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Como as demissões em massa afetam ACS e ACE efetivos e não efetivos.

           Os ACS e ACE podem agir para evitar as demissões em massa nos municípios.   —  Foto: JASB/Reprodução.
 
Como as demissões em massa afetam ACS e ACE efetivos e não efetivos.
Publicado no JASB em 30.janeiro.2025. Atualizado em 31.janeiro.2025.

WhatsApp: Canal JASB | Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias em situação de contratação precária são prejudicados de muitas formas e, em face de terem o perfil em discordância com o que estabelece a Lei Federal 11.350/2006, além de serem alvos da ambição dos maus políticos, também são empurrados para fragilizar as conquistas nacionais. Portanto, diferente ao que se pensa, ao acreditar que se livrar deles seria uma boa saída, a estatização dos cargos a melhor saída. Mas, como isso é possível? Nós falamos para você!
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A insegurança dos ACS e ACE após as eleições

Após cada eleição para prefeitos e vereadores, os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) não efetivos entram em estado de alerta. Isso acontece devido ao temor de que haja demissões em massa, uma prática comum logo após a troca de mandatos. A incerteza sobre a continuidade no emprego aumenta com a mudança nas administrações municipais, quando novos prefeitos e secretários assumem os cargos.

O que ocorreu recentemente na cidade de Maricá (RJ) é um exemplo do terror em que muitos Agentes de Saúde convivem. Na citada cidade o prefeito Washington Quaquá decidiu extinguir a FEMAR - Fundação Estatal de Saúde de Maricá  e colocou todos os Agentes Comunitários de Saúde de aviso prévio, conforme informações do presidente do SINACS-RJ, Francisco Vilela.
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A precariedade nas contratações e os desafios enfrentados pelos agentes

A situação de precariedade nas contratações coloca mais de 100 mil agentes na linha de fogo. Muitas vezes, os novos gestores municipais buscam empregar pessoas que estavam em cargos comissionados durante a gestão anterior, o que coloca os ACS e ACE em risco de perder o emprego. 

A realidade dos Agentes reflete a fragilidade do vínculo empregatício desses trabalhadores, que, apesar de exercerem funções essenciais, vivem em constante medo de demissão por questões políticas.

A ilegalidade das contratações temporárias e os “cabides de emprego”

De acordo com a Constituição Federal, a contratação temporária dos ACS e ACE é ilegal, exceto nas situações previstas pela lei. No entanto, essas vagas frequentemente acabam sendo utilizadas como "cabides de emprego", principalmente após mudanças políticas nas administrações municipais. 
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A questão que se coloca é como quebrar esse ciclo vicioso sem prejudicar os profissionais que dedicam anos de serviço à população, desempenhando funções importantes na área da saúde pública.

           Agentes Comunitários de Saúde de Maricá reagem contra a ameaça de demissão em massa.   —  Foto: SINDACS-RJ.  

A solução: concurso público com reconhecimento de tempo de serviço

A melhor solução para acabar com as demissões em massa e garantir a estabilidade desses trabalhadores é realizar um Concurso Público, conforme a Lei Federal 11.350/2006. 

O concurso deve considerar o tempo de serviço dos ACS e ACE já contratados, reconhecendo a experiência adquirida ao longo dos anos de trabalho. Além disso, qualquer capacitação ou formação realizada pelos agentes também deve ser contabilizada, dando mais chances de aproveitamento durante o processo seletivo.
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A metodologia do concurso e o aproveitamento dos agentes já em serviço

Durante o concurso, as notas obtidas pelos candidatos nas provas objetivas ou discursivas devem ser somadas aos pontos referentes aos títulos adquiridos com a experiência prática e formações anteriores. Dessa forma, será possível dar o maior aproveitamento aos ACS e ACE que já estão em exercício nas funções, garantindo que suas contribuições ao longo do tempo sejam valorizadas no processo seletivo.

A importância da participação das categorias na comissão do concurso

É fundamental que os ACS e ACE participem ativamente da Comissão responsável pela elaboração do Concurso Público. 

A presença de representantes das categorias nesse processo ajudará a garantir que as condições acordadas com a gestão pública sejam cumpridas, evitando surpresas e injustiças durante o concurso. A participação ativa também assegura que as especificidades dos agentes sejam levadas em consideração de forma justa e transparente.
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A necessidade de garantir direitos e contar o tempo de serviço para aposentadoria

Além da estabilidade no emprego, os ACS e ACE devem ter a possibilidade de negociar o tempo de serviço prestado, o que pode impactar diretamente na contagem para aposentadoria. Isso é fundamental para reconhecer a dedicação desses profissionais ao longo dos anos. 

Os dois pontos, estabilidade no emprego e tempo de serviço para aposentadoria, são questões que exigem atenção especial, pois são diretamente ligados à qualidade de vida e aos direitos trabalhistas dos agentes.

A realidade dos agentes em São Paulo e a necessidade de regularização

Em 2006, a regulamentação dos Agentes Comunitários de Saúde foi feita pela Emenda Constitucional 51 e pela Lei Federal 11.350/2006. Enquanto muitas cidades no Nordeste já regularizaram a situação de seus agentes, as regiões Sudeste e Norte ainda enfrentam grandes dificuldades. Em São Paulo, por exemplo, a situação é alarmante, com mais de 33 mil ACS e 10 mil ACE atuando sob diferentes tipos de contrato, nenhum deles em conformidade com a legislação federal. Isso reflete a falta de um modelo adequado de contratação, colocando os agentes em uma situação de insegurança jurídica e profissional.
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A vida de todos esses profissionais poderia ser muito mais tranquila, se a estabilidade deles fosse garantida, conforme o que estabelece a grande conquista, registrada por meio da Emenda Constitucional 51 e Lei 11.350, entretanto, o sistema prefere mantê-los submetidos a uma servidão absurda, tirando inúmeros direitos que são desfrutados pelos colegas do nordeste.

* A estimativa da existência de mais de 100 mil ACS e ACE em situação de precariedade de contrato, foi feita pela Dra. Elane Alves, assessora jurídica do Fnaras. 


Fonte: JASB com informações do Ministério da Saúde.
Edição Geral: JASB.
Encaminhamento de denúncia ao JASB
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
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