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Agente comunitária é exonerada, move ação contra a prefeitura e foi reintegrada

          Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias tem sofrido toda a sorte de abusos em diversos municípios, contudo, a justiça tem garantido o direito das duas categorias. —  Foto/Reprodução/UFRGS.
 
Agente comunitária é exonerada, move ação contra a prefeitura e foi reintegrada
Publicado no JASB  em 15.novembro.2024Atualizado em 16.novembro.2024.  

WhatsApp 2ª Turma | De forma lamentável, Agente Comunitária de Saúde e Agentes de Combate às Endemias tem sido alvo de uma série de arbitrariedades, nos mais diversos municípios do país. Tais arbitrariedades, vai desde a negação a direitos conquistados ao uso de ações ilegais. 
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É importante que os abusos cometidos contra os Agentes de Saúde (ACS e ACE) sejam levados à justiça para que cessem, o mais rápido possível. 

Apesar da onda de demissões, que vem ocorrendo no período pós-eleitoral, a justiça tem se posicionado de forma firme, inclusive, realizando integração de Agentes demitidos de forma abusiva. 

Demissão Ilegal de Agente Comunitária de Saúde

Uma agente comunitária de saúde do município de Itiquira/MT foi demitida ilegalmente por não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 
A decisão, que determinou a reintegração da servidora ao cargo, foi proferida pela desembargadora Helena Maria Bezerra, em análise de recurso.

Base legal e exigência de reintegração 

A demissão da servidora se baseou em um edital de processo seletivo que exigia a CNH como requisito para o cargo. No entanto, a legislação federal que regulamenta a função de agente comunitário de saúde não inclui a CNH entre os requisitos obrigatórios.
A ACS assumiu o cargo de agente comunitário de saúde em 29 de abril de 2016.
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O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar suposta infração disciplinar cometida pela ACS baseou-se exclusivamente na exigência contida no edital do processo seletivo que previa a obrigatoriedade de apresentação da CNH.

Ação Judicial e decisão de primeira Instância

A servidora ingressou com uma ação judicial para anular a demissão, alegando a ilegalidade da exigência da CNH. A Justiça de primeira instância acolheu o pedido, declarando a nulidade da demissão e determinando a reintegração da servidora.

Recurso e análise da desembargadora

O município de Itiquira recorreu da decisão de primeira instância. Ao analisar o caso, a desembargadora Helena Maria Bezerra confirmou a ilegalidade da demissão, destacando que a exigência da CNH era contrária à legislação federal e não era necessária para o desempenho das funções do cargo.

Princípio da Legalidade e Controle Judicial

A desembargadora ressaltou que o Poder Judiciário tem o dever de controlar a legalidade dos atos administrativos, especialmente quando há uma clara violação à lei. No caso em questão, a exigência da CNH configurava uma ilegalidade manifesta, justificando a intervenção judicial. Conforme registrado pela desembargadora, a apreciação do recurso de forma monocrática é possível sempre que houver entendimento dominante acerca do tema versado, citando a Súmula nº 568 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Indenização por danos materiais

Além de determinar a reintegração da servidora, a Justiça condenou o município a pagar uma indenização por danos materiais, correspondente aos salários e demais benefícios que a servidora deixou de receber durante o período em que esteve afastada do cargo.

Ausência de Danos Morais

A Justiça entendeu que, embora a demissão tenha sido ilegal, não houve comprovação de danos morais sofridos pela servidora, como sofrimento psicológico ou abalo emocional.

Processo administrativo disciplinar inválido

O processo administrativo disciplinar instaurado contra a servidora baseou-se exclusivamente na exigência da CNH, que foi considerada ilegal pela Justiça. Dessa forma, o processo administrativo também foi considerado nulo.



Fonte: JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
Edição Geral: JASB.

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Agentes de Saúde se mobilizam para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional
          Agentes Comunitários e Endemias de todo o Brasil se mobilizam para garantir o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional. —  Foto/Reprodução.

A existência do Incentivo Financeiro Adicional (IFA), assim como a sua destinação aos Agentes de Saúde, ficou nacionalmente conhecido graças ao trabalho voluntário, realizado por meio do JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil. 

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