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SindSaúde: Supremo flexibiliza Regime Jurídico Único e abre caminho para precarização dos servidores públicos.

          Supremo Tribunal Federal (STF). —  Foto/Reprodução/Rosinei Coutinho/STF.
 
SindSaúde: Supremo flexibiliza Regime Jurídico Único e abre caminho para precarização dos servidores públicos.
Publicado no JASB em 11.novembro.2024. 

WhatsApp 2ª Turma Supremo flexibiliza Regime Jurídico Único e abre caminho para precarização dos servidores públicos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, na quarta-feira (6), declarando a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 19/1998. 

Com essa decisão, o STF permite que a administração pública abandone o Regime Jurídico Único (RJU), abrindo a possibilidade de contratação de servidores públicos em regime celetista (CLT), além do regime estatutário. 

Essa mudança impacta diretamente a estabilidade e as garantias dos futuros servidores, afetando trabalhadores das esferas federal, estadual e municipal. Por considerar essa PEC prejudicial para os futuros servidores, o PT, PDT, PCdoB e PSB haviam recorrido ao STF para tentar barrá-la. 

Na época, os partidos argumentaram que a emenda havia sido promulgada sem a aprovação das duas Casas legislativas em dois turnos de votação. No entanto, como visto nesta quarta-feira, o entendimento do Supremo foi de que a medida é constitucional.
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A partir de agora

A decisão tem efeito “ex nunc”, ou seja, a partir de agora, sem alterar a situação dos servidores públicos atuais, que continuarão no regime em que foram originalmente contratados. No entanto, para novos servidores, as administrações públicas poderão optar por contratos via CLT, conforme a regulamentação de cada ente público.

Essa medida preocupa o Sindsaúde e as entidades sindicais de servidores, pois abre portas para a precarização das relações de trabalho no setor público. 

O regime celetista, embora ofereça algumas garantias trabalhistas, não assegura a mesma estabilidade e proteção dos direitos que o regime estatutário, deixando os trabalhadores mais vulneráveis a pressões políticas e demissões.

Saúde e outras categorias

Importante destacar que, segundo a decisão do STF, as carreiras típicas de Estado — como policiais, fiscais e auditores — continuam a contar com estabilidade, devendo permanecer no regime estatutário. 
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No entanto, outras categorias, especialmente aquelas que atuam na linha de frente do atendimento à população, como os trabalhadores da saúde, podem sofrer com essa flexibilização.

Mais uma vez, medidas como estas nos mostram a importância de elegermos representantes comprometidos com o serviço e com o servidor público. A propositura e aprovação dessa PEC à época foi um ataque ao servidor. 

Portanto, é fundamental analisar bem os candidatos para evitar retrocessos e retiradas de direitos”, lembra o diretor do Sindsaúde e da Fenacsaúde, Ricardo Manzi.

Manzi reintera que o Sindsaúde seguirá acompanhando os desdobramentos da decisão e atuando junto aos poderes legislativos para evitar que essa medida seja utilizada para desvalorizar o trabalho dos servidores públicos e que a categoria será mantida informada sobre os próximos passos e possíveis regulamentações que possam afetar suas condições de trabalho e garantias de direitos.


As informações são do Portal da  Siiinidisiaiuidie Goiás.

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

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Dra. Elane Alves fala sobre a decisão do STF sobre o vínculo dos Servidores Público.
          Ao centro, a advogada Elane Alves, assessora jurídica do FNARAS. —  Foto/Reprodução.
 
A advogada Elane Alves, que é assessora jurídica do FNARAS, no vídeo abaixo, apresentou algumas explicações sobre a decisão do STF. Ela falou sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de todo o Brasil. 
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