Portaria 5.608: Ministério da Saúde faz investimento de R$ 90 milhões.
Ministério da Saúde destinou o valor de R$ 90 milhões para o Programa Saúde na Escola (PSE). — Foto JASB/Reprodução.
Portaria 5.608: Ministério da Saúde faz investimento de R$ 90 milhões.
Grupos no WhatsApp | O Ministério da Saúde destinou o valor de R$ 90 milhões para o Programa Saúde na Escola (PSE). Nesta publicação é possível conferir os detalhes dos repasses, inclusive, os valores destinados aos municípios.
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Portaria GM/MS Nº 5.608, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Ministério da Saúde Destina R$ 90 milhões para o Programa Saúde na Escola (PSE).
O Ministério da Saúde anunciou um repasse de R$ 90,3 milhões aos municípios e ao Distrito Federal para o Programa Saúde na Escola (PSE). Esse valor será destinado ao desenvolvimento de ações essenciais nas escolas públicas, com foco em saúde escolar, prevenção da obesidade, promoção da atividade física e saúde mental.
Desempenho dos Municípios
A distribuição dos recursos será feita com base no desempenho das cidades nas ações de saúde escolar. A cada ano do ciclo, o Ministério da Saúde acompanhará o cumprimento das metas de monitoramento. O ciclo de 2023/2024 bateu um recorde histórico de adesões, com 99% das cidades habilitadas, o que impacta diretamente mais de 25 milhões de estudantes em todo o Brasil.
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Indicadores para repasse
No segundo ano do ciclo, os repasses serão feitos com base em dois indicadores principais:
Percentual de escolas que realizaram as ações do PSE no município, refletindo a cobertura das iniciativas nas escolas.
Desempenho nas atividades prioritárias para o ciclo, que incluem alimentação saudável, prevenção de obesidade, saúde mental, e promoção da cultura de paz.
Ações Prioritárias do Programa Saúde na Escola
As ações prioritárias do PSE 2023/2024 incluem:
— Prevenção da obesidade
— Promoção da atividade física
— Saúde mental
— Prevenção de violências e acidentes
— Promoção de direitos humanos
— Saúde sexual e reprodutiva
— Prevenção de HIV/IST
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Essas ações são realizadas nas escolas participantes, com o objetivo de garantir o bem-estar e a saúde integral dos estudantes.
Uso dos Recursos
O valor repassado pode ser utilizado para a aquisição de materiais de consumo, que são usados em ações de saúde e têm uma vida útil de até dois anos. O Programa Saúde na Escola também prevê a compra de itens essenciais para a execução de programas voltados à saúde nas escolas.
O Programa Saúde na Escola (PSE)
Criado em 2007, o PSE é uma iniciativa conjunta entre os Ministérios da Saúde e da Educação. O programa visa contribuir para a formação integral dos alunos da educação básica pública por meio de ações de prevenção e promoção da saúde. Embora seja voltado principalmente para escolas públicas, escolas privadas também podem participar de forma opcional.
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Portaria do Programa Saúde na Escola (PSE)
Portaria GM/MS Nº 5.608, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Habilita Municípios e Distrito Federal ao recebimento do incentivo financeiro para implementação das ações do Programa Saúde na Escola - PSE no segundo ano do ciclo 2023/2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola - PSE, com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB;
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Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.055, de 26 de abril de 2017, que redefine as regras e critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE por Estados, Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Habilitar Municípios e Distrito Federal, descritos no Anexo a esta Portaria, ao recebimento, em parcela única, do incentivo financeiro para implementação das ações do Programa Saúde na Escola - PSE no segundo ano do ciclo 2023/2024, conforme Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.055, de 26 de abril de 2017.
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Parágrafo único. O valor relativo aos municípios e Distrito Federal que fazem jus a transferência do incentivo financeiro referente ao Monitoramento do PSE ciclo 2023/2024, habilitados ao recebimento de até 100% (cem por cento) do valor total pactuado, encontra-se listado na coluna "Repasse financeiro referente ao Monitoramento do PSE ciclo 2023/2024" do Anexo.
Art. 2º As ações dos Programas Saúde na Escola - PSE são monitoradas pelos sistemas de informação em saúde vigentes da Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar R$ 90.392.356,00 (noventa milhões, trezentos e noventa e dois mil e trezentos e cinquenta e seis reais) do Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário (PO) 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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Fonte: JASB
Edição Geral: JASB.
Publicação
JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil - www.jasb.com.br.
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JASB - Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil.
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