Projeto Simplificado para Preceptores, Supervisores de Preceptoria e Assistentes Loco-Regionais
Projeto Simplificado para Preceptores, Supervisores de Preceptoria e Assistentes Loco-Regionais.
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Chamada de inscrições para o processo seletivo para a função temporária de bolsista, com atuação na equipe multidisciplinar de apoio ao PROJETO MAIS SAÚDE COM AGENTE.
EDITAL Nº o13/2024/UFRGS – PROJETO MAIS SAÚDE COM AGENTE - PROCESSO SELETIVO.
A Coordenação do Projeto Mais Saúde com Agente na UFRGS torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para cadastro de Preceptores, Supervisores de Preceptoria e Assistentes Loco-Regionais dos Cursos Técnicos de Agente Comunitário de Saúde e de Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias do PROJETO MAIS SAÚDE COM AGENTE. O Processo Seletivo reger-se-á pelas instruções contidas neste Edital e sob a responsabilidade da UFRGS e execução orçamentária da FAURGS.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A presente seleção destina-se ao cadastro de interessados para realização das funções/atividades de Preceptor, Supervisor de Preceptoria e Assistente Loco-Regional. A seleção será realizada sob o amparo do CONVÊNIO Nº 15/UFRGS/FUNDAÇÃO DE APOIO/2021, entre a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS e a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FAURGS (Proc. SEI nº 23078.534325/2021- 26), PORTAL SICONV Nº 918711/2021.
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2 DA DIVULGAÇÃO
As condições para a realização da seleção, bem como os demais atos relativos a este certame, estarão à disposição dos interessados na internet, no site:
https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude/
É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações e publicações dos procedimentos e dos atos da presente seleção, pelo site acima. Ao realizar
sua inscrição, o candidato torna-se ciente de que seu nome, classificação, pontuação e demais dados referentes à sua condição de inscrição serão divulgados publicamente, na forma descrita no edital. Não será possível a exclusão de tais dados das listagens publicadas.
3 DAS VAGAS, REQUISITOS E CARGA HORÁRIA
A presente seleção destina-se às vagas descritas a seguir, bem como daquelas que venham a surgir ou forem criadas durante a validade deste edital, respeitando a opção de atividades a serem executadas e as necessidades e prioridades do projeto.
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3.1 Das vagas
CÓDIGO 01 - PRECEPTOR (Extensionista Visitante) - até 8.000 ( oito mil) vagas + cadastro reserva (CR).
CÓDIGO 02 - SUPERVISOR DE PRECEPTORIA (Extensionista Visitante) - até 320 (trezentas e vinte) vagas + cadastro reserva (CR).
CÓDIGO 03 - ASSISTENTE LOCO-REGIONAL (Extensionista Visitante) - até 100 (cem) vagas + cadastro reserva (CR).
O quantitativo de vagas indicado poderá ser alterado mediante necessidade do Programa Mais Saúde com Agente e disponibilidade orçamentária. No caso de desistência ou desligamento de algum preceptor, supervisor de preceptoria e/ou assistente loco-regional bolsista durante o desenvolvimento do projeto será convocado um novo preceptor, supervisor de preceptoria e/ou assistente loco-regional, de acordo com a lista de classificação da seleção e região indicada(quando for o caso) incluindo os profissionais selecionados para compor o Cadastro Reserva;
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Para as vagas CÓDIGO 01 - PRECEPTOR (Extensionista Visitante) poderão se inscrever SOMENTE profissionais dos municípios onde há Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias aptos à matrícula nos cursos técnicos do Programa Saúde com Agente, conforme lista anexa no link:
Em caráter de excepcionalidade, nos municípios que não tiverem candidatos à preceptoria inscritos aptos a ocupar as vagas, conforme os requisitos estabelecidos neste edital, ou que o quantitativo seja insuficiente para a cobertura das necessidades educacionais do Programa Mais Saúde com Agente, será formalizada consulta ao Gestor Municipal de Saúde, para a indicação de profissional do município que preencha os critérios estabelecidos neste edital, visando o total preenchimento de vagas. Neste caso, haverá avaliação simplificada pela equipe da UFRGS, a partir dos critérios definidos no presente edital.
3.2 Dos requisitos
CÓDIGO 01 - PRECEPTOR (Extensionista Visitante) - Ter diploma de ensino superior devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) nos seguintes cursos: Serviço Social; Biologia; Bacharel em Saúde Coletiva ou Saúde Pública; Biomedicina; Bacharel em Educação Física; Enfermagem; Farmácia; Fisioterapia; Fonoaudiologia; Medicina; Medicina Veterinária; Nutrição; Odontologia; Psicologia; Terapia Ocupacional.
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Os diplomas obtidos no exterior deverão obrigatoriamente estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com o art. 48 da Lei nº 9.394 de 20/12/1996 e da Resolução CNE/CES nº 01 de 03/04/2001. A comprovação deverá ser realizada por meio do envio de diploma de graduação contendo nome completo do candidato e data de conclusão do curso, em arquivo único no formato PDF.
- Ter vínculo ativo com o SUS no município de inscrição a ser validado pelo gestor municipal na plataforma E-gestor;
- Ter experiência de pelo menos 3 meses na Atenção Primária à Saúde e/ou na Vigilância em
Saúde. A comprovação deverá ser realizada pelo envio de documento comprobatório contendo nome completo do candidato e período de realização das atividades em arquivo único em formato PDF;
- Ter disponibilidade de 15 horas semanais para atividades do projeto (incluindo atividades presenciais e virtuais);
- Ter disponibilidade de recursos de informática (computador, tablet e smartphone) e de conectividade via internet para realização das atividades e reuniões por webconferência nos ambientes virtuais do Projeto;
- Concordar com o Termo de Aceite de Cadastramento como Extensionista Visitante junto à
UFRGS, no ato da inscrição.
- Fornecer cópias dos documentos e dados pessoais – RG, CPF, telefone, endereço e e-mail.
Acesse o edital completo, clique aqui.
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As informações são da UFRGS e CONASEMS.
Edição Geral: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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