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PORTARIA 161/2024: Vínculo e Acompanhamento Territorial para as equipes de Saúde da Família...

           PORTARIA SAPS/MS Nº 161, DE 10 DE dezembro DE 2024.   —  Foto/divulgação/MS.
 
Vínculo e Acompanhamento Territorial para as equipes de Saúde da Família - eSF, equipes de Atenção Primária - eAP.
Publicado no JASB em 19.dezembro.2024Atualizado em 21.dezembro.2024.

Grupos no WhatsApp Estabelecer a metodologia de cálculo do Componente Vínculo e Acompanhamento Territorial para as equipes de Saúde da Família - eSF, equipes de Atenção Primária - eAP, equipes vinculadas de Saúde Bucal - eSB e equipes Multiprofissionais - eMulti.
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PORTARIA SAPS/MS Nº 161, DE 10 DE dezembro DE 2024

Estabelece a metodologia de cálculo do Componente Vínculo e Acompanhamento Territorial para as equipes de Saúde da Família - eSF, equipes de Atenção Primária - eAP, e as equipes vinculadas em conformidade com o Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Estabelecer a metodologia de cálculo do Componente Vínculo e Acompanhamento Territorial para as equipes de Saúde da Família - eSF, equipes de Atenção Primária - eAP, equipes vinculadas de Saúde Bucal - eSB e equipes Multiprofissionais - eMulti, em conformidade com o disposto na Seção II, Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
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Art. 2º O Componente de Vínculo e Acompanhamento Territorial foi dividido em 2 (duas) dimensões: Dimensão Cadastro e Dimensão Acompanhamento.

Art. 3º Para efeitos desta Portaria, é necessária a descrição do cálculo e definição de cadastro, atendimento e acompanhamento, conforme registros realizados no âmbito da Estratégia e-SUS APS ou recebidos no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - Sisab.

Art. 4º Será considerado usuário da Atenção Primária à Saúde - APS com informações cadastrais qualificadas aquele que possua informações de Cadastro Individual e de Cadastro Domiciliar e Territorial no Sisab.

§ 1º Para fins desta Portaria, considera-se cadastro atualizado aquele que foi inserido ou alterado no sistema de informação nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme identificado no Sisab.
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§ 2º Para fins de financiamento do Componente de Vínculo e Acompanhamento Territorial, serão considerados os usuários com registro de Cadastro Individual ou modelo de informação equivalente.

§ 3º Serão atribuídas ponderações distintas para os cadastros realizados por meio do modelo de informação equivalente ao Cadastro Individual e para a realização do cadastro completo, a saber: o registro do Cadastro Individual e do Cadastro Domiciliar e Territorial.

§ 4º O valor atribuído ao preenchimento do Cadastro Individual quando combinado com o Cadastro Domiciliar e Territorial será o dobro em relação ao valor atribuído quando preenchido apenas o Cadastro Individual.

Art. 5º A vinculação dos usuários às equipes da APS será definida com base nos cadastros individuais realizados, observando-se os seguintes critérios, na ordem abaixo, em caso de empate:

I - Equipe em que o usuário apresentar o maior número de atendimentos no período de um ano;

II - Equipe responsável pelo atendimento mais recente do usuário; e

III - Equipe em que usuário possuir o cadastro mais atualizado, considerando as últimas informações registrada no sistema.
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Art. 6º Serão caracterizados como acompanhados os usuários que possuam apenas o Cadastro Individual ou Cadastro Individual mais o Cadastro Domiciliar e Territorial e que tenham realizado mais de 1 (um) contato assistencial com um profissional da eSF, eAP, eSB e eMulti em um período de 1 (um) ano.

§1º A população será considerada acompanhada se houver mais de 1 (um) contato com profissional de saúde no período de 1 (um) ano, sendo um deles atendimento individual, coletivo ou domiciliar.

§2º O acompanhamento será ponderado de acordo com as condicionantes de vulnerabilidade socioeconômica dos usuários beneficiários do Programa Bolsa Família - PBF e do Benefício de Prestação Continuada -BPC, além das faixas etárias prioritárias, abrangendo pessoas cadastradas com idade de até 5 (cinco) anos e com 60 (sessenta) anos ou mais, conforme disposto no Anexo I desta Portaria.

