Aposentadoria Especial ACS e ACE: Projeto de Lei Complementar n° 185, de 2024.
Motivada pela categoria, lideranças da CONACS conduzem a defesa das pautas eleitas como prioritárias em Brasília. — Foto ilustrativa/Reprodução.
Aposentadoria Especial ACS e ACE: Projeto de Lei Complementar n° 185, de 2024.
WhatsApp 2ª Turma | Aposentadoria Especial para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias: a urgência da garantia de um direito fundamental.
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Regulamentação da Aposentadoria Especial
Conforme Anunciado por Ilda Angélica, Presidente da CONACS, o Projeto de Lei Complementar n° 185, de 2024 que Regulamenta a Aposentadoria Especial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, estabelecida pelo § 10 do artigo 198 da Constituição Federal foi apresentada no Senado Federal.
Reflexo da Emenda nº 120
Em 5 de maio de 2022, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) nº 120, estabelecendo a responsabilidade financeira da União pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e valorizando as categorias dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE). Esta emenda garante a fixação de um piso salarial e o financiamento federal para os municípios e estados, além de direitos importantes como adicional de insalubridade e a aposentadoria especial para esses profissionais.
A luta dos ACS e ACE pela aprovação da Emenda Constitucional
A aprovação da EC nº 120 representou o fim de 16 anos de luta das duas categorias, se levado em conta que a luta pelo Piso Nacional de 2 salários mínimos teve início em 2006, tendo os diretores da CONACS como liderança, que, junto com diversos parlamentares e apoiadores (entre os quais a ampla rede do JASB com as suas múltiplas plataformas de redes sociais), trabalharam para garantir essa importantíssima conquista histórica.
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Já a Proposta de Emenda Constitucional nº 22 foi apresentada em 2011 pelo deputado federal Profº Valtenir Pereira e passou por um longo processo de tramitação, que durou 11 anos, até que foi promulgada com amplo apoio do Congresso Nacional em 2022.
Além da garantia de Piso Salarial Nacional, a Emenda Constitucional também estabeleceu a Aposentadoria Especial para os ACS e ACEs, reconhecendo as condições desgastantes de trabalho desses profissionais da saúde, expostos a riscos constantes de doenças infectocontagiosas e agentes químicos prejudiciais à saúde.
Um direito inadiável
A Aposentadoria Especial para os ACS e ACE foi uma das conquistas mais importantes da EC nº 120. No entanto, essa aposentadoria ainda depende de regulamentação em lei, o que garante a proteção social e a devida valorização dos profissionais. A proposta visa garantir que esses trabalhadores, que frequentemente exercem funções sob risco de contaminação e desgaste físico, possam se aposentar de forma digna.
Características diferenciadas
A aposentadoria especial se diferencia da aposentadoria comum, pois a atividade desses profissionais é presumidamente desgastante, sem necessidade de comprovação de exposição a agentes químicos ou biológicos específicos, dado o contexto de trabalho em que estão inseridos.
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Exposição aos riscos no exercício da função
Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias estão, constantemente, expostos a agentes biológicos e químicos, como o contato com moradores portadores de doenças infectocontagiosas e o manuseio de substâncias como larvicidas e inseticidas. Além disso, suas atividades diárias envolvem esforços físicos consideráveis, muitas vezes em ambientes insalubres e com condições adversas, como sol e chuva, o que pode afetar diretamente sua saúde.
A importância da proteção social
Esses profissionais, ao saírem de suas casas para cuidar da saúde da população, muitas vezes acabam contraindo doenças ou agravando condições de saúde já existentes. A importância da proteção social para esses trabalhadores é, portanto, inegável. A aposentadoria especial surge como uma forma de compensar os riscos e esforços diários que esses profissionais enfrentam em sua nobre missão de cuidar da saúde pública.
A Proposta de Regulamentação
A regulamentação da aposentadoria especial é uma necessidade urgente para garantir que os ACS e ACE possam se beneficiar de uma proteção social condizente com as condições de trabalho. Para tanto, a proposta inclui critérios como:
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Tempo mínimo de 20 anos de serviço efetivo para aposentadoria especial, com comprovação das atividades exercidas.
Idade mínima de 52 anos para homens e 50 anos para mulheres, considerando a degradação física acelerada provocada pelas condições de trabalho. Além disso, o tempo de serviço pode ser somado a outros critérios, como 10 anos de contribuição em atividade diversa, caso o agente não tenha atingido os requisitos de tempo de serviço diretamente relacionados à função.
A inclusão de lideranças sindicais
Importante destacar que a aposentadoria especial também deve ser estendida aos dirigentes sindicais, que, ao exercerem mandatos classistas, desempenham papel crucial na defesa dos direitos dos ACS e ACEs. Durante o período em que estão afastados por licença para exercer mandato, os dirigentes devem ter o tempo contado como efetivo exercício de funções, garantindo que essa contribuição seja reconhecida na aposentadoria.
A importância dos Agentes de Saúde para o SUS
Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são fundamentais para o Sistema Único de Saúde (SUS), pois desempenham papel essencial na prevenção de doenças, na promoção da saúde e na orientação de comunidades vulneráveis. Seu trabalho, muitas vezes realizado em áreas remotas e com grandes dificuldades, faz toda a diferença na luta contra doenças como tuberculose, hanseníase, hepatites e, mais recentemente, a COVID-19.
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Esses profissionais são os facilitadores da saúde preventiva no Brasil, sendo responsáveis pela busca ativa e pelo acompanhamento das condições de saúde nas comunidades, além de orientarem sobre comportamentos preventivos e cuidados com a saúde.
Aposentadoria Especial: uma necessidade Urgente
A Emenda Constitucional nº 120, de 2022, representou uma grande vitória para os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias. A regulamentação da aposentadoria especial é um passo determinante para garantir a proteção social desses trabalhadores, que enfrentam condições desgastantes e riscos à saúde diariamente. É essencial que o Estado brasileiro reconheça e valorize o trabalho dessas categorias, garantindo que possam se aposentar de forma digna, após décadas de contribuição para a saúde pública do país.
O projeto de regulamentação da aposentadoria especial continua em discussão, e espera-se que seja aprovado para proporcionar a justa proteção a esses profissionais essenciais para o SUS e para a saúde da população brasileira.
As informações são da direção da CONACS.
Edição Geral: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
DESPRECARIZAÇÃO:
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Mobilização Nacional: Presidente da CONACS faz convocação das Caravanas rumo à Brasília.
Ilda Angélica e Maria Lúcia Gutemberg. Aposentadoria Especial dos Agentes de Saúde. — Foto/Reprodução.
Ilda Angélica correia, atual diretora presidente da CONACS, , conjuntamente com a direção da instituição, encaminhou uma convocação para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de todo o Brasil. Fique por dentro!
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