O Globo - AstraZeneca: Família receberá R$1,1 milhão por morte de promotora grávida.
O Globo - AstraZeneca: Família receberá R$1,1 milhão por morte de promotora grávida.
Canal dos Doramas | Conforme informações publicadas pelo Portal O Globo e Folha de S. Paulo: Família de promotora gestante, que morreu após ser vacinada, receberá mais de R$ 1 milhão de indenização.
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A família de uma promotora de Justiça que faleceu grávida de 23 semanas após receber dose da vacina AstraZeneca contra a covid-19, receberá indenização de R$ 1,1 milhão por danos morais da fabricante da vacina.
O conteúdo desta publicação também foi publicado pela Folha de S. Paulo e O Globo, além de outros.
Decisão é do juiz da 48ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, Mauro Nicolau Junior, que determinou o pagamento de R$ 400 mil à mãe da vítima, R$ 400 mil ao espólio do pai e R$ 300 mil ao irmão.
A tragédia familiar e a decisão judicial
A Justiça determinou que a fabricante de uma vacina contra a COVID-19 indenize a família de uma promotora de Justiça grávida que faleceu devido a complicações relacionadas ao imunizante. A decisão veio após um processo judicial que analisou a responsabilidade da empresa frente aos eventos trágicos.
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Relatório médico e as condições de saúde
Um relatório médico detalhado foi incluído nos autos do processo, trazendo à tona o sofrimento intenso enfrentado tanto pela mãe quanto pelo bebê. O documento apontou a vacina como o fator principal para os problemas de saúde que culminaram nas mortes.
Confirmação pericial
Além do relatório médico, a perícia técnica reforçou a conexão entre a administração do imunizante e as complicações fatais. Esse laudo foi decisivo para embasar a argumentação judicial sobre a relação causal entre o produto e os efeitos adversos.
Responsabilidade civil objetiva
Na sentença, o juiz destacou a aplicação do princípio da responsabilidade civil objetiva, segundo o qual a fabricante é responsável pelos danos causados independentemente da comprovação de culpa. A decisão foi fundamentada na falha em garantir a segurança do produto.
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Identificação do problema no imunizante
Um dos pontos críticos da sentença foi a constatação de que o defeito no imunizante já havia sido identificado pela empresa dois meses antes do ocorrido. Mesmo ciente do problema, a fabricante optou por manter a vacina disponível no mercado.
O dever de informação qualificada
Outro aspecto relevante apontado pelo magistrado foi a falha no cumprimento do dever de informar de forma clara e detalhada os riscos associados à aplicação do imunizante. A ausência dessa informação aumentou os riscos para os usuários.
Indenização e reconhecimento do erro
Com base nos fatos apresentados, a empresa foi condenada a indenizar a família da vítima. A decisão busca não apenas reparar os danos sofridos, mas também servir como um alerta sobre a importância da transparência e segurança em produtos médicos.
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Impactos da decisão no Setor Farmacêutico
Este caso ressalta a necessidade de maior rigor na supervisão e comercialização de vacinas e medicamentos. A sentença poderá influenciar futuras decisões judiciais e políticas de controle de qualidade no setor, protegendo os consumidores de eventuais riscos.
Processo: 0832570-61.2024.8.19.0001
Informações: TJ/RJ.
Com informações de TJ/RJ.
Edição Geral: JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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