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Você sabia que a EC 120/2022 prevê a Aposentadoria Especial aos Agentes de Saúde?

          Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias e a Aposentadoria Especial. —  Foto/Reprodução.
 
Você sabia que a EC 120/2022 prevê a Aposentadoria Especial aos Agentes de Saúde? Qual a situação, hoje?
Publicado no JASB em 06.novembro.2024. Atualizado em 11.novembro.2024. 

WhatsApp 2ª Turma | Qual a situação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias de todo o país, diante do direito à Aposentadoria Especial prevista na EC 120/2022, atualmente. Conhecimento é poder, vamos a ele!

Importante novidade para os ACS e ACE

A Emenda Constitucional nº 120/2022 trouxe uma importante novidade para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias: a garantia do direito à aposentadoria especial. Essa conquista reconhece as condições especiais de trabalho desses profissionais e os riscos inerentes às suas atividades.
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Aposentadoria Especial e vencimentos dois salários

Além da Aposentadoria Especial, a EC 120/2022 estabelece a garantia de vencimentos não inferiores a dois salários mínimos e o direito ao adicional de insalubridade para esses servidores. Essas medidas visam valorizar e garantir melhores condições de trabalho para esses profissionais que desempenham um papel fundamental na saúde pública.

Atividade dos ACS e ACE

Mas afinal, quais são as atividades desempenhadas por esses profissionais? A Lei 11.350/2006 define que o Agentes Comunitários de Saúde realiza ações de prevenção de doenças e promoção da saúde no âmbito domiciliar e comunitário, enquanto o Agente de Combate a Endemias atua na vigilância, prevenção e controle de doenças, sempre em conformidade com as diretrizes do SUS.

Novas regras 

A aposentadoria especial, instituída pela EC 120/2022, passou por significativas alterações com a Reforma da Previdência (EC 103/2019). Essa reforma estabeleceu novas regras para a concessão desse benefício, exigindo um tempo mínimo de contribuição e, em alguns casos, idade mínima.
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As três regras principais

Existem três regras principais para a aposentadoria especial: a pré-reforma, a regra de transição e a regra transitória. Cada uma delas possui requisitos específicos em relação ao tempo de contribuição e idade.

Conversão do tempo especial em comum

Caso o trabalhador não preencha os requisitos para a aposentadoria especial, ele pode optar por converter o tempo especial em comum e solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Essa é uma alternativa para aqueles que não conseguem comprovar integralmente o tempo de atividade especial.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Para comprovar a exposição a agentes nocivos e ter direito à aposentadoria especial, é necessário apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esse documento detalha as condições de trabalho e os riscos a que o trabalhador está exposto.
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Outros documentos

Além do PPP, outros documentos como o SB-40, DSS-8030, LTCAT e PPRA podem auxiliar na comprovação da exposição a agentes nocivos. No entanto, a apresentação desses documentos não é obrigatória.

Os Agentes sem condições de esperar a aprovação de nova proposta

Geralmente os advogados possuem modelos de petições para auxiliar na defesa dos direitos dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Segurados que se encontram nessa situação podem entrar em contato com um advogado que seja especialista, essa é a recomendação do JASB para os Agentes que não possuem condições de esperar pela aprovação de uma Aposentadoria Especial mais favorável, em Brasília.

Para se manter atualizado sobre as novidades do direito previdenciário e os direitos dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, basta acompanhar as publicações do JASB.


Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.
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