Sancionada a Indenização de transporte: a partir de agora é lei.
Sancionada a Indenização de transporte: a partir de agora é lei.
Grupo Mais Saúde com Agente | A presidente da CONACS, Ilda Angélica Correia, esteve presente hoje (06/11), na cerimônia de Sanção Presidencial do PL 2012/2019, que prevê a indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde(ACS) e ao Agente de Combate às Endemias(ACE) como forma de custeio de locomoção.
Assista ao vídeo com o momento em que a presidente da CONACS fala emocionada, na cerimônia de Sanção do Projeto de Lei.
O PL 2012/2019
O Projeto de Lei 2012/2019 visa alterar a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para garantir a indenização de transporte aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
Está previsto para acontecer hoje, a Sanção do PL que prevê a indenização de transporte ao Agente Comunitário e de Combate às Endemias como forma de custeio de locomoção.
Confira abaixo a foto da Agenda do Presidente da República:
Indenização de Transporte
O Projeto de Lei (PL) 2012/2019, que aguardava a sanção Presidencial para que os Agentes de Saúde (ACS/ACE) possam receber de volta os recursos próprios, usados na locomoção no trabalho, acaba de seguir para sanção.
O PL 2012/2019
O Projeto de Lei 2012/2019 visa alterar a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para garantir a indenização de transporte aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
Sem sombra de dúvida alguma que a indenização é fundamental para o custeio de locomoção das duas categorias de Agentes de Saúde.
Deslocamento com recursos próprios
Após a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados e aprovação pelo Senado, o texto agora aguarda somente a sanção presidencial.
Tramitação do Projeto na Câmara
Conforme a página de tramitação no site da Câmara, em 16/08/2024, o PL foi enviado à Mesa Diretora através do Ofício SGM-P 124/2024 à CCJC. Na CCJC, a redação final foi dispensada, conforme o artigo 195, § 2º, III, do Regimento Interno, em 22/08/2024, conforme foi noticiado pelo editorial do JASB.
As informações são do Governo Federal.
Edição Geral: JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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