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Saiba como consultar o IFA - Incentivo Financeiro Adicional. Já foi repassado.

        O Incentivo Financeiro é um direito dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. —  Foto/Reprodução.
 
Saiba como consultar o IFA - Incentivo Financeiro Adicional. Já foi repassado. 
Publicado no JASB em 06.dezembro.2024. Atualizado em 11.dezembro.2024. 

Grupos no WhatsApp  Como é de amplo conhecimento dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias a nível nacional, conforme ações de conscientização realizada pelo JASB, o IFA - INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL  é uma gratificação repassado pelo Governo Federal aos municípios, estados e Distrito Federal do Brasil. Esta gratificação foi criada para os Agentes.
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O repasse por meio do Fundo Nacional de Saúde

O IFA é uma parcela extra, das 12 parcelas que são repassadas mensalmente, através do FNS - Fundo Nacional de Saúde para custeio e pagamento dos salários dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

Veja o ordenamento jurídico relacionado ao IFA, logo abaixo, desta publicação

Quando o repasse foi realizado pelo FNS

Neste ano o Incentivo Adicional dos foi repassado pelo FNS a todos os municípios do país, exatamente hoje (06 de dezembro de 2024).

Onde realizar a consulta dos valores repassados 

Para realizar uma consulta do incentivo que já foi repassado para os município, orientamos que  assista ao vídeo que disponibilizamos no final do ano passado e siga as orientações de como conferir o valor do repasse deste ano. 
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Siga o passo a passo de como localizar o IFA - Incentivo Financeiro Adicional no site do FNS e qual a nomenclatura de identificação do do repasse,  que é a competência 10/12 para os ACS.

A ansiedade dos ACS e ACE a nível nacional 

Os Agentes Comunitários e os Agentes de Endemias de todo o país aguardam ansiosamente por essa gratificação de final de ano, contudo, alguns maus gestores municipais não têm respeitado o que está determinado na  Lei Federal 12.994/2014, nem nas Portarias do Ministério da Saúde e decretos do Poder Executivo Federal. 

A gestão que recebe e não repassa, comete desvio de recurso federal

De forma totalmente arbitrária, inúmeros gestores usam de astúcia para desviar os recursos do IFA. Desviam descaradamente e depois criam qualquer narrativa falsa para tentar convencer os desavisados sobre a manobra ilegal. Contudo, nem todos municípios seguem esse caminho, felizmente. Há milhares e milhares de ACS e ACE que recebem os seus pagamentos todos os finais de ano. Há municípios que pagam a quase duas décadas (quase 20 anos). Lembrando que o IFA foi criado em 2003.
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O JASB passou todo o ano mostrando o caminho para garantir o pagamento do Incentivo. Quem seguiu os passos das orientações, finalmente, chegou o momento de colher os frutos do que foi plantado. 

O IFA é um direito de cada ACS e ACE de todo o país. Se a gestão recebe o repasse, ela tem o dever de repassar aos Agentes. Se em sua cidade a categoria não está recebendo o Incentivo Financeiro, siga os métodos já orientado pelo IFA, conforme publicação do Canal Especial do Incentivo.

A denuncia também pode ser encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF), contudo, orientamos para que, pelo menos, uma das medidas informadas no Canal Especial sejam seguidas.

Nesse caso, o sindicato deve disponibilizar um advogado e cobrir tanto os custos processuais quanto os honorários advocatícios.
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Portaria que criou o IFA em 2003

PORTARIA Nº 674, DE 03 DE JUNHO DE 2003, Art. 3º Definir que o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o Agente Comunitário de Saúde
Em 2014, a Lei Federal 12.994, estabeleceu o direito dos Agentes de Combate às Endemias, juntamente com os ACS.

Veja o passo a passo de como verificar os repasses para cada município do Brasil.

Confira o vídeo voltado ao repasse do IFA aos municípios
Ordenamento jurídico
DIREITO DOS ACS/ACE AO INCENTIVO ADICIONAL

Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem jus à percepção dos valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portarias n.º 674/GM, de 03.06.2003; Portaria de n.º 650/2006; Portaria n.º 215/2016 (Art. 3º e 4º); Portarias n.º 1.378/2013  e Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015 e outras. Todas do Ministério da Saúde, referentes ao repasse da União aos Municípios, estados e Distrito Federal.
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PORTARIA Nº 674, DE 03 DE JUNHO DE 2003, Art. 3º Definir que o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.

O texto afirma  que “o incentivo adicional representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde.

O incentivo de custeio é um valor destinado ao custeio da atividade dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, sendo transferido em parcelas mensais de 1/12 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e, em caráter excepcional, aos fundos estaduais. Já o "Incentivo Financeiro Adicional" representa uma décima terceira parcela a ser paga para o agente comunitário de saúde e agentes de combate às endemias, não podendo ser usado como 13º, por isso recebe a denominação popular (não jurídica) de Décimo Quarto.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Levando em consideração: 
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A Lei nº 12.994de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias; 

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição; o parágrafo único do art. 2º.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e Portaria Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.
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O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 

Considerando a revisão de algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. Considerando que o Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS/ACE, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/07, sendo reeditado anualmente pelas Portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10, nº 1.599/11 e a Portarias n.º 1.025/GM/MS/2015.


Fonte: Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
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