PL da Insalubridade em Grau Máximo (40%) dos Agentes de Saúde teve novidades.
PL da Insalubridade em Grau Máximo (40%) dos Agentes de Saúde teve novidades.
Grupos no WhatsApp | Tanto os Agentes Comunitários de Saúde quanto os Agentes de Combate às Endemias elegeram o PL 1336/22, que garante o Adicional de Insalubridade em Grau Máximo (40%) como uma das pautas prioritárias, que tramitam em Brasília.
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As novidades do PL da Insalubridade em grau máximo
A proposta não só garante um Adicional de Insalubridade justo como também estabelece uma dinâmica diferenciada, em relação a avaliação técnica. No caso, a proposta dispensa a necessidade de tal avaliação. Bastando ter o perfil profissional estabelecido no PL.
A Emenda Constitucional 120 já farante a Insalubridade
A Emenda Constitucional 120/2022 de autoria do Deputado Federal Valtenir Pereira (MDB-Mato Grosso), além de estabelecer o valor do salário base (Piso Nacional) dos agentes em dois salários mínimos, também garante um pacote de benefícios, que vão desde o Adicional de Insalubridade, Aposentadora Especial com valor integral (2 salários mínimos) até diversas gratificações. Apesar de tal fato, falta regulamentar alguns dos benefícios.
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As vantagens do PL da Insalubridade em Grau Máximo
No caso da Proposta que estabelece o adicional de insalubridade, salvo se houver mudanças por uma das casas legislativa federal, o novo texto da Emenda Constitucional irá garantir muito mais do que o valor máximo sobre o salário base, acabará com o sofrimento das duas categorias nos mais diversos municípios do país, já que atualmente existe a necessidade de avaliação técnica, que seja capaz de estabelecer um grau para a concessão do direito. Com a aprovação da proposta do Professor Valtenir, acaba de uma vez por toda as demandas que geralmente favorecem os gestores municipais.
Movimentação da Proposta em Brasília
O PL 1336/22, de autoria do Valtenir Pereira, que foi apresentado em 23/05/2022 e que Altera a Lei n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre o Adicional de Insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, na forma do § 10 do art. 198 da Constituição Federal, sofreu movimentação no dia 10 de Dezembro/2024, ficando designado como Relator o Deputado Ismael Alexandrino (PSD - Goiás).
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Movimentação do Projeto de Lei da Insalubridade em Grau Máximo. — Foto/Reprodução/Câmara dos Deputados.
A realidade do pagamento da Insalubridade hoje
Atualmente, a legislação assegura, para diversas categorias profissionais, que o exercício de trabalho em condições insalubres gera um adicional, que varia entre mínimo, médio e máximo – ou, respectivamente, 10%, 20% e 40% do salário mínimo.
Em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, a Constituição já prevê o direito ao adicional de insalubridade para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, cabendo regulamentação por meio de lei.
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Segundo o autor da proposta, deputado Valtenir, é possível avançar com a proposta que regulamenta o direito a fim de prever um adicional de insalubridade de 40% sobre os salários. Algo que faz justiça aos ACS e ACE.
“Esses agentes saem de casa para cuidar da saúde da população e acabam ficando doentes em decorrência da exposição a elementos nocivos”, comentou o parlamentar.
O projeto já está com a sua tramitação em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
CANAIS ESPECIAIS DO JASB:
Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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