro de 2025

Coordenação do Projeto Mais Saúde com Agente.
-
-113

Fonte: Coordenação do Projeto Mais Saúde com Agente.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 

 Receba notícias direto no celular  entrando nos nossos grupos. Clique na opção preferida:
 WhatsApp , Telegram   Facebook  ou Inscreva-se no canal do  JASB no YouTube 
Tecnologia do Blogger.