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Associação cobra da prefeitura pagamento Incentivo dos agentes comunitários e de endemias.

           Representantes da Associação de Apoio e Amparo Psicológico, Social e Cultural dos Agentes Comunitários de Saúde de Feira de Santana.   —  Foto/Reprodução/Paulo José.
 
Associação cobra da prefeitura pagamento Incentivo Financeiro dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. 
Publicado no JASB em 07.janeiro.2025. Atualizado em 08.janeiro.2025.

WhatsApp: Canal JASB | No mês passado, o Ministério da Saúde, por meio do FNS fez o repasse do IFA - Incentivo Financeiro Adicional aos municípios para pagamento da gratificação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Lamentavelmente, alguns maus administradores públicos municipais não realizaram os repasses aos Agentes.

A cobrança do pagamento do Incentivo Financeiro 

A Associação de Apoio e Amparo Psicológico, Social e Cultural dos Agentes Comunitários de Saúde de Feira de Santana está reivindicando à prefeitura o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional destinado aos agentes comunitários de saúde e de endemias. 
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Silvia Masceno de Jesus, presidente da associação, destaca a importância dessa verba para a categoria, explicando que ela vem do Ministério da Saúde com o objetivo de apoiar o trabalho de planejamento das ações preventivas na área da saúde, realizada pelos agentes.

O papel dos agentes de saúde na atenção primária à saúde

De acordo com Silvia Masceno, os agentes comunitários e de endemias desempenham uma função essencial na saúde preventiva e na atenção primária, trabalhando diretamente com as comunidades para identificar e combater problemas de saúde. Ela ressalta que o recurso financeiro adicional tem como objetivo incentivar o trabalho dos profissionais, reconhecendo a relevância de suas ações no processo de cuidados preventivos à saúde.
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Legislação que assegura o pagamento do incentivo 

A presidente da associação explica que todo ano o pagamento desse incentivo financeiro é garantido pelo Ministério da Saúde, e uma Lei Municipal (além da Lei Federal 12.994/2014) agora assegura o repasse aos agentes. Silvia Masceno acredita que, com a existência dessa legislação, não há motivos para que o prefeito se oponha ao pagamento, como ocorria anteriormente, quando havia alegações de que não havia amparo legal para o repasse. Uma falsa narrativa criada para atrapalhar o acesso da categoria ao recurso.

As parcelas enviadas pelo Ministério da Saúde

Em dezembro, o Piso Salarial Nacional dos agentes comunitários e de endemias era de R$ 2.824, valor repassado pelo Ministério da Saúde aos municípios. Além disso, os profissionais têm direito a um incentivo financeiro extra, composto pela 13ª parcelas anuais enviadas por meio do FNS - Fundo Nacional de Saúde para pagamento da Gratificação dos Agentes. A parcela extra não pode ser utilizada pelos municípios para pagar o décimo terceiro salário, uma vez que não existe lei autorizando tal pagamento.
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Resposta da Secretaria de Saúde de Feira de Santana

Em resposta às cobranças sobre o pagamento do incentivo financeiro, a Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana emitiu uma nota esclarecendo que, segundo a orientação do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias não têm direito ao pagamento de incentivo adicional ou de uma parcela extra, o que contraria a legislação brasileira. 

Não existe lei que autorize os gestores a usarem o IFA para outras finalidades. Sem lei autorizando, o desvio desse  recurso pode ser considerado como improbidade administrativa.

Mudança nas relações de trabalho dos agentes

A Secretaria de Saúde tentou justificar o não pagamento do Incentivo, contudo, só complicou ainda mais a situação da gestão municipal. Segundo ela, com a formalização dos vínculos empregatícios dos agentes a partir de 2006, o pagamento de incentivos financeiros adicionais deixou de ser necessário. Uma narrativa falsa, que não tem amparo legal algum. 
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Não existe lei autorizando a municipalidade a usar o Incentivo dos ACS e ACE para outras finalidades. Portanto, o uso desse recurso para ações diversas se configura como ato ilícito, sem amparo legal.

O entendimento jurídico sobre a ausência de amparo legal para o não pagamento do IFA

A Secretaria de Saúde de Feira de Santana reforça que não há respaldo jurídico para o pagamento de incentivos extras aos agentes, com base na legislação vigente e nas orientações do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Lei nº 12.994/2014, que regulamenta a assistência financeira da União, prevê apenas o repasse de 95% do piso salarial dos agentes, pagos em 12 parcelas anuais, com uma adicional no último trimestre. Não há, portanto, previsão para o pagamento de uma 14ª parcela ou de incentivos financeiros extras.

Além disso, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçam que há amparo legal para o pagamento de incentivos extras, alinhando-se à Constituição e à Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme informações já publicadas no JASB e que podem ser conferidas no Canal Especial do IFA www.jasb.com.br/Incentivo.

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Fonte: JASB com informações da Associação dos ACS e Prefeitura de Feira de Santana, BA.
Edição Geral: JASB.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 

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