§ 3º A metodologia de que trata o caput será especificada em Nota Técnica da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS a ser disponibilizada no endereço eletrônico do Ministério da Saúde - MS.Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário PO 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
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Art. 7º Os escores gerados a partir das dimensões cadastro e acompanhamento definirão o resultado do Componente Vínculo e Acompanhamento Territorial, que classificará as equipes em ótimo, bom, suficiente ou regular, conforme disposto no Anexo II.

Art. 8º Para efeitos desta Portaria, entende-se por atendimentos os registros de atividades coletivas, atendimentos odontológicos individuais, atendimentos individuais, visitas domiciliares e registros de marcadores de consumo alimentar e nutricional, executados por qualquer profissional da equipe, de acordo com as atribuições específicas das devidas categorias profissionais.

Art. 9º A realização exclusiva de procedimentos não será considerada para fins de acompanhamento no Componente de Vínculo e Acompanhamento Territorial.

Art. 10. Para fins de cálculo do Vínculo e Acompanhamento será considerada a satisfação dos usuários atendidos ou acompanhados pelas eSF, eAP, eSB e eMulti, conforme os termos do artigo. 10-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017.

Art. 11. As eSF, eAP, eSB e eMulti que tiverem sua população atendida e cujos usuários avaliarem o atendimento por meio do aplicativo Meu SUS Digital farão jus a uma pontuação extra, a ser acrescida ao escore de acompanhamento.
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§1º As equipes que apresentarem até 4,9% do total atendimentos da equipe avaliados terão um acréscimo de 0,15 (quinze centésimos) no escore de acompanhamento.

§2º As equipes que alcançarem 5% ou mais dos atendimentos da equipe avaliados terão um acréscimo de 0,30 (trinta centésimos) no escore de acompanhamento.

§3º O acréscimo referido será concedido independentemente do tipo de avaliação realizada, com o objetivo primordial de promover a ampliação da participação dos usuários, visando à qualificação dos serviços de saúde, em consonância com seus interesses e suas necessidades em saúde.

Art. 12. O cálculo do Vínculo e Acompanhamento considerará o parâmetro de pessoas vinculadas às eSF e eAP, obedecendo ao porte populacional, conforme disposto no Anexo III.

Parágrafo Único. Para fins de cálculo do vínculo e acompanhamento, nos municípios com a população inferior ao parâmetro de pessoas vinculadas às eSF e eAP, conforme Anexo XCIX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, será considerada a população identificada pelo censo mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
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Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da parcela maio de 2025.

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

ANEXO I

PONDERAÇÃO DOS CONDICIONANTES DO COMPONENTE VÍNCULO E ACOMPANHAMENTO TERRITORIAL.

Dimensão

Condicionantes

Ponderação

Cadastro

Cadastro Individual

0,75

Cadastro Individual e Cadastro Territorial e Domiciliar

1,5

Acompanhamento

Sem critérios

1,0

Idoso ou Criança

1,2

Benefício de Prestação Continuada ou Bolsa Família

1,3

Ambos os critérios

2,5

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ANEXO II

ESCORE DE CLASSIFICAÇÃO PARA FINS DE PAGAMENTO

Escore Final

Classificação

Valor

>8,5

Ótimo

R$ 8.000

7 a 8,5

Bom

R$ 6.000

5,0 e 6,9

Suficiente

R$ 4.000

<5

Regular

R$ 2.000

ANEXO III

FAIXA DE PESSOAS VINCULADAS E ACOMPANHADAS POR EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA E EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.

Porte Populacional (habitantes)

eSF

eAP 30h

eAP 20h

Parâmetro de pessoas vinculadas

Parâmetro de pessoas vinculadas

Parâmetro de pessoas vinculadas

1- Até 20 mil

2.000

1.500

1.000

2- Acima de 20 mil até 50 mil

2.500

1.875

1.250

3- Acima de 50 mil até 100 mil

2.750

2.063

1.375

4- Acima de 100 mil

3.000

2.250

1.500


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As informações são do Ministério da Saúde.
Edição Geral: JASB.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br. 

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