Lei nº 15.014/2024 - Indenização de Transporte para Agentes Comunitários e de Endemias.
Lei nº 15.014/2024 - Indenização de Transporte para Agentes Comunitários e de Endemias.
WhatsApp 2ª Turma | Confira como ficou a Redação Final da Lei nº 15.014/2024. que estabelece o direito dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às endemias à Indenização de Transporte.
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LEI Nº 15.014, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para prever a concessão de indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias como forma de custeio de locomoção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 9º-H da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 9º-H. ......................................................................................................
Parágrafo único. Para o atendimento do disposto no caput deste artigo, poder-se-á conceder indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias que faça essa opção como forma de ressarcimento de despesas com a locomoção por meio próprio para execução de serviços externos atestados pela chefia imediata e inerentes às atribuições próprias do cargo que ocupa, efetivo ou comissionado.” (NR)
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nísia Verônica Trindade Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 07.11.2024.
Nova Lei valoriza Agentes de Saúde
O Dr. Carlos Eduardo, coordenador técnico da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias na Assembleia do Estado de MT, celebrou a nova lei que garante indenização aos profissionais que utilizam veículos próprios durante o trabalho. Essa conquista representa um importante passo para valorizar a categoria e melhorar as condições de trabalho desses agentes essenciais para a saúde da população.
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Dignidade e Respaldo para os Profissionais
A nova lei confere ainda maior dignidade e respaldo às funções desempenhadas pelos ACSs e ACEs, reconhecendo a importância de seu trabalho na promoção da saúde e prevenção de doenças em todo o país.
Facilitar o acesso a populações vulneráveis
O relator do projeto na Câmara dos Deputados, Duarte Jr, destacou a importância da lei para que os agentes possam ter recursos para chegar aos locais mais distantes e atender pessoas em situação de vulnerabilidade.
Próximos passos: Implementação nos Municípios
Apesar da comemoração, a nova lei ainda precisa ser implementada nos municípios para que os agentes possam receber a indenização. Essa etapa é fundamental para garantir que a conquista se concretize na prática.
Desafios e oportunidades
A ministra da Saúde, Nísia Trindade, reconheceu os grandes desafios enfrentados pelo setor da saúde, mas destacou o compromisso do governo em trabalhar para melhorar o acesso à saúde e reconstruir o SUS.
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Valorização da categoria
A nova lei representa um importante passo para a valorização da categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, reconhecendo a importância de seu trabalho para a saúde da população.
Orientações do coordenador técnico da Frente Parlamentar
Para saber mais sobre a nova lei e a importância da valorização dos agentes de saúde, assista ao vídeo com a fala do Dr. Carlos Eduardo, coordenador técnico da Frente Parlamentar.
Assista ao vídeo:
As informações são da Agência Gov | Via Planalto.
Edição Geral: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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Governo Federal sanciona lei de custeio de despesas de locomoção para agentes de Saúde
Lula sanciona lei de custeio de despesas de locomoção para agentes de Saúde. — Foto/Reprodução/Ricardo Stuckert/PR.
Nova legislação inclui indenização de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias pelo uso de transporte particular durante o trabalho.
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