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Receita vai monitorar cartão de crédito e PIX. Confira os detalhes!

           Receita Federal obrigará as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento a enviar informações sobre operações de contribuintes.   —  Foto/Reprodução/Agência Senado.
 
Receita vai monitorar cartão de crédito e PIX. Confira os detalhes! 
Publicado no JASB em 07.janeiro.2025. Atualizado em 08.janeiro.2025.

WhatsApp: Canal JASB Desde de o dia 1.º de janeiro, entrou em vigor uma nova instrução normativa da Receita Federal, que traz mudanças significativas para operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento.
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Nova Instrução Normativa já está em vigor

De acordo com a nova regulamentação, essas entidades terão a obrigatoriedade de enviar semestralmente informações detalhadas sobre as operações financeiras de seus clientes ao sistema e-Financeira, da Receita Federal. As novas regras têm como objetivo principal aumentar a fiscalização e melhorar o controle sobre as transações financeiras.

Dados a serem enviados ao e-Financeira

A Instrução Normativa determina que as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento enviem dados sobre operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas, desde que o valor movimentado ultrapasse determinados limites. 
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Para pessoas físicas, o valor mínimo é de R$ 5 mil mensais, enquanto para pessoas jurídicas, o limite é de R$ 15 mil mensais. Esses dados devem ser enviados ao e-Financeira, um sistema da Receita Federal que já recebe informações de bancos tradicionais e cooperativas de crédito.

Expansão das regras para novos setores

A medida, que foi prevista na Instrução Normativa 2.219/24 da Receita Federal, expandiu a obrigatoriedade de envio de informações para incluir não apenas os bancos e cooperativas de crédito, mas também operadoras de cartões de crédito e instituições que prestam serviços financeiros como transferências, recebimentos e emissão de cartões. 

Exemplos incluem aplicativos de pagamento, bancos virtuais, atacadistas e lojas de departamentos que operam com crédito, mesmo sem conceder empréstimos.
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Frequência do envio de dados

As informações deverão ser enviadas para a Receita Federal duas vezes por ano. O envio acontecerá no último dia útil de agosto, referente ao primeiro semestre, e no último dia de fevereiro, para os dados do segundo semestre. Isso significa que a primeira remessa de dados, com as operações financeiras realizadas de janeiro a junho de 2025, ocorrerá no final de agosto do mesmo ano. As instituições terão que garantir que os dados estejam atualizados e dentro dos parâmetros exigidos pela Receita Federal.

Ampliação da arrecadação 

Segundo a Receita Federal, a principal justificativa para a implementação dessa medida é o combate à evasão fiscal e à sonegação de impostos. A Receita argumenta que a mudança vai reforçar o controle sobre as transações financeiras e contribuir para a transparência nas operações globais. A iniciativa também visa aumentar a eficácia das autoridades fiscais na detecção de irregularidades e na promoção de uma maior conformidade tributária no Brasil.
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Reforço aos compromissos Internacionais

Além do combate à evasão fiscal interna, a Receita Federal destacou que essa nova medida também contribui para os compromissos internacionais do Brasil em relação à transparência fiscal. A obrigação de enviar dados financeiros semestrais ajudará o país a fortalecer suas práticas de combate à evasão e a manter sua conformidade com acordos internacionais que buscam promover a transparência nas operações financeiras globais, como o cumprimento de diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Decisão do STF e implicações

A publicação da Instrução Normativa 2.219/24 ocorreu pouco tempo depois de uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF validou uma norma do Confaz, que obriga as instituições financeiras a fornecerem dados sobre transações realizadas via Pix e cartões de débito e crédito aos governos estaduais. A medida foi criada para facilitar o controle do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), mas gerou controvérsias sobre o sigilo bancário.
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Divisão no STF sobre o sigilo bancário

A decisão no STF sobre a obrigatoriedade do envio de dados para o controle do ICMS foi apertada. Seis ministros votaram a favor da norma, incluindo a relatora Cármen Lúcia, enquanto cinco ministros se opuseram, liderados por Gilmar Mendes. Os ministros divergentes apontaram que a norma poderia comprometer a garantia do sigilo bancário, um direito constitucional. A decisão gerou um debate sobre o equilíbrio entre o combate à sonegação de impostos e a proteção dos direitos individuais dos cidadãos.

VEJA TAMBÉM:

Fonte: JASB com informações do Portal G1, Poder360 e Gazeta do Povo.
Edição Geral: JASB.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 
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