Décimo Terceiro: veja a data limite do pagamento da primeira e segunda parcela.
Décimo Terceiro: veja a data limite do pagamento da primeira e segunda parcela.
Grupos no WhatsApp | Décimo Terceiro Salário - Conhecido também como gratificação natalina ou subsídio de Natal, o décimo terceiro é uma verba trabalhista que tem o objetivo de auxiliar os trabalhadores nas despesas de final de ano. O pagamento da verba pode ser realizado em pagamento único ou em duas parcelas.
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De acordo com a legislação trabalhista, essa primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro ou no último dia útil do mês.
Primeira ou única parcela
O prazo para o pagamento da primeira ou única parcela do décimo terceiro salário terminou no dia 29 de novembro.
Primeira parcela deveria ser paga até o dia 30 de novembro
De acordo com a legislação trabalhista, essa primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro ou no último dia útil do mês.
Base para o pagamento
A "gratificação natalina" corresponde a uma fração mensal da remuneração do trabalhador, calculada com base no salário recebido durante o ano.
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Parcela não sofre descontos
Para calcular o valor da primeira parcela, basta dividir por dois o último salário bruto, usando o salário de novembro como referência. Essa parcela não sofre descontos.
Descontos da segunda parcela
Já a segunda parcela, a ser paga até o dia 20 de dezembro (ou no último dia útil anterior), inclui a metade restante do valor, mas com descontos do Imposto de Renda e do INSS.
Quando deve o pagamento regular
O pagamento do décimo terceiro pode ser feito junto com as férias do trabalhador, caso este faça a solicitação previamente (de forma antecipada) ao empregador.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que o décimo terceiro salário injetará até R$ 321,4 bilhões na economia em 2024.
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Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Todos os servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada, contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito ao benefício.
O valor é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano. Os empregados que saírem da empresa antes do fim do ano recebem a gratificação de forma proporcional ao período trabalhado.
A gratificação é paga em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, com descontos na segunda parcela referentes à Previdência Social e Imposto de Renda.
As informações são de TV Jioiriniail.
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Edição Geral: JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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