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URGENTE! PL que reduz a Jornada de trabalho dos ACS/ACE sofreu movimentação.

          Projeto de Lei 5.312/2016, que busca reduz a Jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.   —  Foto/Reprodução.

URGENTE! PL que reduz a Jornada de trabalho dos ACS/ACE sofreu movimentação. Confira!
Publicado no JASB  em 29.novembro.2024. Atualizado em 02.dezembro.2024.

JASB no Youtube O PL - Projeto de Lei, que reduz a Jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias sofreu movimentação. Confira!
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Projeto de Lei em Movimento

O Projeto de Lei nº 5.312/2016, que visa reduzir a jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) para 30 horas semanais, apresentou novas movimentações em seu trâmite no Congresso Nacional. Essa proposta legislativa, que tem como objetivo principal melhorar as condições de trabalho desses profissionais essenciais para a saúde pública, ganhou destaque nos últimos dias.

Publicação no Portal da Câmara

No dia 29 de novembro de 2024, o Portal da Câmara dos Deputados divulgou informações atualizadas sobre o andamento do Projeto de Lei 5.312/2016. A publicação detalhou as últimas movimentações da proposição, gerando expectativas e mobilização por parte dos profissionais da saúde e da sociedade civil.
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Alterações na Jornada de Trabalho dos Agentes de Saúde

O Projeto de Lei em questão tem como objetivo principal alterar o artigo 9º-A da Lei nº 11.530/2006. Essa alteração visa reduzir a jornada de trabalho dos ACS e ACE, que atualmente é de 40 horas semanais, para 30 horas semanais. Essa redução na carga horária é defendida por diversos setores da sociedade como uma medida justa e necessária para valorizar a atuação desses profissionais.

A importância dos Agentes Comunitários e de Combate às Endemias

Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias desempenham um papel fundamental na promoção da saúde e prevenção de doenças nas comunidades. Eles são responsáveis por diversas atividades, como visitas domiciliares, educação em saúde e acompanhamento de casos. A redução da jornada de trabalho é vista como uma forma de reconhecer a importância desses profissionais e garantir melhores condições para o desempenho de suas funções.

Prazo para Apresentação de Emendas

No dia 28 de novembro de 2024, encerrou-se o prazo para apresentação de emendas ao substitutivo do Projeto de Lei 5.312/2016. Esse período, que se estendeu de 14 a 28 de novembro, permitiu que parlamentares e demais interessados apresentassem sugestões e modificações ao texto original da proposta.
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Ausência de Emendas

É importante destacar que, ao final do prazo estabelecido, não foram apresentadas emendas ao substitutivo do projeto de lei. Essa ausência de emendas pode indicar um consenso em torno da proposta original ou, simplesmente, a falta de interesse de outros parlamentares em apresentar modificações ao texto.


Próximos Passos

Com o encerramento do prazo para apresentação de emendas, o Projeto de Lei 5.312/2016 segue seu trâmite no Congresso Nacional. As próximas etapas incluem a análise da proposta pelas comissões temáticas e, posteriormente, a votação em plenário. É fundamental acompanhar de perto o andamento desse projeto, que tem o potencial de gerar impactos significativos na vida dos profissionais da saúde e na qualidade do atendimento à população.
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Impacto na Saúde Pública

A aprovação do Projeto de Lei 5.312/2016 pode trazer diversos benefícios para a saúde pública. A redução da jornada de trabalho dos ACS e ACE pode resultar em uma maior qualidade de vida desses profissionais, menor risco de burnout e, consequentemente, um atendimento mais eficiente e humanizado à população. 

Além disso, essa medida pode contribuir para a fixação desses profissionais em seus locais de trabalho, fortalecendo as equipes de saúde e garantindo a cobertura integral das ações de promoção e prevenção de doenças nas comunidades.

Leia já aprovadas:

Lei 14.536/23

Reconhece os ACS e ACE como profissionais de saúde com profissão regulamentada, permitindo que acumulem cargos públicos desde que haja compatibilidade de horários. 

Lei 15.014/2024

Garante o pagamento de despesas de locomoção para os ACS e ACE que utilizam veículos próprios no trabalho. 
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Em Tramitação:

PL 6.169/2023

Institui a Lei da Valorização dos Heróis da Saúde, que concede um adicional de insalubridade de 40% aos ACS e ACE. 

PEC 18/2022

Propõe a criação de um piso salarial diferenciado para os ACS e ACE que tenham formação técnica.


Fonte: JASB com informações da Câmara de Deputados.
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