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Comissão aprova punição para gestor que descumprir piso de agentes de saúde e de endemias.

           Projeto de lei tramita na Câmara dos Deputados.   —  Foto ilustrativa/Reprodução/Agencia Câmara.
 
Comissão aprova punição para gestor que descumprir piso de agentes de saúde e de endemias.
Publicado no JASB em 24.janeiro.2025. Atualizado em 27.janeiro.2025.

WhatsApp: Canal JASB | O salário base dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias não pode ser inferior a dois salários mínimos, conforme estabelecido em Emenda Constitucional 120/2022.
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Projeto de lei na Câmara dos Deputados

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro passado, proposta que prevê punição para gestor público que descumprir o pagamento do piso salarial de agentes de saúde e de endemias.

Pelo texto, o não cumprimento do piso salarial será considerado crime de improbidade administrativa, ficando os gestores sujeitos à responsabilidade por infração político-administrativa, sem prejuízo de responsabilidade criminal. 

A proposta altera a Lei 11.350/06, que trata dos direitos e obrigações dos agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias e prevê piso salarial profissional nacional de R$ 1.550. 
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Texto aprovado

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Jorge Solla (BA), ao Projeto de Lei 2113/22, do deputado Zé Neto (BA). 

“É fundamental reconhecer que a garantia de condições adequadas de trabalho para os agentes contribui diretamente para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população”, avaliou Solla.

“A estabilidade financeira proporcionada pelo estabelecimento de um piso salarial adequado é um elemento crucial na valorização desses profissionais e na atração de novos talentos para o setor”, acrescentou. 
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Aposentadoria e concurso

O substitutivo também estabelece que o gestor municipal, distrital, estadual ou federal terá o prazo de até 60 dias para finalizar os procedimentos administrativos de sua competência para a liberação da documentação necessária para o deferimento da aposentadoria de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.

Processo seletivo público de provas

Hoje, a Lei 11.350/06 já estabelece que a contratação desses agentes pelo Estado deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos e é vedada a contratação temporária ou terceirizada dos agentes. 
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A vedação à contratação temporária ou terceirizada

O texto aprovado prevê que o edital dos concursos deverá prever a admissão do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias em cargo ou emprego público na administração direta do gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, deverá ser considerado nulo dispositivo ou cláusula do edital do concurso que não observar a vedação à contratação temporária ou terceirizada. 

Agilidade nos processos de aposentadoria

“A agilidade nos processos de aposentadoria e a subsequente reposição de vagas por meio de concursos públicos são medidas que asseguram a continuidade e a eficácia dos serviços prestados à comunidade”, avaliou o relator. 

Próximos passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcelo Oliveira


Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Edição Geral: JASB.

Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
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