Reenquadro funcional para ACE - Justiça determina reenquadramento de funcionário.
Reenquadro funcional para ACE - Justiça determina reenquadramento de funcionário.
Grupos no WhatsApp | É muito importante que os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias tenham conhecimento de seus direitos. Fatos ocorridos em outras cidades revelam aos agentes de todo o Brasil, que é possível avançar na garantia de direitos.
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Justiça determina reenquadramento funcional de Funcionário Público
A Justiça do Tocantins atendeu à Defensoria Pública do Estado (DPE-TO) e determinou que a Prefeitura de um município do interior do estado proceda com o reenquadramento funcional de um servidor que estava há 16 anos no cargo de Fiscal de Higiene e Saúde, extinto em janeiro de 2022.
A decisão foi motivada pela alteração no Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores municipais, que criou um novo cargo, mas não fez o devido ajuste funcional para o assistido.
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Cargo extinto e nova função criada
O servidor, que desempenhava a função de Fiscal de Higiene e Saúde, teve seu cargo excluído com a revisão do plano de cargos da prefeitura, mas, conforme a Defensora Pública Isakyana Ribeiro de Brito Sousa, o cargo foi substituído por uma nova função: Agente de Combate às Endemias. Embora as atribuições dos dois cargos fossem muito similares, o servidor não foi reenquadrado, o que gerou a violação de seus direitos.
Violação do princípio da isonomia
A Defensoria Pública argumentou que a ausência de reenquadramento funcional do assistido violava o Princípio Constitucional da Isonomia, que assegura igualdade salarial para servidores que exercem funções semelhantes. Essa prática foi reforçada pela decisão da 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos e Precatórias Cíveis de Paraíso do Tocantins, que destacou que a falta de reenquadramento prejudica a igualdade de direitos entre os servidores com funções semelhantes.
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"A manutenção do autor em cargo extinto, sem reenquadramento funcional, afronta os princípios da isonomia e da eficiência administrativa previstos no art. 37 da Constituição Federal, além de fomentar a descontinuidade nos serviços públicos", afirmou o juiz na decisão.
A Justiça determinou o reenquadramento imediato
A decisão judicial determinou que o Município procedesse com o reenquadramento funcional imediato do servidor no cargo de Agente de Endemias, com o pagamento das diferenças remuneratórias devidas desde a vigência da Lei Municipal nº 289/2022. Essa medida visa garantir que o servidor receba o tratamento igualitário, conforme as atribuições de sua função.
Garantia de direitos ao Servidor
Essa decisão judicial reforça a importância da Defensoria Pública na defesa dos direitos dos servidores e da observância aos princípios constitucionais da isonomia e da eficiência administrativa. O reenquadramento funcional do assistido assegura a regularização de sua situação e o pagamento das diferenças salariais acumuladas, reconhecendo suas funções e direitos no serviço público.
“A palavra que se encaixa para hoje é gratidão, gratidão a Deus e a todos os envolvidos na aprovação deste Projeto de
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Com informações são do DPE-TO.
Edição Geral: JASB.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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