Nova lei indeniza agente de saúde por despesa com locomoção.
Nova lei indeniza agente de saúde por despesa com locomoção.
Grupos no WhatsApp | Entrou em vigor a Lei 15.014/24, que prevê o pagamento de despesas de locomoção a agentes de saúde e de combate às endemias que usam veículo próprio para trabalhar.
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A Lei 11.350, de 2006, já determina aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios fornecerem ou pagarem pelo transporte do servidor em serviço, mas não cita especificamente a possibilidade de indenizá-los pelo uso de meios próprios. A nova legislação inclui a possibilidade dessa indenização.
Origem
A norma teve origem no Projeto de Lei 2012/19, de autoria do Senado. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em julho, após passar por três comissões e receber o parecer favorável da deputada Laura Carneiro, na Comissão de Finanças e Tributação.
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No parecer, a parlamentar avaliou que a medida não aumentará nem diminuirá a receita ou a despesa pública.
Não ocorrendo prejuízo financeiro para o poder público, Laura Carneiro apresentou relatório a favor da proposta.
Atribuições
O agente comunitário de saúde atua nos serviços de atenção básica à saúde e na prevenção de doenças, tendo como foco as atividades educativas em saúde.
O papel do agente de endemias
Já o agente de combate às endemias exerce ações de vigilância, prevenção e controle de doenças, como dengue e malária, relacionadas com fatores ambientais de risco, como lixo em local inapropriado.
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No dia 14 de novembro de 2024, o Sindicato SINSERI (Sindicato dos Servidores Públicos de Itaquaquecetuba) teve uma reunião produtiva com o novo secretário da Saúde de Itaquaquecetuba, Gabriel Rocha.
Durante a reunião, foi protocolado o Ofício nº 193/SINSERI/2024, solicitando à Secretaria Municipal da Saúde a implementação da Lei Federal nº 15.014/2024, que garante a indenização de transporte aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). Leia a matéria completa, aqui.
Fonte: Aigiêiniciiia Ciâimiairia die Nioitiíiciiiais.
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