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Prazo de revisão de aposentadoria só conta após decisão do INSS, decide TRF4.

           A decisão foi tomada em um caso envolvendo um aposentado.   —  Foto/Reprodução.
 
Prazo de revisão de aposentadoria só conta após decisão do INSS, decide TRF4. 
Publicado no JASB em 22.janeiro.2025. Atualizado em 23.janeiro.2025.

WhatsApp: Canal JASB A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que o prazo para a revisão de aposentadoria na esfera judicial não corre enquanto o INSS está analisando um pedido administrativo. 
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A decisão foi tomada em um caso envolvendo um aposentado que solicitava o reconhecimento de tempo de serviço especial.

Entenda o caso do aposentado

De acordo com o TRF4 e reprodução no portal IEPREV, o processo envolveu um homem de 70 anos, aposentado desde dezembro de 2001, que entrou com uma ação judicial em 2018 para revisar o valor de sua aposentadoria. 

Alegação do trabalhador

Um aposentado afirmou que o INSS não reconheceu o período de trabalho especial entre 1978 e 2001. Durante esse período, ele atuou em uma indústria exposto a ruídos acima de 90 decibéis. Em 2010, ele solicitou uma revisão administrativa ao INSS, mas não recebeu resposta.
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Oito anos de espera sem retorno

O trabalhador recorreu à Justiça após aguardar oito anos sem resposta do INSS. A demora levou à abertura de um processo judicial para que a revisão de seu benefício fosse analisada.

Decisão favorável do TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu em favor do aposentado. A 3ª Seção do tribunal anulou uma decisão anterior e determinou que o prazo de dez anos para revisão judicial fica suspenso enquanto o INSS não analisa o pedido administrativo.

Definição de uma tese jurídica

O TRF4 estabeleceu uma tese jurídica que serve como referência para casos semelhantes. A tese reforça a diferença entre os prazos de revisão judicial e administrativa e protege o direito do segurado enquanto o INSS não se manifesta.
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Diferença entre os prazos de revisão

O tribunal destacou que o prazo de dez anos para revisar a concessão do benefício é independente do prazo para questionar decisões administrativas. Essa distinção é essencial para proteger os segurados.

Suspensão do prazo para revisão

Segundo a decisão, o prazo para revisão administrativa só começa a contar quando o beneficiário é oficialmente informado pelo INSS. Até lá, ele permanece suspenso, garantindo que atrasos não prejudiquem o segurado.

Impacto positivos para outros aposentados

Essa decisão do TRF4 pode beneficiar outros segurados que aguardam respostas do INSS. A medida assegura que atrasos administrativos não afetem o direito de buscar revisão judicial do benefício.
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Próximos passos do caso

O processo agora retornará à Vara de origem para ser julgado novamente, seguindo a tese jurídica definida pelo TRF4. Essa decisão fortalece a segurança jurídica para os segurados, oferecendo mais proteção aos seus direitos.

Processo nº: 5031598-97.2021.4.04.0000/TRF.

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Fonte: JASB com informações do TRF4.
Edição Geral: JASB.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 

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