Quem são os ACS e ACE que conseguiram garantir o pagamento dos 2 salários do IFA.
Por meio de pressão contra maus administradores públicos municipais, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias avançam na luta pelo pagamento do IFA. — Foto ilustrativa/divulgação.
Quem são os Agentes Comunitários e de Endemias que conseguiram garantir o pagamento dos 2 salários do IFA.
Grupos no WhatsApp | O pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) é um direito assegurado pela Lei Federal 12.994/2014. Além disso, portarias do Ministério da Saúde, decretos do Governo Federal e posicionamentos favoráveis do Supremo Tribunal Federal reforçam a garantia deste benefício para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) em todo o Brasil.
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Desvios de recursos e narrativas falsas
Apesar das proteções jurídicas, muitos administradores públicos municipais têm desviado os recursos do IFA, destinados exclusivamente aos agentes. Para justificar esses desvios, gestores criam falsas narrativas, configurando crimes graves contra o uso de verbas federais.
Reação imediata dos Agentes
Ao se depararem com o desvio dos recursos, os agentes têm reagido prontamente. Pressões sobre secretários de saúde e prefeitos são realizadas para garantir que o pagamento do IFA seja efetivado, reforçando o direito constitucional das duas categorias.
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Resultados das Mobilizações
A pressão exercida pelos ACS e ACE têm surtido efeito em várias cidades. Em muitos casos, os prefeitos recuam e estabelecem datas específicas para o pagamento do incentivo, reconhecendo a legitimidade das reivindicações. Aqui é possível acessar a lista de cidades que passaram a pagar o Incentivo.
A Manifestação dos Agentes em Corumbá
No dia 18 de dezembro, agentes de Corumbá (MS) realizaram um protesto em frente à prefeitura. Como resultado imediato da mobilização, a gestão municipal definiu o pagamento do IFA para 27 de dezembro de 2024, atendendo às demandas dos Agentes Comunitários e de Endemias.
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Vitória em Feira de Santana
Após uma longa luta, os agentes de Feira de Santana (BA) garantiram o pagamento do IFA. Everaldo Vitório, representante local, destacou que os valores não repassados de 2021 a 2024 somam mais de 14 milhões de reais, reforçando a necessidade de quitar os atrasados.
Os exemplos citados, além de muitos outros que poderiam fazer parte desta lista, revelam a importância dos Agentes se unirem e se mobilizarem persistentemente para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro.
Importância do IFA para os Agentes
O IFA é uma verba suplementar que valoriza o trabalho dos ACS e ACE, trazendo impacto financeiro positivos para os profissionais. Seu pagamento é aguardado com grande expectativa, sendo essencial para melhorar as condições de vida dos Agentes.
Papel dos Agentes na Saúde Pública
Os agentes desempenham funções fundamentais, como visitas domiciliares, controle de endemias e ações de educação preventiva. Sua atuação é indispensável para o funcionamento do sistema de saúde e para o bem-estar das comunidades que atendem.
Além da economia bilionária aos cofres públicos municipais e federal, conforme matéria já publicada pelo JASB.
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Impacto dos atrasos no pagamento
Embora os salários regulares estejam em dia, o atraso no pagamento do IFA gera insatisfação e abala a confiança dos agentes na gestão pública. Esse cenário afeta a motivação e a relação das categorias com os gestores municipais.
A persistência como caminho para a conquista
A luta dos agentes contra os abusos e desvios é fundamental para garantir o pagamento do IFA. A desistência pode resultar em perdas financeiras de grandes valores acumulados ao longo de anos, como o equivalente a dois salários mínimos por ano, reforçando a importância da persistência na busca por seus direitos.
Possíveis punições as gestores que desviam o IFA
Os gestores que desviam os recursos do IFA podem ser enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), dispositivo: Artigo 9º (Enriquecimento ilícito), Artigo 10 (Dano ao erário) e Artigo 11 (Violação de princípios da administração pública).
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As penalidades podem variar:
— Ressarcimento integral do dano.
— Perda da função pública.
— Suspensão dos direitos políticos por 3 a 8 anos (Art. 10) ou por 5 a 8 anos (Art. 9º).
— Multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração do gestor.
— Proibição de contratar com o poder público por até 5 anos.
Punições penais
O Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), no Artigo 312, classifica como Peculato, justamente por apropriar-se de dinheiro público ou desviá-lo para proveito próprio ou de terceiros, a penalidade é de reclusão de 2 a 12 anos, além de multa.
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Fonte: JASB.com.br.
Edição Geral: JASB.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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