Portaria 6.252: Entenda dos detalhes sobre a atualização dos valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde.
Portaria 6.252: Entenda dos detalhes sobre a atualização dos valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde.
WhatsApp: Canal JASB | O Ministério da Saúde anunciou a atualização dos valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde com base na estimativa populacional divulgada pelo IBGE em 2024. Os Agentes de Combate às Endemias e demais profissionais da vigilância devem ficar atentos às informações pertinentes a esses repasses.
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Atualização dos Valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde
PORTARIA GM/MS Nº 6.252, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. Essa revisão contempla as 27 Unidades Federadas, ajustando os repasses de acordo com as projeções demográficas mais recentes.
Fundamentação legal da atualização
A medida foi oficializada pelo Ministro Substituto da Saúde e fundamenta-se na Portaria IBGE - 1.041, de 28 de agosto de 2024. As estimativas populacionais publicadas no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2024 foram utilizadas como referência para essa atualização.
Definição do Novo Piso Fixo
Conforme o Artigo 1º da portaria, os valores alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde foram redefinidos.
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Os ajustes garantem que os repasses sejam compatíveis com a realidade populacional de cada unidade federativa.
Transferências em parcelas mensais
Os valores do Piso Fixo serão transferidos mensalmente, em 1/12 do montante anual, para os Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde. Essa sistemática assegura previsibilidade e organização nos fluxos financeiros entre os entes federativos.
Regras de arredondamento de valores
Nos casos em que a divisão mensal resulte em dízimas, os valores serão truncados para duas casas decimais. Essa regra visa facilitar a operacionalização dos repasses e garantir a exatidão nas transferências.
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Montante total destinado ao Piso Fixo
O valor total destinado ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde para 2024 alcança R$ 1.101.500.047,94. Esse montante será distribuído entre os Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme detalhado nos anexos da portaria.
Responsabilidade do Fundo Nacional de Saúde
O Fundo Nacional de Saúde será responsável por operacionalizar os repasses aos Fundos de Saúde locais. Esse procedimento deve seguir os processos de pagamento e instruções estabelecidas pela portaria.
Vigência e recursos orçamentários
A portaria entra em vigor na data de sua publicação e os créditos orçamentários necessários para sua execução serão providos pelo orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos estão vinculados ao programa de apoio à Vigilância em Saúde nos entes federativos.
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VEJA TAMBÉM:
Fonte: JASB com informações do Ministério da Saúde.
Edição Geral: JASB.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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