Sindicato cobra aplicação da Indenização de Transporte para Agentes de Saúde.
Lei Federal nº 15.014/2024: um direito dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. — Foto/Reprodução/Sinseri.
Sindicato cobra aplicação da Indenização de Transporte para Agentes de Saúde.
Grupos no WhatsApp | Sindicato solicita aplicação da Lei Federal nº 15.014/2024 para Indenização de Transporte aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Itaquaquecetuba.
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No dia 14 de novembro de 2024, o Sindicato SINSERI (Sindicato dos Servidores Públicos de Itaquaquecetuba) teve uma reunião produtiva com o novo secretário da Saúde de Itaquaquecetuba, Gabriel Rocha. Durante a reunião, foi protocolado o Ofício nº 193/SINSERI/2024, solicitando à Secretaria Municipal da Saúde a implementação da Lei Federal nº 15.014/2024, que garante a indenização de transporte aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
O SINSERI solicitou à Secretaria da Saúde as seguintes ações:
Criação de Regulamento Interno: O sindicato requer que a Administração de Itaquaquecetuba elabore um regulamento interno para disciplinar a aplicação da Lei nº 15.014/2024, contemplando os servidores mencionados, conforme o artigo 9º da Lei Federal nº 11.350/06.
Levantamento sobre o Uso de Meio Próprio: Solicita-se a realização de um levantamento para verificar se os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias da cidade utilizam meios próprios de transporte para realizar seus serviços externos, sem contrapartida do empregador.
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Identificação dos Servidores Enquadrados na Nova Norma: Caso o levantamento confirme que os servidores utilizam meios próprios de transporte, as chefias municipais devem atestar, por meio de documentos oficiais, quais servidores se enquadram na nova regra, para garantir o pagamento da indenização de transporte.
Lei nº 15.014/2024
A Lei Federal nº 15.014/2024, publicada em 7 de novembro de 2024, altera a Lei nº 11.350/06, que trata dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, e tem como objetivo garantir a concessão de indenização de transporte para esses profissionais.
Essa indenização visa custear a locomoção dos agentes que utilizam meios próprios de transporte no exercício de suas atividades, de forma a garantir que o trabalho seja realizado adequadamente, sem custos extras para o servidor.
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Como funcionará a Indenização de Transporte
Conforme a redação da Lei nº 15.014/2024, os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) têm direito ao recebimento de indenização de transporte, desde que utilizem meios próprios (como veículos pessoais, bicicletas, entre outros) para o cumprimento de suas funções externas.
A legislação também prevê que a chefia imediata ateste os serviços realizados externamente e que a administração municipal deverá regulamentar a forma de pagamento da indenização.
Regulamentação da forma de pagamento da indenização
O artigo 9º, inciso H, parágrafo único da Lei nº 11.350/06 estabelece que os serviços realizados externamente pelos ACS e ACE devem ser atestados pelas chefias imediatas. Além disso, a responsabilidade de custear a locomoção e regulamentar a forma de pagamento da indenização de transporte é atribuída ao ente federado.
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Próximos Passos
O Sindicato aguarda uma resposta oficial da Secretaria Municipal de Saúde de Itaquaquecetuba sobre as solicitações feitas no Ofício nº 193/SINSERI/2024. O SINSERI continuará cobrando a implementação da Lei nº 15.014/2024, a fim de garantir que os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de Itaquaquecetuba recebam a indenização de transporte a que têm direito.
As informações são do Sinseri.
Edição Geral: JASB.
Publicação: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
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