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Portaria 5.608: Ministério da Saúde faz investimento de R$ 90 milhões.


          Ministério da Saúde destinou o valor de R$ 90 milhões para o Programa Saúde na Escola (PSE).  —  Foto JASB/Reprodução.
 
Portaria 5.608: Ministério da Saúde faz investimento de R$ 90 milhões. 
Publicado no JASB em 22.novembro.2024. Atualizado em 24.novembro.2024. 

Grupos no WhatsApp | O Ministério da Saúde destinou o valor de R$ 90 milhões para o Programa Saúde na Escola (PSE). Nesta publicação é possível conferir os detalhes dos repasses, inclusive, os valores destinados aos municípios. 
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Portaria GM/MS Nº 5.608, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

Ministério da Saúde Destina R$ 90 milhões para o Programa Saúde na Escola (PSE).

O Ministério da Saúde anunciou um repasse de R$ 90,3 milhões aos municípios e ao Distrito Federal para o Programa Saúde na Escola (PSE). Esse valor será destinado ao desenvolvimento de ações essenciais nas escolas públicas, com foco em saúde escolar, prevenção da obesidade, promoção da atividade física e saúde mental.

Desempenho dos Municípios

A distribuição dos recursos será feita com base no desempenho das cidades nas ações de saúde escolar. A cada ano do ciclo, o Ministério da Saúde acompanhará o cumprimento das metas de monitoramento. O ciclo de 2023/2024 bateu um recorde histórico de adesões, com 99% das cidades habilitadas, o que impacta diretamente mais de 25 milhões de estudantes em todo o Brasil.
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Indicadores para repasse 

No segundo ano do ciclo, os repasses serão feitos com base em dois indicadores principais:

Percentual de escolas que realizaram as ações do PSE no município, refletindo a cobertura das iniciativas nas escolas.

Desempenho nas atividades prioritárias para o ciclo, que incluem alimentação saudável, prevenção de obesidade, saúde mental, e promoção da cultura de paz.

Ações Prioritárias do Programa Saúde na Escola

As ações prioritárias do PSE 2023/2024 incluem:

—  Prevenção da obesidade
—  Promoção da atividade física
—  Saúde mental
—  Prevenção de violências e acidentes
—  Promoção de direitos humanos
—  Saúde sexual e reprodutiva
—  Prevenção de HIV/IST
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Essas ações são realizadas nas escolas participantes, com o objetivo de garantir o bem-estar e a saúde integral dos estudantes.

Uso dos Recursos

O valor repassado pode ser utilizado para a aquisição de materiais de consumo, que são usados em ações de saúde e têm uma vida útil de até dois anos. O Programa Saúde na Escola também prevê a compra de itens essenciais para a execução de programas voltados à saúde nas escolas.

O Programa Saúde na Escola (PSE)

Criado em 2007, o PSE é uma iniciativa conjunta entre os Ministérios da Saúde e da Educação. O programa visa contribuir para a formação integral dos alunos da educação básica pública por meio de ações de prevenção e promoção da saúde. Embora seja voltado principalmente para escolas públicas, escolas privadas também podem participar de forma opcional.
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Portaria do Programa Saúde na Escola (PSE)

Portaria GM/MS Nº 5.608, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

Habilita Municípios e Distrito Federal ao recebimento do incentivo financeiro para implementação das ações do Programa Saúde na Escola - PSE no segundo ano do ciclo 2023/2024.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola - PSE, com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB;
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Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.055, de 26 de abril de 2017, que redefine as regras e critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE por Estados, Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Habilitar Municípios e Distrito Federal, descritos no Anexo a esta Portaria, ao recebimento, em parcela única, do incentivo financeiro para implementação das ações do Programa Saúde na Escola - PSE no segundo ano do ciclo 2023/2024, conforme Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.055, de 26 de abril de 2017.
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Parágrafo único. O valor relativo aos municípios e Distrito Federal que fazem jus a transferência do incentivo financeiro referente ao Monitoramento do PSE ciclo 2023/2024, habilitados ao recebimento de até 100% (cem por cento) do valor total pactuado, encontra-se listado na coluna "Repasse financeiro referente ao Monitoramento do PSE ciclo 2023/2024" do Anexo.

Art. 2º As ações dos Programas Saúde na Escola - PSE são monitoradas pelos sistemas de informação em saúde vigentes da Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar R$ 90.392.356,00 (noventa milhões, trezentos e noventa e dois mil e trezentos e cinquenta e seis reais) do Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário (PO) 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA


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Fonte: JASB

Edição Geral: JASB.

Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.

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Fim da escala 6x1: Agentes de saúde poderão trabalhar 4 dias e folgar 3.
        Fim da escala 6x1: "Discussão diz respeito ao bem-estar dos trabalhadores", diz secretário da Fazenda.  —  Foto JASB/Reprodução/Agência Brasil.
 
O debate sobre o fim da  escala 6x1, sem dúvida alguma, envolve diretamente os interesses dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Atualmente as duas categorias desfrutam da escala 5x2, contudo, poderão ser beneficiados com a escala 4x3. Acesse a matéria completa, aqui! 
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