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STF: Gratificações de Servidores Efetivos não podem ser estendidas a temporários. Veja!

           Fachada do Palácio do Supremo Tribunal Federal (STF).   —  Foto/Reprodução/.
 
STF: Gratificações de Servidores Efetivos não podem ser estendidas a temporários. Veja!
Publicado no JASB em 06.janeiro.2025. Atualizado em 07.janeiro.2025.

WhatsApp: Canal JASB Decisão impacta concessão de benefícios como auxílio-alimentação e gratificações. Entenda a situação e o impacto que ela causa aos servidores. Veja os reflexos para os Estados e a Administração Pública do Brasil.
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STF afirma distinção entre Servidores Efetivos e Temporários

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, seu entendimento de que as gratificações e vantagens concedidas aos servidores efetivos (estatutários) não podem ser estendidas aos servidores temporários. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (Tema 1.344), que envolvia o governo do Amazonas. 

A Corte confirmou que os regimes jurídicos dos servidores efetivos e temporários são distintos e que não há fundamento legal para equiparar os direitos desses dois grupos de trabalhadores.

O caso do Governo do Amazonas e a extensão de benefícios

A polêmica surgiu após o governo do Amazonas estender gratificações de servidores efetivos aos trabalhadores temporários que atuavam em atividades perigosas. 
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O Tribunal de Justiça do Amazonas havia determinado que, mesmo sem uma lei específica, os temporários deveriam receber benefícios, como a gratificação de risco e o auxílio-alimentação, por estarem expostos a condições de trabalho insalubres ou perigosas. Essa decisão gerou o recurso do governo estadual ao STF, questionando a validade da medida.

Argumentos do Governo do Amazonas e a decisão do TJAM

O governo do Amazonas recorreu ao STF contra a decisão do Tribunal de Justiça do estado, que havia determinado a extensão das gratificações aos servidores temporários. A alegação central do governo estadual foi a ausência de base legal para conceder aos temporários os mesmos benefícios dos servidores efetivos. 

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por sua vez, argumentou que a concessão dos benefícios era necessária para garantir a proteção social dos trabalhadores temporários expostos a riscos no ambiente de trabalho.
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A decisão do STF: Regimes jurídicos distintos

O STF, no entanto, reafirmou que os regimes jurídicos dos servidores efetivos e temporários são distintos e não podem ser equiparados por decisão judicial. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o entendimento da Suprema Corte já estava consolidado nesse sentido, impedindo a extensão de benefícios dos servidores efetivos aos temporários, salvo em casos excepcionais de desvirtuamento da contratação temporária, o que não foi verificado no caso em questão.

Possíveis impactos econômicos da decisão

O ministro Luís Roberto Barroso também alertou para as repercussões econômicas da decisão, mencionando que o pagamento de retroativos devido aos servidores temporários do Amazonas, caso fosse acatado, poderia ultrapassar R$ 307 milhões. 
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Os valor seria muito maior do que o estado havia pago em precatórios no ano de 2022, o que poderia gerar um grande impacto no orçamento estadual e nas finanças públicas. A decisão do STF, portanto, evitou que o governo estadual tivesse que arcar com um custo financeiro excessivo.

Precedentes do STF e a impossibilidade de extensão de direitos

A decisão do STF também se baseia em precedentes anteriores, como o Tema 551, que já havia fixado a impossibilidade de extensão de direitos como o 13º salário e as férias com terço constitucional a servidores temporários. O entendimento da Corte é que, devido às diferenças entre os regimes jurídicos de contratação (estatutário, celetista ou temporário), os servidores temporários não têm direito a benefícios e vantagens reservadas aos servidores efetivos, como parte da diferenciação entre as modalidades de contratação.

A questão dos direitos trabalhistas para Servidores Temporários

Embora a decisão do STF tenha sido rigorosa quanto à não extensão de gratificações e vantagens para servidores temporários, ela também levantou questões sobre os direitos trabalhistas desse grupo. 
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A Corte deixou claro que, embora os direitos trabalhistas para temporários sejam mais restritos, isso não significa que os trabalhadores temporários possam ser desprovidos de proteção social. A decisão estabelece um limite para a comparação entre esses dois regimes, mas não exclui a necessidade de garantir condições mínimas de trabalho e direitos básicos para os temporários.

Reflexos para outros Estados e a Administração Pública

Com a decisão do STF, o entendimento sobre a diferenciação entre servidores efetivos e temporários fica consolidado para outros estados e esferas da administração pública. O julgamento reforça que as gratificações e outros benefícios não podem ser estendidos a trabalhadores temporários, a menos que haja uma legislação específica que assim determine. Isso tem implicações diretas para os gestores públicos, que precisam se atentar às distinções legais entre os tipos de vínculos empregatícios na administração pública, evitando concessões indevidas que possam gerar impactos financeiros significativos.

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Fonte: JASB com informações do Portal Extra.
Edição Geral: JASB.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 

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