SindSaúde: Supremo flexibiliza Regime Jurídico Único e abre caminho para precarização dos servidores públicos.
SindSaúde: Supremo flexibiliza Regime Jurídico Único e abre caminho para precarização dos servidores públicos.
WhatsApp 2ª Turma | Supremo flexibiliza Regime Jurídico Único e abre caminho para precarização dos servidores públicos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, na quarta-feira (6), declarando a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 19/1998.
Com essa decisão, o STF permite que a administração pública abandone o Regime Jurídico Único (RJU), abrindo a possibilidade de contratação de servidores públicos em regime celetista (CLT), além do regime estatutário.
Essa mudança impacta diretamente a estabilidade e as garantias dos futuros servidores, afetando trabalhadores das esferas federal, estadual e municipal. Por considerar essa PEC prejudicial para os futuros servidores, o PT, PDT, PCdoB e PSB haviam recorrido ao STF para tentar barrá-la.
Na época, os partidos argumentaram que a emenda havia sido promulgada sem a aprovação das duas Casas legislativas em dois turnos de votação. No entanto, como visto nesta quarta-feira, o entendimento do Supremo foi de que a medida é constitucional.
-
-132
A partir de agora
A decisão tem efeito “ex nunc”, ou seja, a partir de agora, sem alterar a situação dos servidores públicos atuais, que continuarão no regime em que foram originalmente contratados. No entanto, para novos servidores, as administrações públicas poderão optar por contratos via CLT, conforme a regulamentação de cada ente público.
Essa medida preocupa o Sindsaúde e as entidades sindicais de servidores, pois abre portas para a precarização das relações de trabalho no setor público.
O regime celetista, embora ofereça algumas garantias trabalhistas, não assegura a mesma estabilidade e proteção dos direitos que o regime estatutário, deixando os trabalhadores mais vulneráveis a pressões políticas e demissões.
Saúde e outras categorias
Importante destacar que, segundo a decisão do STF, as carreiras típicas de Estado — como policiais, fiscais e auditores — continuam a contar com estabilidade, devendo permanecer no regime estatutário.
-
-114
No entanto, outras categorias, especialmente aquelas que atuam na linha de frente do atendimento à população, como os trabalhadores da saúde, podem sofrer com essa flexibilização.
“Mais uma vez, medidas como estas nos mostram a importância de elegermos representantes comprometidos com o serviço e com o servidor público. A propositura e aprovação dessa PEC à época foi um ataque ao servidor.
Portanto, é fundamental analisar bem os candidatos para evitar retrocessos e retiradas de direitos”, lembra o diretor do Sindsaúde e da Fenacsaúde, Ricardo Manzi.
Manzi reintera que o Sindsaúde seguirá acompanhando os desdobramentos da decisão e atuando junto aos poderes legislativos para evitar que essa medida seja utilizada para desvalorizar o trabalho dos servidores públicos e que a categoria será mantida informada sobre os próximos passos e possíveis regulamentações que possam afetar suas condições de trabalho e garantias de direitos.
As informações são do Portal da Siiinidisiaiuidie Goiás.
Edição Geral: JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
DESPRECARIZAÇÃO:
-
-2p
***********************************
Dra. Elane Alves fala sobre a decisão do STF sobre o vínculo dos Servidores Público.
A advogada Elane Alves, que é assessora jurídica do FNARAS, no vídeo abaixo, apresentou algumas explicações sobre a decisão do STF. Ela falou sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de todo o Brasil.
-
-cl
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
Faça o seu comentário aqui!