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Senado aprova projeto que impede progressão de regime para crimes hediondos.

           Escolha o silêncio como forma de recuperar a calma e aumentar sua produtividade”.   —  Foto/divulgação/Freepik.
 
Senado aprova projeto que impede progressão de regime para crimes hediondos. 
Publicado no JASB em 19.dezembro.2024Atualizado em 26.dezembro.2024.

Grupos no WhatsApp O projeto segue agora para análise na Câmara, onde poderá sofrer novas alterações ou ser aprovado.
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na quarta-feira (18) um projeto de lei que impede a progressão do regime de cumprimento de pena para condenados por crimes hediondos graves, como estupro e sequestro. 

O texto foi aprovado em caráter terminativo, o que significa que seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação no plenário do Senado.

De acordo com a proposta, as penas para esses crimes deverão ser cumpridas exclusivamente em regime fechado, sem possibilidade de progressão para regimes mais brandos. 
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Em regime fechado, o condenado permanece integralmente no presídio, sem direito a saídas temporárias.

Crimes abrangidos

A nova regra se aplica a delitos considerados de maior gravidade, incluindo:

• Estupro;

• Homicídio praticado por grupo de extermínio ou qualificado (motivo fútil, tortura, entre outros);

• Epidemia com resultado morte;
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• Favorecimento à prostituição ou exploração sexual de crianças, adolescentes ou pessoas vulneráveis;

• Sequestro de menor de idade;

• Crimes relacionados à pornografia infantil;

• Tráfico de pessoas envolvendo crianças ou adolescentes;

• Genocídio;

• Liderança de organização criminosa.

A progressão de regime continuará sendo permitida para outros crimes hediondos, como lesão corporal seguida de morte e extorsão mediante sequestro.
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Alterações no texto original

Inicialmente, o projeto previa a aplicação da regra para todos os crimes hediondos. No entanto, durante análise na Comissão de Segurança Pública, a relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), propôs uma modificação restringindo as medidas apenas aos crimes mais graves, alteração que foi mantida pela CCJ.

O relator da matéria na CCJ, senador Marcos Rogério (PL-RO), defendeu a proposta, argumentando que, para os casos incluídos, o cumprimento integral da pena em regime fechado é indispensável. 

O criminoso, ao praticar crime hediondo ou equiparado, demonstrou que não pode permanecer no convívio social, devendo ficar recluso durante o cumprimento integral da pena”, afirmou.
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Regimes de cumprimento de pena no Brasil

Atualmente, as penas podem ser cumpridas em três regimes diferentes, dependendo da gravidade do crime e da pena aplicada:

*Regime fechado: o condenado permanece 24 horas no presídio, com direito restrito a atividades como banho de sol;

*Regime semiaberto: permite ao preso trabalhar ou estudar durante o dia, retornando à unidade prisional à noite;

*Regime aberto: o condenado tem liberdade para viver em sociedade, mas precisa cumprir obrigações como se apresentar regularmente à Justiça e respeitar restrições, como horários de recolhimento.
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O projeto segue agora para análise na Câmara, onde poderá sofrer novas alterações ou ser aprovado nos termos definidos pelo Senado. 

Fonte: JASB com informações são da Giaizieitia Biriaisiiil.
Edição Geral: JASB.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 

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